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10 de novembro de 2013

A Perícia Contábil na Teoria e na Prática




por Caroline Oliveira da Silva



O objetivo deste estudo é, através da pesquisa bibliográfica, apresentar um pouco do universo da perícia contábil, especialmente em ações judiciais onde é constatada a necessidade de produção de prova pericial. Para tanto, a fim de se possa ter uma visão geral sobre o tema proposto, num primeiro momento serão apresentados diversos aspectos que envolvem o trabalho pericial, desde a conceituação de perícia até as características do seu produto final, qual seja, o laudo pericial. Posteriormente, com o fito de sanar eventuais dúvidas concernentes à postura moral a qual o perito contador e perito contador assistente deverão se submeter, abordaremos alguns pontos relacionados à ética contábil inerente à profissão. Por fim, com o intuito de entrelaçar a teoria e a prática, será exposto um caso prático em que houve a apresentação de laudo pericial, incluída a apresentação do perito contador assistente, comentados ao final.



Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/27247/000763263.pdf?sequence=1

9 de novembro de 2013

A Perícia Contábil e sua relevância para os Profissionais da Área Contábil




por Naijla Alves El Alam



O objetivo deste artigo é apresentar, de forma sucinta, informações acerca da área de Perícia Contábil e alguns conceitos, o objeto da perícia contábil, modalidades de perícia contábil, admissão da perícia contábil e a importância do profissional nessa atividade.
Apresenta-se de modo que os estudantes do curso de Bacharel em Ciências Contábeis possam ter uma noção do que representa a perícia contábil em sua área de estudo e, futuramente, na carreira profissional. Somente os bacharéis em Ciências Contábeis poderão exercer a função de perito contábil, sendo assim, um profissional técnico não poderá exercer esse papel perante a sociedade. Esse trabalho de perícia pode ser desenvolvido paralelamente com as atividades regulares de contador, pois proporciona uma flexibilidade de horários para executar as tarefas bem como prazos largos para entrega de laudos.
Normalmente, o profissional perito trabalha juntamente com o poder judiciário, auxiliando e sendo decisivo nas tomadas de decisões. Nesse sentido é que estaremos demonstrando, aqui, alguns pontos relevantes para que seja de conhecimento de todos sobre o tópico Perícia Contábil.



Fonte: http://www.grupouninter.com.br/intersaberes_antiga/5/arquivos/6.pdf

8 de novembro de 2013

Uma abordagem crítica às Normas Técnicas e Funcionais de Perícia Contábil



por José Aparecido Moura Aranha



 A Perícia Contábil é um ramo importante da Contabilidade, em virtude disso o perito contábil deve possuir, além da condição legal, capacidade técnica, idoneidade moral e conduta ilibada, o que lhe impõe muita responsabilidade. Essa responsabilidade é evidenciada face o profissional atuar como um auxiliar do judiciário, já que suas afirmações merecem fé pública e servem de embasamento à decisão do juiz.
O contador quando na função de perito tem para realização do seu trabalho um arcabouço de normas tanto técnicas como funcionais, além daquelas consubstanciadas nas doutrinas do Direito, a exemplo do Código de Processo Civil.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma discussão crítica sobre as Normas Técnica e Funcionais de Perícia Contábil, quanto as suas estrutura, aplicabilidade, funcionalidade.



Fonte: http://www.neonconcursos.com.br/artigos/moura/Artigo%20usp.pdf

7 de novembro de 2013

Perícia Contábil Judicial: O Papel do Perito Contábil Nomeado




por Eduardo Pinto Guedes



A contabilidade, utilizando os conhecimentos técnicos de sua função, e apresentando, juntamente com outras áreas de conhecimento, as particularidades no desenvolvimento de perícias contábeis, em âmbito judicial, torna-se umas das áreas de conhecimento mais promissoras desta ciência. Particularmente, quanto à participação do perito contábil nas discussões de lides e processos judiciais, auxilia o magistrado no desfecho de questões técnicas fora de sua competência. Nessas condições, podemos definir o papel do perito contábil nos diversos tipos de perícia durante toda a parte de planejamento, execução, conclusão e posterior revisão ou atualização dos resultados. A definição de conceitos sobre perícia, voltando para a contabilidade, faz parte do estudo, delimitando os objetivos do trabalho para que, objetivamente, obtenha-se o resultado da pesquisa.




Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/35576/000785064.pdf?sequence=1

6 de novembro de 2013

Normas Brasileiras de Perícia



por Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog



O artigo apresenta uma critica acadêmica as normas de perícia editadas pelo sistema CFC/CRC, a luz dos ordenamentos jurídicos pátrios, considerando a realidade contemporânea da contabilidade, sob as perspectivas da ciência e da política contábil, que deve ser interpretada pelo raciocínio lógico-científico dos contadores. Nesta abordagem em tela, a ciência contábil pura e a doutrina contábil assumem integralmente seu papel de orientar a uma melhor prestação jurisdicional.
A moderna literatura contábil específica das normas brasileiras da Perícia Contábil ocupa a figura de referente neste artigo, para fins de espancamento científico3 ás normas, “prescrição de como deve ser” e as leis da ciência, “descrição de como é”.



Fonte: http://www.peritocontador.com.br/artigos/zapa/normas_bras_pericia.pdf

5 de novembro de 2013

Metodologia de Elaboração de um Laudo Pericial Contábil



por Elizabete Marinho Serra Negra, 
Marco Antonio Amaral Pires, 
Nourival de Souza Resende Filho, 
Walmir Moreira Lage




A existência de uma discussão judicial provoca a interferência do Estado para fornecer a prestação jurisdicional que segundo Santos (1968) ocorre quando existe uma relação processual entre o pólo ativo e passivo e que se passará a desenvolver mediante a manifestação formal ou tática dos sujeitos da relação.
Em determinado momento processual desta demanda, as partes, juiz ou membro do Ministério Público poderão utilizar provas admitidas no Código Processo Civil para que os argumentos utilizados em sua manifestações sejam fundamentados. O código Processo Civil Capítulo VI – Das provas, artigo 32, dispõe “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Assim o fato técnico ou científico é específico da prova pericial.


Fonte: http://www.peritoscontabeis.com.br/trabalhos/elab_laudo_-_17cbc.pdf

4 de novembro de 2013

A Relevância de um Laudo Pericial Contábil elaborado com boa qualidade para as decisões judiciais



por Thiago Alberto dos Reis Prado




Laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito contador expressa sua opinião a respeito de eventos e fatos submetidos à sua apreciação, e este deve ser elaborado com objetividade, rigor científico, concisão, argumentação e clareza, além de citações de dispositivos legais, assim ele será considerado de boa qualidade e auxiliará o magistrado, podendo ser muito relevante para a sentença, dando apoio técnico científico
para que o juiz chegue à justa resolução do conflito de interesses, proferindo a justa sentença. O presente artigo consiste em verificar a relevância do laudo pericial contábil na sentença definitiva do magistrado. Para isso será discorrido sobre o laudo pericial, sua finalidade, estrutura e requisitos indispensáveis, além de analisar os resultados de uma pesquisa realizada com a utilização de laudos e sentenças de processos cíveis da Comarca de Araguari, no Estado de Minas Gerais. Na pesquisa, foi avaliado se os laudos periciais foram elaborados com os requisitos mínimos necessários, e se estes laudos foram relevantes para a sentença do magistrado. Os resultados da pesquisa confirmam que salvo raríssimas exceções, qualidade técnica do laudo é fundamental para que ele tenha contribuição significativa na sentença do magistrado.



Fonte: http://www.portalcatalao.com/painel_clientes/cesuc/painel/arquivos/upload/temp/80d08b28f4e5ea3c95faa91fc2e5e13c.pdf

3 de novembro de 2013

A Perícia Contábil é Profissão?



por Paulo Cezar Ferreira de Souza



A perícia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É, na realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa gama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito, tem a obrigação de envidar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética. A perícia contábil é uma atividade ou função, nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a judicial, possa ser executada com maior rigor científico e técnico. Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito. Este trabalho realizou uma pesquisa entre profissionais que atuam em perícia há longos anos, com a finalidade de identificar estes problemas que atrapalham o desenvolvimento da perícia.




