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31 de janeiro de 2013

A Banca e a Contabilidade Bancária




por Maria Reinolds de Melo


A contabilidade bancária integra uma área muito específica, regida por regras muito particulares, devido à importância do sector em que está inserido. Neste artigo refiro-me aos bancos que apresentam as contas consolidadas e estão cotados na bolsa de valores de Lisboa, aos quais as Normas Internacionais de Contabilidade. Muitas vezes não nos apercebemos da importância do sector e muito menos da percepção do peso real que a actividade bancária tem na dinamização do sistema econômico interno, no desenvolvimento das relações econômicas internacionais, na prestação de serviços financeiros e na materialização dos objectivos macroeconômicos


Fonte: http://www.otoc.pt/downloads/files/1164884068_27a36.pdf

30 de janeiro de 2013

A prova pericial nos processos de revisão de contrato bancário



por André Pissolito Campos

Tem-se observado um crescente aumento do número de  ações judiciais objetivando a revisão de contratos bancários, o que vem consumindo grande parte da atenção do já sobrecarregado Poder Judiciário. As demandas envolvendo instituições bancárias e seus clientes representam percentual considerável das causas dirimidas via processo judicial. Contudo,  não obstante o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, em sua Súmula 596, dentre as controvérsias surgidas nessas relações jurídicas, sem dúvida as de revisão de contrato de financiamento bancário são as que têm exigido uma maior atenção por parte dos juízes.  Isso porque, na maioria dos casos, os autores pleiteiam o ajustamento econômico dos contratos, ou seja, o cumprimento das prestações a serem pagas de acordo com a revisão do contrato pretendida, ainda durante o processo de  conhecimento. 


Fonte: http://www.fm-advogados.com.br/images/fm_artigos/154.pdf

29 de janeiro de 2013

Perícia Contábil e as Cartas Precatórias e as Rogatórias.



por Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog


Apresentamos uma breve análise sobre as perícias contábeis que envolvem as cartas precatórias e as rogatórias na formação do conjunto probatório em uma demanda judicial. Considera-se a realização do labor pericial fora da comarca onde se debate a causa, e as suas implicações práticas. Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação de uma interpretação destes ferramentais jurídicos, pois o tema referenciado tem no seu espírito, a importante prestação do serviço jurisdicional com apoio de peritos em contabilidade, garantindo, com isto, o pleno exercício pelas partes de suas faculdades e direitos processuais.


Fonte: http://www.crcpr.org.br/new/content/download/portal/peritoContabil/2010_05_28_periciaContabilCartasPrecatoriasRogatorias.pdf

28 de janeiro de 2013

Simulação e Prova em Perícia Contábil




por Dr. Antônio Lopes de Sá

No desempenho da tarefa pericial contábil, em apoio à Justiça, o profissional depara certas vezes com quesitos que solicitam “simulações” ou formulação de hipótese sobre situações. O interesse, naturalmente, de quem formula a pergunta é sempre o de obter argumento que possa ser favorável à tese que procura defender. Uma questão ética, metodológica, todavia, surge para o Contador. Emerge a mesma de uma interrogação fundamental sobre a finalidade para a qual se formulam as perícias. Deflui do imperativo da natureza do trabalho se ele deve ser  uma fonte de obter opinião, formação de prova ou esclarecimento. Se o que se discute em Juízo deve ter por lastro uma prova, certo é que uma simulação ou situação hipotética deverá ser sempre recusada. Não se sustentam direitos a partir de suposições, nem se oferecem opiniões para avaliá-los em bases de “condicionais”, ou seja, se uma coisa aconteceria desta ou daquela forma. Essa a razão pela qual do ponto de vista ético um perito contador pode abdicar de responder, julgando impertinente o quesito que requer simulações de situações. Não haverá, na recusa nem omissão, quebra de ética ou conduta equivocada, mas, sim, o exercício de uma posição definida no sentido de não instrumentar o trabalho com matéria que não possui realidade comprovável. 


