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10 de novembro de 2013

A Perícia Contábil na Teoria e na Prática




por Caroline Oliveira da Silva



O objetivo deste estudo é, através da pesquisa bibliográfica, apresentar um pouco do universo da perícia contábil, especialmente em ações judiciais onde é constatada a necessidade de produção de prova pericial. Para tanto, a fim de se possa ter uma visão geral sobre o tema proposto, num primeiro momento serão apresentados diversos aspectos que envolvem o trabalho pericial, desde a conceituação de perícia até as características do seu produto final, qual seja, o laudo pericial. Posteriormente, com o fito de sanar eventuais dúvidas concernentes à postura moral a qual o perito contador e perito contador assistente deverão se submeter, abordaremos alguns pontos relacionados à ética contábil inerente à profissão. Por fim, com o intuito de entrelaçar a teoria e a prática, será exposto um caso prático em que houve a apresentação de laudo pericial, incluída a apresentação do perito contador assistente, comentados ao final.



Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/27247/000763263.pdf?sequence=1

9 de novembro de 2013

A Perícia Contábil e sua relevância para os Profissionais da Área Contábil




por Naijla Alves El Alam



O objetivo deste artigo é apresentar, de forma sucinta, informações acerca da área de Perícia Contábil e alguns conceitos, o objeto da perícia contábil, modalidades de perícia contábil, admissão da perícia contábil e a importância do profissional nessa atividade.
Apresenta-se de modo que os estudantes do curso de Bacharel em Ciências Contábeis possam ter uma noção do que representa a perícia contábil em sua área de estudo e, futuramente, na carreira profissional. Somente os bacharéis em Ciências Contábeis poderão exercer a função de perito contábil, sendo assim, um profissional técnico não poderá exercer esse papel perante a sociedade. Esse trabalho de perícia pode ser desenvolvido paralelamente com as atividades regulares de contador, pois proporciona uma flexibilidade de horários para executar as tarefas bem como prazos largos para entrega de laudos.
Normalmente, o profissional perito trabalha juntamente com o poder judiciário, auxiliando e sendo decisivo nas tomadas de decisões. Nesse sentido é que estaremos demonstrando, aqui, alguns pontos relevantes para que seja de conhecimento de todos sobre o tópico Perícia Contábil.



Fonte: http://www.grupouninter.com.br/intersaberes_antiga/5/arquivos/6.pdf

8 de novembro de 2013

Uma abordagem crítica às Normas Técnicas e Funcionais de Perícia Contábil



por José Aparecido Moura Aranha



 A Perícia Contábil é um ramo importante da Contabilidade, em virtude disso o perito contábil deve possuir, além da condição legal, capacidade técnica, idoneidade moral e conduta ilibada, o que lhe impõe muita responsabilidade. Essa responsabilidade é evidenciada face o profissional atuar como um auxiliar do judiciário, já que suas afirmações merecem fé pública e servem de embasamento à decisão do juiz.
O contador quando na função de perito tem para realização do seu trabalho um arcabouço de normas tanto técnicas como funcionais, além daquelas consubstanciadas nas doutrinas do Direito, a exemplo do Código de Processo Civil.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma discussão crítica sobre as Normas Técnica e Funcionais de Perícia Contábil, quanto as suas estrutura, aplicabilidade, funcionalidade.



Fonte: http://www.neonconcursos.com.br/artigos/moura/Artigo%20usp.pdf

7 de novembro de 2013

Perícia Contábil Judicial: O Papel do Perito Contábil Nomeado




por Eduardo Pinto Guedes



A contabilidade, utilizando os conhecimentos técnicos de sua função, e apresentando, juntamente com outras áreas de conhecimento, as particularidades no desenvolvimento de perícias contábeis, em âmbito judicial, torna-se umas das áreas de conhecimento mais promissoras desta ciência. Particularmente, quanto à participação do perito contábil nas discussões de lides e processos judiciais, auxilia o magistrado no desfecho de questões técnicas fora de sua competência. Nessas condições, podemos definir o papel do perito contábil nos diversos tipos de perícia durante toda a parte de planejamento, execução, conclusão e posterior revisão ou atualização dos resultados. A definição de conceitos sobre perícia, voltando para a contabilidade, faz parte do estudo, delimitando os objetivos do trabalho para que, objetivamente, obtenha-se o resultado da pesquisa.




Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/35576/000785064.pdf?sequence=1

6 de novembro de 2013

Normas Brasileiras de Perícia



por Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog



O artigo apresenta uma critica acadêmica as normas de perícia editadas pelo sistema CFC/CRC, a luz dos ordenamentos jurídicos pátrios, considerando a realidade contemporânea da contabilidade, sob as perspectivas da ciência e da política contábil, que deve ser interpretada pelo raciocínio lógico-científico dos contadores. Nesta abordagem em tela, a ciência contábil pura e a doutrina contábil assumem integralmente seu papel de orientar a uma melhor prestação jurisdicional.
A moderna literatura contábil específica das normas brasileiras da Perícia Contábil ocupa a figura de referente neste artigo, para fins de espancamento científico3 ás normas, “prescrição de como deve ser” e as leis da ciência, “descrição de como é”.