Fonte: http://www.apjep.org.br/fotos/A%20Per%C3%ADcia%20Cont%C3%A1bil%20%C3%A9%20profiss%C3%A3o.pdf



2 de novembro de 2013

A Qualidade do Laudo Pericial Elaborado pelo Perito Contador na visão de Magistrados do Rio de Janeiro e Brasília



por Thaís Alves Medeiros,
Idalberto José das Neves Júnior



A Perícia Contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos utilizado como efeito de prova, na tentativa de auxiliar o magistrado no julgamento da lide. Para obter a qualidade em seu trabalho o contador deve estar sempre se especializando. A conquista de serviços depende tanto do custo quanto da qualidade em que os mesmos são oferecidos. Dentro desse contexto, o objetivo desse trabalho constituiu em verificar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos peritos contadores na visão daqueles que mais se utilizam dos seus serviços: os magistrados. Foram entrevistados 40 juízes. Os resultados obtidos na pesquisa revelam que a qualidade dos trabalhos produzidos pelos peritos contadores pode ser considerada boa (nota média: 7,43 pontos) cerca de 70% dos magistrados entrevistados. É importante ressaltar que os peritos precisam melhorar suas técnicas, de acordo com as observações apresentadas pelos magistrados em diversos quesitos tais como: a utilização em excesso de termos técnicos, os textos devem proporcionar uma leitura fácil, evitar palavras de sentido dúbio ou impreciso, uma vez que esses quesitos são relevantes para  desenvolvimento dos trabalhos periciais com qualidade. O perito contador poderá dispor de tecnologias da qualidade total para desenvolvimento de seu trabalho, entre elas: folha de verificação, gráfico de Pareto, gráfico de controle, estratificação e diagrama de causa e efeito.


 
 Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos22005/408.pdf

1 de novembro de 2013

Perícia Contábil em contratos de financiamentos+E710:E722



por Wilson Alberto Zappa Hoog



O artigo revela a presença do poder judiciário na defesa da ordem econômica nacional, com a participação do perito contador, que tem o papel de iluminar os magistrados diante da realidade de dano econômico decorrente da capitalização e da cobrança antecipada dos juros em financiamentos, que tenham prestações excessivamente onerosas, como, por exemplo, os  relativos à aquisição da casa própria, pois, a partir da doutrina e jurisprudência, em especial o  histórico  acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a aplicação de um sistema alternativo de amortização a juros simples, ficou melhor delineado o direito do capitalista e do tomador de empréstimos.




Fonte: http://www.aspecon-rs.com.br/artigos/09_pericia_contabil_em_contratos.pdf

31 de outubro de 2013

A Influência do Laudo Pericial Contábil na Decisão dos Juizes em Processos nas Varas Cíveis


por Prof. Ms. Sidenei Caldeira



A perícia é uma atividade de pessoas especialmente qualificadas, em razão de sua técnica, ou seja, de sua experiência em matérias cuja verificação ou interpretação não seja possível com os conhecimentos ordinários de pessoas cultas e de juizes cuja preparação é fundamentalmente jurídica. Dentro deste contexto, o objetivo do presente trabalho consistiu em verificar a influência do laudo pericial contábil na decisão dos juizes em processos nas varas cíveis das comarcas de Santa Maria e Santiago/RS. Assim sendo, a população constituiu-se dos fóruns das cidades de Santa Maria e Santiago no Estado do Rio Grande do Sul. Por sua vez, a amostra compõe-se de 6 (seis) juizes que atuam nas varas cíveis destas comarcas. Os dados foram coletados por meio de pesquisa documental e entrevistas semi-estruturadas. Desse modo, foram pesquisadas três bases distintas: o laudo (produto), o juiz (cliente) e o perito (fornecedor). A perícia contábil é executada por profissional denominado Perito Contador, a qual tem como usuário final o juiz, que toma a decisão emitindo a sentença e como produto o laudo pericial contábil. Os resultados obtidos na pesquisa revelam alguns atributos a serem considerados pelos peritos quando da realização do trabalho pericial: expectativa, competência, adequação, pontualidade e confiabilidade. Reafirmando, portanto, a necessidade de duas características básicas:  capacidade técnica e comportamento ético do perito.




