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30 de junho de 2011

Contabilidade Societária


por Professor Adilson Pasini


EXERCÍCIO SOCIAL
Segundo o art. 175 da Lei das Sociedades por Ações, o exercício social, que é o espaço de tempo objeto da apuração do resultado da gestão, terá duração de um ano e a data do seu término será fixada no estatuto social. Contudo, o mesmo poderá ter duração inferior ou superior a um ano nos casos de constituição, fusão, cisão ou incorporação ou ainda encerramento de atividades.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Tendo em vista apresentar, principalmente aos usuários externos da Contabilidade, o resultado da gestão e a situação patrimonial da empresa, deverão ser elaboradas demonstrações financeiras, nos termos do art. 176 da Lei das Sociedades por Ações, no
encerramento do exercício, com base na escrituração contábil. São elas:

• o balanço patrimonial;
• a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados;
• a demonstração do resultado do exercício;
• a demonstração de origens e aplicações de recursos.

As demonstrações contábeis deverão ser publicadas de forma comparativa, ou seja, com a apresentação dos valores referentes às demonstrações financeiras do exercício anterior, viabilizando dessa forma a análise da situação econômica e financeira da entidade.

Na elaboração das demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas, os pequenos saldos poderão ser agregados desde que indicados a sua natureza e não ultrapassem a 10% do valor do respectivo grupo de contas, não sendo permitida a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas correntes".

O objetivo da Lei é o de permitir a síntese, buscando dar aos usuários informações suficientes sem entrar em pormenores insignificantes, mas sem prejudicar a clareza.





29 de junho de 2011

Afinal o que é uma Fraude Contabil?



O titulo acima tem relação com o ato editado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – Resolução Normativa 11/2009, que de forma correta e adequada refere a obrigatoriedade da aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade.

Entretanto, a referida Resolução Normativa, contem um dispositivo que a nosso juízo é extravagante. Refiro-me § 3º do Artigo 3º cuja redação é a seguinte:

“Parágrafo terceiro – Constituirá fraude à Contabilidade, assim como à ordem pública, a omissão de registro de despesas e receitas, bem como a inserção contábil de despesas e receitas inexistentes, com o fim de fraudar os balanços”


Em primeiro lugar o referido parágrafo não esclarece se a referencia à omissão corresponde a despesa e receita de natureza orçamentária vinculadas a cada exercício financeiro (Lei de Orçamento) ou às despesas e receitas no sentido patrimonial. Este esclarecimento é necessário porque ainda existe uma cultura instalada no âmbito do setor público em geral de que a Contabilidade Pública deve obedecer aos requisitos do artigo 35 da Lei 4.320/64 quando estabelece que pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.


Como a Resolução trata de Normas Contábeis parece lógico que a referencia é ao principio da competência para receitas e despesas e, portanto, à enfase patrimonial dos atos e fatos da administração.


 A outra questão é considerar como fraude à Contabilidade a omissão de despesas e receitas e aplicar ao profissional de contabilidade as penalidades indicadas além da comunicação ao Ministério Público sem considerar, ainda que por hipótese remota, que muitas vezes o profissional pode ser vitima de uma estrutura administrativa inspirada nas velhas capitanias hereditárias.

28 de junho de 2011

A Abrangência da Contabilidade Gerencial segundo os Docentes de Contabilidade de Santa Catarina


por Paulo Roberto da Cunha - Ilse Maria Beuren - Rita Buzzi Rausch - Daniela Benvenutti



A contabilidade gerencial refere-se ao ramo da contabilidade que tem por objetivo fornecer informações aos gestores acerca do planejamento, execução e controle das atividades em organizações. Essas informações muitas vezes acabam se confundindo com a abrangência de outras áreas da contabilidade. Neste sentido, o objetivo deste estudo é identificar qual a área de abrangência da contabilidade gerencial na visão dos docentes que atuam nos cursos de Ciências Contábeis das Instituições de Ensino Superior (IES) ligadas ao sistema ACAFE (Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE) de Santa Catarina - Brasil.

Busca-se também efetuar uma análise comparativa entre os resultados encontrados com os docentes do estado de Santa Catarina com um estudo realizado no estado do Paraná. A pesquisa justifica-se ao buscar contribuir para a convergência dos temas entendidos como específicos à contabilidade gerencial. Trata-se de pesquisa descritiva, do tipo de levantamento ou  survey, com abordagem quantitativa.

O instrumento de coleta de dados consubstancia-se de um questionário com perguntas fechadas. A população compreende todos os docentes dos cursos de Ciências Contábeis das 15 IES ligadas ao sistema ACAFE. Com o retorno dos questionários, chegou-se a amostra de 40 docentes, que atuam em nove universidades.

Os resultados mostram que na visão dos docentes pesquisados , as principais temáticas de abrangência da contabilidade gerencial são: informações contábeis para tomada de decisão, custos para avaliação, controle e tomada de decisão, controle gerencial por áreas de responsabilidade, avaliação de desempenho e lucro empresarial.