Fonte: http://www.peritocontador.com.br/artigos/zapa/normas_bras_pericia.pdf

5 de novembro de 2013

Metodologia de Elaboração de um Laudo Pericial Contábil



por Elizabete Marinho Serra Negra, 
Marco Antonio Amaral Pires, 
Nourival de Souza Resende Filho, 
Walmir Moreira Lage




A existência de uma discussão judicial provoca a interferência do Estado para fornecer a prestação jurisdicional que segundo Santos (1968) ocorre quando existe uma relação processual entre o pólo ativo e passivo e que se passará a desenvolver mediante a manifestação formal ou tática dos sujeitos da relação.
Em determinado momento processual desta demanda, as partes, juiz ou membro do Ministério Público poderão utilizar provas admitidas no Código Processo Civil para que os argumentos utilizados em sua manifestações sejam fundamentados. O código Processo Civil Capítulo VI – Das provas, artigo 32, dispõe “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Assim o fato técnico ou científico é específico da prova pericial.


Fonte: http://www.peritoscontabeis.com.br/trabalhos/elab_laudo_-_17cbc.pdf

4 de novembro de 2013

A Relevância de um Laudo Pericial Contábil elaborado com boa qualidade para as decisões judiciais



por Thiago Alberto dos Reis Prado




Laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito contador expressa sua opinião a respeito de eventos e fatos submetidos à sua apreciação, e este deve ser elaborado com objetividade, rigor científico, concisão, argumentação e clareza, além de citações de dispositivos legais, assim ele será considerado de boa qualidade e auxiliará o magistrado, podendo ser muito relevante para a sentença, dando apoio técnico científico
para que o juiz chegue à justa resolução do conflito de interesses, proferindo a justa sentença. O presente artigo consiste em verificar a relevância do laudo pericial contábil na sentença definitiva do magistrado. Para isso será discorrido sobre o laudo pericial, sua finalidade, estrutura e requisitos indispensáveis, além de analisar os resultados de uma pesquisa realizada com a utilização de laudos e sentenças de processos cíveis da Comarca de Araguari, no Estado de Minas Gerais. Na pesquisa, foi avaliado se os laudos periciais foram elaborados com os requisitos mínimos necessários, e se estes laudos foram relevantes para a sentença do magistrado. Os resultados da pesquisa confirmam que salvo raríssimas exceções, qualidade técnica do laudo é fundamental para que ele tenha contribuição significativa na sentença do magistrado.



Fonte: http://www.portalcatalao.com/painel_clientes/cesuc/painel/arquivos/upload/temp/80d08b28f4e5ea3c95faa91fc2e5e13c.pdf

3 de novembro de 2013

A Perícia Contábil é Profissão?



por Paulo Cezar Ferreira de Souza



A perícia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É, na realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa gama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito, tem a obrigação de envidar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética. A perícia contábil é uma atividade ou função, nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a judicial, possa ser executada com maior rigor científico e técnico. Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito. Este trabalho realizou uma pesquisa entre profissionais que atuam em perícia há longos anos, com a finalidade de identificar estes problemas que atrapalham o desenvolvimento da perícia.




Fonte: http://www.apjep.org.br/fotos/A%20Per%C3%ADcia%20Cont%C3%A1bil%20%C3%A9%20profiss%C3%A3o.pdf



2 de novembro de 2013

A Qualidade do Laudo Pericial Elaborado pelo Perito Contador na visão de Magistrados do Rio de Janeiro e Brasília



por Thaís Alves Medeiros,
Idalberto José das Neves Júnior



A Perícia Contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos utilizado como efeito de prova, na tentativa de auxiliar o magistrado no julgamento da lide. Para obter a qualidade em seu trabalho o contador deve estar sempre se especializando. A conquista de serviços depende tanto do custo quanto da qualidade em que os mesmos são oferecidos. Dentro desse contexto, o objetivo desse trabalho constituiu em verificar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos peritos contadores na visão daqueles que mais se utilizam dos seus serviços: os magistrados. Foram entrevistados 40 juízes. Os resultados obtidos na pesquisa revelam que a qualidade dos trabalhos produzidos pelos peritos contadores pode ser considerada boa (nota média: 7,43 pontos) cerca de 70% dos magistrados entrevistados. É importante ressaltar que os peritos precisam melhorar suas técnicas, de acordo com as observações apresentadas pelos magistrados em diversos quesitos tais como: a utilização em excesso de termos técnicos, os textos devem proporcionar uma leitura fácil, evitar palavras de sentido dúbio ou impreciso, uma vez que esses quesitos são relevantes para  desenvolvimento dos trabalhos periciais com qualidade. O perito contador poderá dispor de tecnologias da qualidade total para desenvolvimento de seu trabalho, entre elas: folha de verificação, gráfico de Pareto, gráfico de controle, estratificação e diagrama de causa e efeito.


 
 Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos22005/408.pdf

1 de novembro de 2013

Perícia Contábil em contratos de financiamentos+E710:E722



por Wilson Alberto Zappa Hoog



O artigo revela a presença do poder judiciário na defesa da ordem econômica nacional, com a participação do perito contador, que tem o papel de iluminar os magistrados diante da realidade de dano econômico decorrente da capitalização e da cobrança antecipada dos juros em financiamentos, que tenham prestações excessivamente onerosas, como, por exemplo, os  relativos à aquisição da casa própria, pois, a partir da doutrina e jurisprudência, em especial o  histórico  acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a aplicação de um sistema alternativo de amortização a juros simples, ficou melhor delineado o direito do capitalista e do tomador de empréstimos.




Fonte: http://www.aspecon-rs.com.br/artigos/09_pericia_contabil_em_contratos.pdf