Fonte: http://www.e.fernando.cse.prof.ufsc.br/Tema%206-A%20INFLUENCIA%20DO%20LAUDO%20PERICIAL.pdf

30 de outubro de 2013

A Evolução da Escrituração Contábil no Brasil




por Fernanda Severo Fic



Este trabalho procura demonstrar a evolução da escrituração contábil no Brasil, em especial ao que tange às exigências legais ocorridas entre a publicação do primeiro Código Comercial de 1850 à primeira Lei das Sociedades Anônimas de 1940. Nosso país, que se desenvolveu através do modelo jurídico romano-cristão, sempre esteve atrelado a leis, o que não foi diferente em relação à evolução da Contabilidade. OCódigo Comercial de 1850 ficou marcado como um dos primeiros importantes atos de normatização contábil no Brasil, visto que além de dissertar sobre o assunto sociedades anônimas, trouxe regulamentações referentes às demonstrações contábeis e publicação de balanços. No ano de 1860 a Lei nº 1.083 juntamente com o Decreto nº 2.679, estabeleceram, pela primeira vez na história brasileira, os modelos de balanços e a obrigatoriedade da publicação destes e demais documentos e demonstrações que posteriormente fossem exigidos pelo Governo.
Outros fatos relevantes para a área contábil foram as imposições do Fisco, as quais muitas vezes predominaram em detrimento da legislação contábil. A década de 40 foi marcada pelo inicio da padronização da Contabilidade em nosso país, sendo de grande relevância o Decreto-Lei nº 2.627, o qual instituiu padrões para a publicação da demonstração dos lucros e perdas e do balanço social, bem como regulamentou outros assuntos relacionados à escrituração contábil. Desta forma, procurou-se demonstrar quais eram as principais competências dos antigos guarda-livros brasileiros, constatando que estes tiveram a ampliação de seu mercado de trabalho proporcionalmente relacionada aos regulamentos do Governo. Este trabalho foi classificado como pesquisa exploratória, utilizando como base para coleta de dados a revisão bibliográfica.



Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/25721/000751316.pdf?sequence=1

29 de outubro de 2013

Proposições ao Ensino da Perícia Contábil no Distrito Federal




por Idalberto José das Neves Júnior, 
Silvana Alves da Silva



Tendo em vista o caráter técnico e legal de que é dotada a atividade pericial, o graduando deve buscar a capacitação técnica, hábil e de conhecimento específico para emitir laudos e pareceres contábeis com maior grau de confiabilidade, fidedignidade e qualidade, que irão auxiliar na instância decisória judicial ou extrajudicial. A busca dessa conquista começa através de uma Instituição de Ensino Superior, que fornecerá o conhecimento, as habilidades e as atitudes necessárias, transformando o discente em um competente profissional. Com base neste contexto, o objetivo principal do presente trabalho consistiu em avaliar o ensino da perícia contábil no Distrito Federal sob a ótica dos professores de Perícia Contábil das Instituições de Ensino Superior deste Distrito, visando a construção de proposta de ensino para a capacitação discente. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa de campo a partir de questionário de pesquisa junto as Instituições de Ensino Superior do Distrito Federal o que totalizou 11 professores de perícia contábil.
Esta pesquisa permitiu verificar que há necessidade da educação continuada para a melhoria da qualificação profissional dos futuros peritos contadores e necessidade de melhoria nas técnicas de ensino de perícia contábil.



Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos72007/53.pdf

28 de outubro de 2013

CPC 03 - Demonstração do Fluxo de Caixa




por CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis



Objetivo
1. As informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época e do grau de
segurança de geração de tais recursos.
2. Este Pronunciamento fornece informação acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

Alcance
3. A entidade deve elaborar demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos deste Pronunciamento e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada período.
4. Os usuários das demonstrações contábeis se interessam em conhecer como a entidade gera e usa os recursos de caixa e equivalentes de caixa, independentemente da natureza das suas atividades, mesmo que o caixa seja considerado como produto da entidade, como é o caso de instituição financeira. As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas razões, por mais diferentes que sejam as suas principais atividades geradoras de receita. Elas precisam dos recursos de caixa para efetuar suas operações, pagar suas obrigações e prover um retorno para seus investidores. Assim sendo, este Pronunciamento requer que todas as entidades apresentem uma demonstração dos fluxos de caixa.