Comparando-se os resultados encontrados em Santa Catarina com o estudo realizado no estado do Paraná, constatou-se que as informações contábeis para tomada de decisão e custos para avaliação, controle e tomada de decisão foram itens convergentes, considerados como muito importantes. Indicados sem nenhuma importância, as convergências foram nos itens planejamento e controle na administração pública e implicações comportamentais.


 

27 de junho de 2011

Normas de Autoria Independente das Demonstrações Contábeis - NBCT 11


A finalidade do trabalho Contábil é a produção de informações fidedignas para aqueles que dela irão usufruir. Para isso as ferramentas que são utilizadas devem ser confiáveis e com qualidade elevada.Os objetivos das informações geradas pelo profissional contábil e de oferecer transparência e segurança para os usuários finais dessas informações.

Portanto é necessário que o profissional da Área Contábil, esteja sempre atualizado com as normas e regras que são implementadas para que seu trabalho tenha sempre qualidade, confiabilidade e segurança, valorizando assim sua carreira profissional.


Fonte:

26 de junho de 2011

Noções de Contabilidade Pública


material obtido no site da GRANCURSOS.

Para se conceituar bem a Contabilidade Pública é necessário conhecer todos os dispositivos legais pertinentes.
O principal normativo legal é a Lei n. 4.320/64. Essa lei estabelece muitos dos procedimentos e funções que são exercidas pela Contabilidade Pública. Não basta, conhecer os princípios e técnicas contábeis profundamente, faz-se mister também ter a compreensão das determinações contidas na legislação relativa à administração pública. Os conceitos aqui formulados têm por base as normas legais existentes.

A Contabilidade Pública é o ramo da Ciência Contábil que aplica na administração pública as técnicas de
registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os princípios gerais de fi nanças públicas e os princípios de contabilidade.

As funções da Contabilidade Pública relacionadas acima podem ser confi rmadas pelo artigo 78 do Decreto-Lei 200/67 que estabelece: “O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização”.


Também é possível encontrar base legal para os procedimentos aplicados pela Contabilidade Pública na Lei n.4.320/64, que em seu artigo 90 determina:
“A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada à conta dos mesmos créditos e as dotações disponíveis”.

Pela leitura dos artigos 29 e 89, da Lei n. 4.320/64, pode-se entender que a contabilidade também é encarregada de acompanhar a execução da receita orçamentária, de onde é possível se extrair os seguintes trechos importantes:
“Caberá aos órgãos de contabilidade... organizar demonstrações mensais da receita arrecadada... para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária.”nistração orçamentária, fi nanceira, patrimonial e industrial”. nistração orçamentária, financeira, Patrimonial e industrial”.
 



“A contabilidade evidenciará os fatos ligados à admi

25 de junho de 2011

Contabilidade Internacional


por Professor Henrique Melo. 

CONTABILIDADE (NOVOS RUMOS E ATIVIDADES) E SEU AMBIENTE NO BRASIL

A comunidade contábil no Brasil tem verificado a necessidade, cada vez mais intensa, de movimentos em direção ao suporte de informações gerenciais de qualidade na gestão das empresas clientes. O fato é que o empreendedor precisa deixar de lidar com a burocracia e necessita de apoio e orientações consistentes para a correta tomada de decisões.

Na esteira deste novo comportamento está a busca de transformação da atividade de contador em consultor empresarial.  O que se coloca, objetivamente, é a mudança do perfil do atual profissional contábil da condição de mero despachante governamental (leia-se darfista) para o apoio e ajuda definitiva em relação ao sucesso do empreendedor. Na prática, significa deixar de ser apenas o profissional da organização e execução de serviços de registro e escrituração contábil e de perito judicial e extrajudicial para atuar como o orientador em face das mudanças da lei, dos procedimentos para emissão de documentos fiscais, das exigências bancárias de determinados relatórios, das sugestões sobre decisões da vida empresarial, dos requisitos de arquivos e proteção de dados, do apoio às questões judiciais, de estudos tributários, precificação, estratégias comerciais, blindagem fiscal e outros. Neste aspecto vem ganhando força a contabilidade gerencial ou decisorial em função da diminuição das margens de lucros provenientes da pressão da concorrência, necessidades prementes de análise, planejamento, controle, avaliação de performance e informações para a tomada de decisões que demandam maior eficiência nos negócios.

Outro aspecto importante é que o aprimoramento destas informações, cuja essência visa ao impacto de eventos futuros, realizados através de análises específicas, ainda não pode ser feitas pelos computadores, ou seja, estudos de situações críticas imprescindíveis ao negócio pressupõem a utilização de técnicas apuradas e necessidades específicas da atividade empresarial das quais a tecnologia da informação oferece ferramentas importantes de suporte na tomada e compilação dos dados mas, em si, não resolvem os problemas.

Portanto, a atividade contábil em tempos modernos ganha em amplitude e cresce simultaneamente em importância e responsabilidade. O direcionamento para incrementar receitas através de trabalhos de consultoria demanda a definição clara do produto a ser ofertado bem como as características essenciais do que o escritório está em condições de vender e entregar ao mercado consumidor dos projetos e serviços relacionados.