Fonte: http://www.angesp.com.br/img/artigos/00000006.pdf

27 de janeiro de 2013

Auditoria Independente e Perícia Judicial Contábil


por Luiz Fernando Coelho da Rocha

O presente artigo pretende, de forma sucinta, alinhavar as principais diferenças  entre as atividades de Auditoria e Perícia Contábil, explanando os motivos pelos quais as  conclusões atingidas pela primeira, isoladamente, são imprestáveis à formação do  convencimento do Juízo em Processos Judiciais. Em suma, tais incongruências tangem à  metodologia procedimental das atividades; às finalidades a que se prestam; aos usuários  a que se destinam; aos enfoques adotados e à natureza e formação profissionais.

Fonte: http://www2.masterdirect.com.br/adm/arquivosclientes/448892/Imprestabilidade%20da%20Atividade%20de%20Auditoria%20na%20constitui%C3%A7%C3%A3o%20probat%C3%B3ria%20em%20Ju%C3%ADzo.pdf?tipo=1687

26 de janeiro de 2013

A Perícia Contábil na Teoria e na Prática



por Caroline Oliveira da Silva


O objetivo deste estudo é, através da pesquisa bibliográfica, apresentar um  pouco do universo da perícia contábil, especialmente em ações judiciais onde é constatada a necessidade de produção de prova pericial. Para tanto, a fim de que  se possa ter uma visão geral sobre o tema proposto, num primeiro momento serão apresentados diversos aspectos que envolvem o trabalho pericial, desde a conceituação de perícia até as características do seu produto final, qual seja, o laudo pericial. Posteriormente, com o fito de sanar eventuais dúvidas concernentes à postura moral a qual o perito contados e o perito contador assistente deverão se submeter, abordaremos alguns pontos relacionados à ética contábil inerente à profissão. Por fim, com o intuito de entrelaçar a teoria à prática, será exposto um caso prático em que houve a apresentação de laudo pericial, incluída a apreciação do perito contador assistente, ambos comentados ao final.



Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/27247/000763263.pdf?sequence=1

25 de janeiro de 2013

A Perícia Contábil e sua relevância para os Profissionais da Área Contábil



por Naijla Alves El Alam

O objetivo deste artigo é apresentar, de forma sucinta, informações acerca da área de Perícia Contábil e alguns conceitos, o objeto da perícia contábil, modalidades de perícia contábil, admissão da perícia contábil e a importância do profissional nessa atividade. Apresenta-se de modo que os estudantes do curso de Bacharel em Ciências Contábeis possam ter uma noção do que representa a perícia contábil em sua área de estudo e, futuramente, na carreira profissional. Somente os bacharéis em Ciências Contábeis poderão exercer a função de perito contábil, sendo assim, um profissional técnico não poderá exercer esse papel perante a sociedade. Esse trabalho de perícia pode ser desenvolvido paralelamente com as atividades regulares de contador, pois proporciona uma flexibilidade de horários para executar as tarefas bem como prazos largos para entrega de laudos. Normalmente, o profissional perito trabalha juntamente com o poder judiciário, auxiliando e sendo decisivo nas tomadas de decisões. Nesse sentido é que estaremos demonstrando, aqui, alguns pontos relevantes para que seja de conhecimento de todos sobre o tópico Perícia Contábil.

Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.grupouninter.com.br%2Fintersaberes%2Findex.php%2Frevista%2Farticle%2Fdownload%2F128%2F101&ei=c-MYUZzZOITc9AS4s4HAAQ&usg=AFQjCNHzlUt8atxyVGFH9YfXofHx6NG7Rg&sig2=6O_SgO_5wJjTVrdGI68mJA&bvm=bv.42080656,d.eWU