Fonte: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_03n.pdf

27 de outubro de 2013

Manual de Perícia Contábil - Comissão de Estudos de Perícia Contábil - CRC-RS - Edição 2011




por Rosana Lavies Spellmeier (coordenadora), 
Amauri Antonio Confortin, 
Edi Cristiano Siqueira, 
Inelva Fátima Lodi, Lucimar de Carvalho Alves, 
Luiz Rosalvo Costa Só, 
Oscar Frederico Winterle, 
Valdete Maria Finotti, 
Valter Jovenil Ávila da Silva, 
Walter Porto Neto

A perícia contábil, tanto a judicial quanto a extrajudicial e a arbitral, somente pode ser exercida por contador devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
O presente trabalho tem por finalidade informar, fazendo alguns comentários aos contadores que atuam como peritos do juízo ou contratados pelas partes como peritos-contadores assistentes, professores e estudantes dos cursos de Ciências Contábeis, sobre as mudanças ocorridas em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a partir da publicação das seguintes Resoluções:
- Resolução CFC nº 1.243, de 10-12-2009, que aprovou a NBC TP 01 – Perícia Contábil;
- Resolução CFC nº 1.244, de 10-12-2009, que aprovou a NBC PP 01 – Perito Contábil.
As Resoluções entraram em vigor em 1º-01-2010, revogando as anteriores que tratavam da matéria.

Já de início ocorreu a mudança na denominação do profissional que atua na área pericial, pois as normas passaram a denominar “perito” aquele que atua como perito-contador nomeado pelo juiz e aquele que é contratado para atuar como perito-contador assistente.

Fonte: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_pericia.pdf

26 de outubro de 2013

Análise das Condições de Ensino de Perícia Contábil em Cursos de Ciências Contábeis na Grande São Paulo



por Dr. Ms. Ivam Ricardo Peleias, 
Dr. Martinho Maurício Gomes de Ornelas,  
Prof. Ms. Marcelo Rabelo Henrique, 
Profª. Elionor Farah Jreige Weffort

A Perícia Contábil é uma opção profissional para os Contadores. A Resolução CNE/CES No. 10/2004 determinou que os cursos de Ciências Contábeis devem formar profissionais aptos a

interagir com o contexto atual, o que requer boas condições de ensino e professores qualificados nas disciplinas e conteúdos, inclusive Perícia Contábil. O objetivo desta pesquisa foi identificar e analisar as condições de ensino de Perícia Contábil em cursos de Ciências Contábeis na grande São Paulo. Foram analisados os planos de ensino da disciplina em dois grupos de cursos: o primeiro. com 7 dos 10 melhores classificados pelo ENADE de 2006, e o segundo com 10 cursos escolhidos por acessibilidade. A pesquisa é descritiva, apoiada por investigação bibliográfica e documental, e análise de conteúdo para avaliação dos planos de ensino obtidos. A revisão da literatura revelou a evolução histórica no ensino de Perícia Contábil no Brasil, refletida na legislação nacional sobre o ensino Comercial e da Contabilidade, e que na América do Norte o estímulo para a oferta de conteúdos vem da sociedade e do mercado de trabalho, ao contrário do Brasil, cujo comando é a legislação. Os resultados obtidos com a análise dos planos de ensino indicam que o grupo das IES melhor classificadas no ENADE possui melhores condições de ensino para a disciplina Perícia Contábil. Constatou-se, para este grupo, maiores preocupações e cuidados em relação a: estratificação dos grupos de conteúdos oferecidos, completude dos planos de ensino, variação nas estratégias de ensino, ênfase em determinados grupos de conteúdos e variedade nos critérios de avaliação.

Fonte: http://www.anpcont.com.br/site/docs/congressoIII/03/266.pdf

25 de outubro de 2013

Perícia Contábil na visão dos Perítos-Contadores e dos Magistrados das varas Civeis de Santa Maria



por Carla M. Arruda,  
Daiana. E. Pozzobom,  
Profª. Tânia Moura Silva. M.

O presente trabalho foi realizado com o intuito de verificar a inserção no mercado de trabalho e constatar as dificuldades enfrentadas pelos peritos-contadores, confrontar o entendimento de qualidade do laudo e a influência da perícia na tomada de decisão. O desenvolvimento deu-se através de entrevista aos magistrados, e questionário aos peritos-contadores. Constatou-se que a perícia contábil é uma importante área de atuação pouco explorada devido às dificuldades existentes, já que os magistrados costumam nomear peritos conhecidos dificultando o ingresso de novos profissionais. O perito-contador deve prezar pela qualidade do seu trabalho pois o mesmo será utilizado como meio de prova.


