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5 de novembro de 2013

Metodologia de Elaboração de um Laudo Pericial Contábil



por Elizabete Marinho Serra Negra, 
Marco Antonio Amaral Pires, 
Nourival de Souza Resende Filho, 
Walmir Moreira Lage




A existência de uma discussão judicial provoca a interferência do Estado para fornecer a prestação jurisdicional que segundo Santos (1968) ocorre quando existe uma relação processual entre o pólo ativo e passivo e que se passará a desenvolver mediante a manifestação formal ou tática dos sujeitos da relação.
Em determinado momento processual desta demanda, as partes, juiz ou membro do Ministério Público poderão utilizar provas admitidas no Código Processo Civil para que os argumentos utilizados em sua manifestações sejam fundamentados. O código Processo Civil Capítulo VI – Das provas, artigo 32, dispõe “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Assim o fato técnico ou científico é específico da prova pericial.


Fonte: http://www.peritoscontabeis.com.br/trabalhos/elab_laudo_-_17cbc.pdf

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