24 de janeiro de 2013

Uma abordagem crítica às Normas Técnicas e Funcionais de Perícia Contábil



por José Aparecido Moura Aranha

A Perícia Contábil é um ramo importante da Contabilidade, em virtude disso o perito contábil deve possuir, além da condição legal, capacidade técnica, idoneidade moral e conduta ilibada, o que lhe impõe muita responsabilidade. Essa responsabilidade é evidenciada face o profissional atuar como um auxiliar do judiciário, já que suas afirmações merecem fé pública e servem de embasamento à decisão do juiz.
O contador quando na função de perito tem para realização do seu trabalho um arcabouço de normas tanto técnicas como funcionais, além daquelas consubstanciadas nas doutrinas do Direito, a exemplo do Código de Processo Civil.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma discussão crítica sobre as Normas Técnica e Funcionais de Perícia Contábil, quanto as suas estrutura, aplicabilidade, funcionalidade.

Fonte: http://www.neonconcursos.com.br/wp-content/uploads/2012/02/banco-pericia.pdf

23 de janeiro de 2013

Perícia Contábil Judicial: O Papel do Perito Contábil Nomeado



por Eduardo Pinto Guedes


A contabilidade, utilizando os conhecimentos técnicos de sua função, e aprese n laudo, juntamente com outras áreas de conhecimento, as particularidades no desenvolvimento de perícias contábeis, em âmbito judicial, toma-se umas das áreas de conhecimento mais promissoras desta ciência. Particularmente, quanto à participação do perito contábil nas discussões de lides e processos judiciais, auxilia o magistrado no desfecho de questões técnicas fora de sua competência. Nessas condições, podemos definir o papel do perito contábil nos diversos tipos de perícia durante toda a parte de planejamento, execução, conclusão e posterior revisão ou atualização dos resultados. A definição de conceitos sobre perícia, olhando para a contabilidade, faz parte do estudo, delimitando os objetivos do trabalho para que, objetivamente, obtenha-se o resultado da pesquisa.



Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/35576/000785064.pdf?sequence=1

22 de janeiro de 2013

Normas Brasileiras de Perícia


por Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog

O artigo apresenta uma critica acadêmica as  normas de perícia editadas pelo sistema CFC/CRC, a luz dos ordenamentos jurídicos pátrios, considerando a realidade contemporânea da contabilidade, sob as perspectivas da ciência e da política contábil, que deve ser interpretada pelo raciocínio lógico-científico dos contadores. Nesta abordagem em tela, a ciência contábil pura e a doutrina contábil assumem integralmente seu  papel de orientar a  uma melhor prestação jurisdicional.

A moderna literatura contábil específica das normas brasileiras da Perícia Contábil  ocupa a figura de referente neste artigo, para fins de espancamento científico  ás normas, “prescrição de como deve ser” e as leis da ciência, “descrição de como é”.
A suma desta opinião, tem como objeto às resoluções do sistema CFC/CRC e por objetivo, considerações conclusivas sobre a interpretação das normas da perícia contábil à luz das disposições normativas civis e penais pátrias,  ou seja, a política contábil nacional, além da supremacia da ciência contábil.


Fonte: http://www.peritocontador.com.br/artigos/zapa/normas_bras_pericia.pdf

21 de janeiro de 2013

Metodologia de Elaboração de um Laudo Pericial Contábil



por Carlos Alberto Serra Negra,
 Elizabete Marinho Serra Negra, 
Marco Antonio Amaral Pires, 
Nourival de Souza Resende Filho, 
Walmir Moreira Lage


A existência de uma discussão judiem! provoca a interferência do Estudo para fornecer a prestação jurisdicional, que segundo Santos (1968) ocorre quando existe uma relação processual entre um pólo ativo e passivo e que se passará a desenvolver mediante a manifestação formal ou tácita dos sujeitos da relação.
Em determinado momento processual desta demanda, as partes, juiz ou membro do Ministério Público poderão utilizar provas admitidas no Código Processo Civil paru que os argumentos utilizados cm suas manifestações sejam fundamentados. G código de Processo Civil, Capítulo VI - Das provas, artigo 332. dispõe; "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, suo hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa". Assim, o fato técnico ou científico é específico da prova pericial.