Fonte: http://w3.ufsm.br/revistacontabeis/anterior/artigos/vVn01/t005.pdf

24 de outubro de 2013

Normas contabeis internacionais uma visão para o futuro



por Joubert da Silva Jerônimo Leite

A globalização dos mercados, no que diz respeito ao desenvolvimento do mercado de capitais internacional, ao crescimento dos investimentos diretos estrangeiros e à formação de blocos econômicos, traz consigo a necessidade de se ter um conjunto de normas contábeis internacionais que viabilizem a comparação de informações entre companhias de um mesmo grupo ou de grupos distintos. Diante disso, pretende-se com este trabalho apresentar conflitos de interesses existentes entre organismos contábeis e países no processo de fixação de normas contábeis internacionais voltados ao processo de harmonização internacional da contabilidade.


Fonte: http://www.puc-campinas.edu.br/centros/cea/sites/revista/conteudo/pdf/vol11_n1_Normas_Contabeis.pdf

23 de outubro de 2013

A Aplicação da Tributação Federal nas Sociedades Limitadas e sua Função Social



por José Carlos Carota

Esta dissertação versa sobre a sociedade limitada, a legislação tributária federal, a função social da empresa e da tributação e espera criar hipóteses e analisar as diferentes possibilidades de aplicação da legislação tributária federal demonstrando seus reflexos nos resultados da sociedade empresária e na sua função social a fim de contribuir para o esclarecimento das possibilidades de tributação adequada a estas. No primeiro capítulo efetua-se um estudo das sociedades limitadas, mencionando-se de forma breve sua origem histórica e principais características. No segundo capítulo, analisa-se a legislação tributária federal aplicável às sociedades limitadas, descrevendo-se de forma objetiva os conceitos, fundamentação legal, base de cálculo e alíquotas, demonstrando-se com exemplos práticos os casos de tributação que envolve maior complexidade. No terceiro capítulo, explica-se o entendimento da função social da empresa, como também a função social do tributo, fazendo-se uma conexão com a extrafiscalidade da tributação. Posteriormente são apresentados dois casos com diversas hipóteses e variáveis relativas ao problema da tributação de uma sociedade limitada. Em seguida, apresentam-se as melhores opções de tributação visando a continuidade dos negócios a fim de que a empresa cumpra também sua função social. Na conclusão firma-se o entendimento da aplicação da tributação federal das sociedades limitadas e sua função social.


Fonte: http://www.fadisp.com.br/download/turma_m3/JOSE_CARLOS_CAROTA.pdf

22 de outubro de 2013

Os Fatores que determinam a não aplicação do Princípio da Entidade pelos Empresários do Ramo de Autopeças da Cidade de Montes Claros (MG)


por Letícia Lopes de Oliveira

O presente estudo teve como tema os fatores que determinam a não aplicação do Princípio da entidade pelos empresários do ramo de autopeças, da cidade de Montes Claros – MG. O objetivo do estudo era identificar quais eram estes fatores e fazer uma análise dos mesmos. Para alcançar estes objetivos, o instrumento de coleta de dados escolhido foi o questionário. Incialmente o estudo conceituou temas fundamentais como entidade contábil, princípio da entidade, comércio, processo de gestão de negócios, dificuldades na administração das empresas. Posteriormente foram realizadas a apresentação e análise dos dados obtidos, e constatado que 60% dos pesquisados não aplicavam o Princípio da Entidade na administração de seus negócios, e que, dentre as maiores dificuldades causadoras deste comportamento estão a alta cargal tributária e o alto índice de inadimplência.

Fonte: http://www.fucape.br/_admin/upload/prod_cientifica/mono_09.pdf

21 de outubro de 2013

A Importância do Plajejamento Tributário nas Empresas e o Papel do Profissional Contábil



por Carla Roberta da Silva,  Carina Aparecida da Silva Brito

Quando se fala em atividade Estatal, tem-se como premissa básica as necessidades públicas,  ou seja, todo o ato praticado pelo Estado tem o objetivo de atribuir uma melhor qualidade de vida para seu povo de uma maneira geral, não sendo admissível, no caso, os interesse particulares do indivíduo. Ou seja, a finalidade é a satisfação do interesse público. Entende-se que estando satisfeitos os interesses coletivos, as necessidades individuais por via de consequência estarão resolvidas. A tributação nesse momento se apresenta como principal fonte de recursos para o custeio das atividades estatais.
Para alcançar seus objetivos nos diversos setores em que atua, o Estado necessita de recursos capazes de custear suas realizações, que recebem o nome genérico de receitas.

Receitas Públicas corresponde a toda entrada de recursos financeiros para os cofres públicos que passam a integrar o patrimônio do estado em caráter definitivo, seja pela arrecadação de tributos (imposto, taxas e contribuições), seja pela obtenção de empréstimos (troca de dinheiro por obrigação) possuindo características fundamentais de não serem restituíveis.


Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/download/589/603

20 de outubro de 2013

Principais Reflexos Contábeis da Nova Lei da Filantropia - Entidades Beneficientes (Lei Federal nº 12.101/09)


por Ivan Pinto, Ricardo Monello

No dia 30 de novembro de 2009 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 12.101/2009, a qual dispõe sobre a “certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social”.
Esta nova Legislação trata de matéria tributária (Isenção de Contribuições Sociais/renúncia fiscal) e a Certificação para as Entidades Beneficentes de Assistência Social (critérios e formalizações).
Com essa nova legislação fica estabelecido que as entidades beneficentes podem ter finalidades de prestação de serviços de Saúde, Educação ou Assistência Social.
A expressão “assistência social”, em sentido amplo, refere-se ao caráter da atividade que deve ser por ela desenvolvida para esses fins.

A nova legislação abre oportuno espaço para que novas entidades, inclusive àquelas detentoras de outros títulos (OSCIPs), busquem essa certificação, desenvolvam seus projetos e usufruam daquela “isenção” tributária.


Fonte: http://rep.educacaofiscal.com.br/material/tese.pdf

19 de outubro de 2013

Classificação Interdisciplinar da Pesquisa Tributária



por  Marcelo Coletto Pohlmann, Sérgio de Iudícibus


Introdução
O presente estudo consiste em uma espécie de análise epistemológica da pesquisa tributária, onde se busca fomentar a perspectiva interdisciplinar no trato da matéria, tendo em vista a importância e complexidade do tema, caracterizado por problemas que requerem muitas vezes uma visão multifacetada do profissional ou pesquisador, constatando-se a carência de uma abordagem interdisciplinar no trato das questões. Nesse aspecto, é proposta uma classificação da pesquisa tributária dentro de uma perspectiva interdisciplinar. Para isso, partiu-se da identificação de estudos anteriores imbuídos do mesmo escopo, analisando-os criticamente, acrescentando novas contribuições e sintetizando com uma classificação que se julga suficientemente completa para abranger todo e qualquer estudo relacionado à matéria tributária. A classificação almejada levou em conta mais a temática central de estudo do que propriamente a disciplina que se debruça sobre ela ou a formação do pesquisador que conduz normalmente determinado tipo de estudo. Chegou-se ao seguinte quadro de classificação da pesquisa tributária: (1) obediência tributária; (2) auditoria e gestão tributária pública; (3) impacto dos tributos nas decisões dos contribuintes; (4) tributação ótima e eficiência econômica dos tributos; (5) aspectos macroeconômicos da tributação; e (6) pesquisa legal

Fonte: 
http://unieducar.org.br/biblioteca/Classificao%20Interdisciplinar%20da%20Pesquisa%20Tributria.pdf

18 de outubro de 2013

Gestão Tributária Empresarial




por Francisco Coutinho Chaves

Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que esta apostila não se trata de um manual de orientações. Seu objetivo é apenas fornecer informações objetivas sobre gestão tributária para empresas que queiram aumentar sua competitividade em um mercado cada vez mais exigente.
Dessa forma, por se tratar apenas de informações objetivas não se recomenda o uso isolado deste material nas tomadas de decisões empresariais sem o devido acompanhamento técnico de um profissional especializado.
Este trabalho é fruto dos constantes seminários, conferências e encontros apresentados no Norte/Nordeste, sempre direcionado para um público eclético formado por empresários, executivos, advogados, contadores, administradores e estudantes.

Como o objetivo é manter um diálogo fácil e acessível buscou-se neste estudo apresentar um conteúdo desprovido de linguagem vernacular, rebuscada, que pudesse camuflar as informações objetivas essenciais à gerência empresarial.

Fonte: http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/download/PLANEJAMENTO%20TRIBUTARIO.pdf