Fonte: http://www.peritoscontabeis.com.br/trabalhos/elab_laudo_-_17cbc.pdf

20 de janeiro de 2013

A Relevância de um Laudo Pericial Contábil elaborado com boa qualidade para as decisões judiciais




por Thiago Alberto dos Reis Prado


Laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito contador expressa sua opinião a respeito de eventos e fatos submetidos à sua apreciação, e este deve ser elaborado com objetividade, rigor científico, concisão, argumentação e clareza, além de citações de dispositivos legais, assim ele será considerado de  boa qualidade e auxiliará o magistrado, podendo ser muito relevante para a sentença, dando apoio técnico científico para que o juiz chegue à justa resolução do conflito de interesses, proferindo a justa sentença. O presente artigo consiste em verificar a relevância do laudo pericial contábil na sentença definitiva do magistrado. Para isso será discorrido sobre o laudo pericial, sua finalidade, estrutura e requisitos indispensáveis, além de analisar os resultados de uma pesquisa realizada com a utilização de laudos e sentenças de processos cíveis da Comarca de Araguari, no Estado de Minas Gerais. Na  pesquisa, foi avaliado se os laudos periciais foram elaborados com os requisitos mínimos necessários, e se estes laudos foram relevantes para a sentença do magistrado. Os resultados da pesquisa confirmam que salvo raríssimas exceções, qualidade  técnica do laudo é fundamental para que ele tenha contribuição significativa na sentença do magistrado.’


Fonte: http://www.portalcatalao.com/painel_clientes/cesuc/painel/arquivos/upload/temp/80d08b28f4e5ea3c95faa91fc2e5e13c.pdf

19 de janeiro de 2013

A Perícia Contábil é Profissão?



por Paulo Cezar Ferreira de Souza

A perícia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É, na realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa gama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito, tem  a obrigação de envidar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética. A perícia contábil é uma atividade ou função, nunca pode ser encarada como profissão. Há  ainda muitos problemas e  obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a   judicial, possa ser executada com maior rigor científico e técnico. Dentre desses problemas,  um dos maiores é a remuneração do perito.

Este trabalho realizou uma pesquisa entre profissionais que atuam em perícia há longos anos,  com a finalidade de identificar estes problemas que atrapalham o desenvolvimento da perícia.


Fonte: http://www.apjep.org.br/fotos/A%20Per%C3%ADcia%20Cont%C3%A1bil%20%C3%A9%20profiss%C3%A3o.pdf

18 de janeiro de 2013

A Qualidade do Laudo Pericial Elaborado pelo Perito Contador na visão de Magistrados do Rio de Janeiro e Brasília


por Thaís Alves Medeiros, 
Idalberto José das Neves Júnior


A Perícia Contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos utilizado como efeito de prova, na tentativa de auxiliar o magistrado no julgamento da lide. Para obter a qualidade em seu trabalho o contador deve estar sempre se especializando. A  conquista de serviços depende tanto do custo quanto da qualidade em que os mesmos são oferecidos. Dentro desse contexto, o objetivo desse trabalho constituiu em verificar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos peritos contadores na visão daqueles que mais  se utilizam dos seus serviços: os magistrados. Foram  entrevistados 40 juízes. Os resultados obtidos na pesquisa revelam que a qualidade dos  trabalhos produzidos pelos peritos contadores pode ser considerada boa (nota média:  7,43 pontos) cerca de 70% dos magistrados entrevistados. É importante ressaltar que os peritos precisam  melhorar suas técnicas, de acordo com as observações apresentadas pelos magistrados em diversos quesitos tais como: a utilização em excesso de termos técnicos, os textos devem proporcionar uma leitura fácil, evitar palavras de sentido dúbio ou impreciso, uma vez que esses quesitos são relevantes para desenvolvimento dos trabalhos periciais com qualidade. O perito contador poderá dispor de tecnologias da qualidade total para desenvolvimento de seu trabalho, entre elas: folha de verificação, gráfico de Pareto, gráfico de controle, estratificação e diagrama de causa e efeito.


Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos22005/408.pdf

17 de janeiro de 2013

Perícia Contábil em contratos de financiamentos


por Wilson Alberto Zappa Hoog

O artigo revela a presença do poder judiciário na defesa da ordem econômica nacional, com a participação do perito contador, que tem o papel de iluminar os magistrados diante da realidade de dano econômico decorrente da capitalização e da cobrança antecipada dos juros em financiamentos, que tenham prestações  excessivamente onerosas,  como, por  exemplo, os  relativos  à  aquisição da  casa própria, pois,  a partir da doutrina  e jurisprudência, em especial o  histórico  acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a aplicação de um sistema alternativo de amortização a juros simples, ficou melhor delineado o direito do capitalista e do tomador de empréstimos.

Fonte:  http://www.aspecon-rs.com.br/artigos/09_pericia_contabil_em_contratos.pdf

16 de janeiro de 2013

A Influência do Laudo Pericial Contábil na Decisão dos Juizes em Processos nas Varas Cíveis



por Prof. Ms. Sidenei Caldeira


A perícia é uma atividade de pessoas especialmente qualificadas, em razão de sua técnica, ou seja, de sua experiência em matérias cuja verificação ou interpretação não seja possível com os conhecimentos ordinários de pessoas cultas e de juizes cuja preparação é fundamentalmente jurídica. Dentro deste contexto, o objetivo do presente trabalho consistiu em verificar a influência do laudo pericial contábil na decisão dos juizes em processos nas varas cíveis das comarcas de Santa Maria e Santiago/RS. Assim sendo, a população constituiu-se dos fóruns das cidades de Santa Maria e Santiago no Estado do Rio Grande do Sul. Por sua vez, a amostra compõe-se de 6 (seis) juizes que atuam nas varas cíveis destas comarcas. Os dados foram coletados por meio de pesquisa documental e entrevistas semi-estruturadas. Desse modo, foram pesquisadas três bases distintas: o laudo (produto), o juiz (cliente) e o perito (fornecedor). A perícia contábil é executada por profissional denominado Perito Contador, a qual tem como usuário final o juiz, que toma a decisão emitindo a sentença e como produto o laudo pericial contábil. Os resultados obtidos na pesquisa revelam alguns atributos a serem considerados pelos peritos quando da realização do trabalho pericial: expectativa, competência, adequação, pontualidade e confiabilidade. Reafirmando, portanto, a necessidade de duas características básicas:  capacidade técnica e comportamento ético do perito.


Fonte: http://www.e.fernando.cse.prof.ufsc.br/Tema%206-A%20INFLUENCIA%20DO%20LAUDO%20PERICIAL.pdf

15 de janeiro de 2013

Proposições ao Ensino da Perícia Contábil no Distrito Federal


por Idalberto José das Neves Júnior, 
Silvana Alves da Silva


Tendo em vista o caráter técnico e legal de que é dotada a atívidade pericial, o graduando deve buscar a capacitacào técnica, hábil e de conhecimento específico para emitir laudos e pareceres contábeís com maior grau de confiabilídade, fidedignidade e qualidade, que irão auxiliar na instância decisória judicial ou extrajudicial. A busca dessa conquista começa através de uma Instituição de Ensino Superior, que fornecerá o conhecimento, as habilidades e as atitudes necessárias, transformando o discente em um competente profissional. Com base neste contexto, o objetivo principal do presente trabalho consistiu em avaliar o ensino da perícia contábil no Distrito Federal sob a ótíca dos professores de Perícia Contábil das Instituições de Ensino Superior deste Distrito, visando a construção de proposta de ensino para a capacitacão discente. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa de campo a partir de questionário de pesquisa junto as Instituições de Ensino Superior do Distrito Federal o que totalizou 11 professores de perícia contábil. Esta pesquisa permitiu verificar que há necessidade da educação continuada para a melhoria da qualificação profissional dos futuros peritos contadores e necessidade de melhoria nas técnicas de ensino de perícia contábil.


Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos72007/53.pdf

14 de janeiro de 2013

Manual de Perícia Contábil - Comissão de Estudos de Perícia Contábil - CRC-RS - Edição 2011



por Rosana Lavies Spellmeier (coordenadora), 
Amauri Antonio Confortin,
 Edi Cristiano Siqueira, 
Inelva Fátima Lodi, 
Lucimar de Carvalho Alves, 
Luiz Rosalvo Costa Só, 
Oscar Frederico Winterle, 
Valdete Maria Finotti, 
Valter Jovenil Ávila da Silva, 
Walter Porto Neto


A perícia contábil, tanto a judicial quanto a extrajudicial e a arbitral, somente pode ser exercida por contador devidamente registrado em  Conselho Regional de Contabilidade.
O presente trabalho tem por finalidade informar, fazendo alguns  comentários aos contadores que atuam como peritos do juízo ou  contratados pelas partes como peritos-contadores assistentes, professores e estudantes dos cursos de Ciências Contábeis, sobre as  mudanças ocorridas em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a partir da publicação das seguintes Resoluções:
- Resolução CFC nº 1.243, de 10-12-2009, que aprovou a NBC TP 01 – Perícia Contábil;
- Resolução CFC nº 1.244, de 10-12-2009, que aprovou a NBC PP 01 – Perito Contábil.
As Resoluções entraram em vigor em 1º-01-2010, revogando as anteriores que tratavam da matéria.
Já de início ocorreu a mudança na denominação do profissional que atua na área pericial, pois as normas passaram a denominar “perito” aquele que atua como perito-contador nomeado pelo juiz e aquele que é contratado para atuar como perito-contador assistente.



Fonte: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_pericia.pdf

13 de janeiro de 2013

Análise das Condições de Ensino de Perícia Contábil em Cursos de Ciências Contábeis na Grande São Paulo



por Dr. Ms. Ivam Ricardo Peleias, 
Dr. Martinho Maurício Gomes de Ornelas,  
Prof. Ms. Marcelo Rabelo Henrique, 
Profª. Elionor Farah Jreige Weffort


A Perícia Contábil é uma opção profissional para os Contadores. A Resolução CNE/CES No. 10/2004 determinou que os cursos de Ciências Contábeis devem formar profissionais aptos a interagir com o contexto atual, o que requer boas condições de ensino e professores qualificados nas disciplinas e conteúdos, inclusive Perícia Contábil. O objetivo desta pesquisa foi identificar e analisar as condições de ensino de Perícia Contábil em cursos de Ciências Contábeis na grande São Paulo. Foram analisados os planos de ensino da disciplina em dois grupos de cursos: o primeiro. com 7 dos 10 melhores classificados pelo ENADE de 2006, e o segundo com 10 cursos escolhidos por acessibilidade. A pesquisa é descritiva, apoiada por investigação bibliográfica e documental, e análise de conteúdo para avaliação dos planos de ensino obtidos. A revisão da literatura revelou a evolução histórica no ensino de Perícia Contábil no Brasil, refletida na legislação nacional sobre o ensino Comercial e da Contabilidade, e que na América do Norte o estímulo para a oferta de conteúdos vem da
sociedade e do mercado de trabalho, ao contrário do Brasil, cujo comando é a legislação. Os resultados obtidos com a análise dos planos de ensino indicam que o grupo das IES melhor classificadas no ENADE possui melhores condições de ensino para a disciplina Perícia Contábil. Constatou-se, para este grupo, maiores preocupações e cuidados em relação a: estratificação dos grupos de conteúdos oferecidos, completude dos planos de ensino, variação nas estratégias de ensino, ênfase em determinados grupos de conteúdos e variedade nos critérios de avaliação.



Fonte: http://www.anpcont.com.br/site/docs/congressoIII/03/266.pdf

12 de janeiro de 2013

Perícia Contábil na visão dos Perítos-Contadores e dos Magistrados das varas Civeis de Santa Maria



por Carla M. Arruda,  Daiana. E. Pozzobom,  
Profª. Tânia Moura Silva. M.


O presente trabalho foi realizado com o intuito de verificar a inserção no mercado de trabalho e constatar as dificuldades enfrentadas pelos peritos-contadores, confrontar o  entendimento de qualidade do laudo e a influência da perícia na tomada de decisão. O desenvolvimento deu-se através de entrevista aos magistrados, e questionário aos peritos-contadores. Constatou-se que a perícia contábil é uma importante área de atuação pouco explorada devido às dificuldades existentes, já que os magistrados costumam nomear peritos conhecidos dificultando o ingresso de novos profissionais. O perito-contador deve prezar pela qualidade do seu trabalho pois o mesmo será utilizado como meio de prova.



Fonte: http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/contabilidade/article/viewFile/41/3423

11 de janeiro de 2013

Normas contabeis internacionais uma visão para o futuro



por Joubert da Silva Jerônimo Leite

A globalização dos mercados, no que diz respeito ao desenvolvimento do mercado de capitais internacional, ao crescimento dos investimentos diretos estrangeiros e à formação de blocos econômicos, traz consigo a necessidade de se ter um conjunto de normas contábeis internacionais que viabilizem a comparação de informações entre companhias de um mesmo grupo ou de grupos distintos. Diante disso, pretende-se com este trabalho apresentar conflitos de interesses existentes entre organismos contábeis e países no processo de fixação de normas contábeis internacionais voltados ao processo de harmonização internacional da contabilidade.
Fonte: http://www.puc-campinas.edu.br/404.aspx?urlFrom=centros/cea/sites/revista/conteudo/pdf/vol11_n1_Normas_Contabeis.pdf/

10 de janeiro de 2013

A Aplicação da Tributação Federal nas Sociedades Limitadas e sua Função Social




por: José Carlos Carota


Esta dissertação versa sobre a  sociedade limitada, a legislação tributária federal, a função social da empresa e da tributação e espera criar hipóteses e analisar as diferentes possibilidades de  aplicação da legislação tributária federal demonstrando seus reflexos nos resultados da sociedade empresária e na sua função social a fim de contribuir para o esclarecimento das possibilidades de tributação adequada a estas. No primeiro capítulo efetuase um estudo das sociedades limitadas, mencionando-se de forma breve sua origem histórica e principais características. No segundo capítulo, analisa-se a legislação tributária federal aplicável às sociedades limitadas, descrevendo-se de forma objetiva os conceitos,  fundamentação legal,  base de cálculo e alíquotas, demonstrando-se com exemplos práticos os casos de tributação que envolve maior complexidade. No terceiro capítulo, explica-se o entendimento da função social da empresa, como  também a função social do tributo, fazendo-se uma conexão com a extrafiscalidade da tributação. Posteriormente são apresentados dois casos com diversas hipóteses e variáveis relativas ao problema da tributação de uma sociedade limitada. Em seguida, apresentam se as melhores opções de tributação visando a continuidade dos negócios a fim de que a empresa cumpra também sua função social. Na conclusão firma se o entendimento da aplicação da tributação federal das sociedades limitadas e sua função social.  


Fonte: http://www.fadisp.com.br/download/turma_m3/JOSE_CARLOS_CAROTA.pdf

9 de janeiro de 2013

Os Fatores que determinam a não aplicação do Princípio da Entidade pelos Empresários do Ramo de Autopeças da Cidade de Montes Claros (MG)


por Letícia Lopes de Oliveira



O presente estudo teve como tema os fatores que determinam a não aplicação do Princípio da entidade pelos empresários do ramo de autopeças, da cidade de Montes Claros – MG. O objetivo do estudo era identificar quais eram estes fatores e fazer uma análise dos mesmos. Para alcançar estes objetivos, o instrumento de coleta de dados escolhido foi o questionário. Incialmente o estudo conceituou temas fundamentais como entidade contábil, princípio da entidade, comércio, processo de gestão de negócios, dificuldades na administração das empresas. Posteriormente foram realizadas a apresentação e análise dos dados obtidos, e constatado que 60% dos pesquisados não aplicavam o Princípio da Entidade na administração de seus negócios, e que, dentre as maiores dificuldades causadoras deste comportamento estão a alta cargal tributária e o alto índice de inadimplência.

Fonte: http://www.fucape.br/premio_excelencia_academica/upld/trab/5/leticia_09.pdf



8 de janeiro de 2013

A Importância do Plajejamento Tributário nas Empresas e o Papel do Profissional Contábil



por Carla Roberta da Silva,  
Carina Aparecida da Silva Brito

Pretende-se neste trabalho discutir o que é o tributo e como é tratado no Brasil, busca-se fazer uma análise da evolução e demonstrar a atual posição da carga tributária no país. O estudo enfoca também os direitos e garantias do contribuinte, além da apresentação de uma proposta de planejamento tributário para contribuir com a redução dos encargos tributários das organizações.

Sabe-se que no Brasil a carga tributária é assombrosa e as leis são um tanto complexas. A falta de conhecimento das leis tributárias tem proporcionado grandes perdas de competitividade das empresas.
A introdução traz um breve comentário sobre as necessidades públicas, e o tributo como receita pública.
No primeiro capitulo traz-se um comentário sobre a origem do tributo, evidenciando os conceitos, elementos do tributo, natureza jurídica e as espécies tributárias.
No segundo capitulo discorre-se sobre a importância dos princípios constitucionais do tributo.
No terceiro capitulo procurou-se demonstrar a carga tributária no mundo e principalmente no Brasil, bem como a sonegação fiscal.
As autoras também não deixaram de comentar e enfatizar a importância dos direitos e garantias fundamentais do contribuinte, já que o tributo é devido e coercitivo.
E para finalizar o presente trabalho foi dado destaque, ao que se refere à proposta de planejamento tributário e a sua importância quanto ao desenvolvimento das empresas, além de um destaque especial no que se refere ao papel do profissional da contabilidade.


Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/download/589/603

7 de janeiro de 2013

Principais Reflexos Contábeis da Nova Lei da Filantropia - Entidades Beneficientes (Lei Federal nº 12.101/09)


por Ivan Pinto, 
Ricardo Monello


No dia 30 de novembro de 2009 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 12.101/2009, a qual dispõe sobre a “certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social”.
Esta nova Legislação trata de matéria tributária (Isenção de Contribuições Sociais/renúncia fiscal) e a Certificação para as Entidades Beneficentes de Assistência Social (critérios e formalizações).
Com essa nova legislação fica estabelecido que as entidades beneficentes podem ter finalidades de prestação de serviços de Saúde, Educação ou Assistência Social.
A expressão “assistência social”, em sentido amplo, refere-se ao caráter da atividade que deve ser por ela desenvolvida para esses fins.
A nova legislação abre oportuno espaço para que novas entidades, inclusive àquelas detentoras de outros títulos (OSCIPs), busquem essa certificação, desenvolvam seus projetos e usufruam daquela “isenção” tributária.
Entre as novidades desse novo regramento, encontramos a segregação dos pedidos de Certificação em função da atividade preponderante da entidade e de acordo com seu cadastro no C.N.P.J.(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Disso podemos esperar além de regulamentações específicas, um maior acompanhamento e detalhamento nas prestações de contas juntos desses ministérios.
Vale repetir que àquelas mais organizadas têm maiores chances de sucesso, segurança e acesso aos recursos em geral!
E, com isso, muita ênfase e relevância serão dadas às informações contábeis das entidades.
A adequação da contabilidade de uma Entidade sem fins lucrativos (expressão utilizada pela Lei 12.101/09) se inicia no Plano de Contas e este, por sua vez, deve estar lastreado no Estatuto Social (carta magna da Entidade), nas normas técnicas e legais aplicáveis.


Fonte: http://sosmulherfamilia.blogspot.com.br/2010/05/reflexos-contabeis-da-nova-lei-da.html