Na realidade o “produto” a ser ofertado representa algo que gere os resultados ou benefícios que o mercado procura obter. O diferencial está em relação aos projetos que adicionam valor à atividade dos clientes.


24 de junho de 2011

A Contabilidade no Terceiro Setor



por Elizete Rodrigues Pereira da Silva
Ana Célia Nascimento
Cátia Cilene de Lima Vasconcelos
Célio Soares de Souza
Kátia Eugênia Diniz
José Maria dos Santos
Marcelo Ribeiro da Silva
Rosana Silva Rocha
Wanderléia Alves Rosa

1. Introdução
Muitas são as transformações que estão ocorrendo em todo mundo nos últimos anos, principalmente na área econômica, social e cultural, deixando assim marcas profundas na sociedade. Essas mudanças vêm exigindo uma série de adequações em todos os setores. Na área social, essas transformações atingem diretamente aquela parte da população que tem pouco ou nenhum acesso à educação, saúde, cultura ou lazer. Prioriza-se o aspecto econômico, sem considerar as conseqüências sociais.

Em um país como o Brasil, segundo Silva (2007, p. 2), o Estado, chamado de Primeiro Setor, oferece poucas possibilidades para resolver os problemas sociais e preocupa-se mais em intervir na economia para evitar crises econômicas. As empresas privadas, chamadas de Segundo Setor, priorizam a racionalidade econômica, sem considerar a área social. Já o Terceiro Setor surgiu no início da década de 90 e é composto por organizações não governamentais, sem fins lucrativos, que atuam na área social, e que se utilizam tanto de recursos públicos, quanto de recursos privados em benefício público.

Essas organizações não têm finalidade de lucro e congregam objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ambientais, esportivos ou artísticos, além  de serem constituídas com missão e valores voltados para o bem comum e com evidente
contribuição para o desenvolvimento econômico, social e político das nações. Estão voltadas à realização de inúmeras atividades não atendidas pelo Estado ou complementam ações públicas sob a responsabilidade deste.

Para os contadores Bloedau e Lima (2008), mesmo se inserindo em um setor sem fins lucrativos, estas organizações precisam de organização contábil. Benefícios como doações, serviços voluntários e isenção de tributos podem se transformar em grandes problemas quando não há uma correta administração contábil e financeira. Mas alguns administradores ainda acreditam que não é necessária a assessoria contábil, quando, ao contrário, esta é fundamental para manutenção e desenvolvimento dessas entidades.

Partindo deste contexto, além de se por tratar de assunto relevante no momento atual, pretende-se investigar qual a contribuição que a contabilidade pode gerar para entidades sem fins lucrativos, e, para tanto, buscar-se-á esclarecimentos e informações em autores e especialistas em contabilidade no Terceiro Setor.



Fonte: http://www.faminasbh.edu.br/revistaeletronica/download/Volume2/art06.pdf

23 de junho de 2011

Contabilidade na Construção Civil


por Francisco Coutinho Chaves.


1. Breve comentário sobre o plano de contas
A contabilidade das empresas que tem como objeto social a atividade imobiliária, ou seja, a construção de unidades imobiliárias destinadas a venda, realização de obras por empreitada, ou até mesmo o loteamento de imóveis, tem uma contabilidade semelhante as demais empresas entretanto existe diferença quando trata-se dos custos e apropriação das receitas.
Plano de Contas
Para que possa entender melhor a contabilização das operações imobiliárias é necessário que seja analisado o plano de conta que se aplica a esta atividade imobiliária, assim a seguir está de forma resumida o plano de conta de uma construtora.

 
Fonte: http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/download/CONTABIL_DE_CONSTRUCAO_CIVIL.pdf

22 de junho de 2011

Normatização Contábil: Ensaio sobre sua Evolução e o Papel do CPC



Por Eliseu Martins - Vinícius A. Martins - Éric A. Martins.


Nos países do direito romano (code ou civil law), o processo de normatização sempre foi a partir da lei, de cima para baixo, com pouca participação do profissional de contabilidade e menos ainda dos usuários da informação contábil; sempre privilegiou o credor, o fisco, o princípio do conservadorismo, a prevalência da forma e da orientação por meio do máximo de regras possível.

Nos do direito consuetudinário (common law), o processo de normatização começou a partir dos profissionais de contabilidade, posteriormente passando a ter forte participação dos usuários (principalmente analistas), da academia, das empresas; sempre privilegiou o investidor em ações, o princípio da competência, a prevalência da essência econômica sobre a forma jurídica e a orientação com base em princípios e não em regras.

Na década de 70 criaram-se o FASB nos EUA e o IASC (hoje IASB) na Europa, e este último, com o objetivo de ser internacional, apesar de ter sido criado para fazer frente ao primeiro, adotou, e até com maior grau do que aquele, toda a filosofia básica dos países anglo-saxônicos: prevalência da essência sobre a forma, fundamento no conceito econômico o mais possível, normas com base em princípios etc.

Com o apoio da IOSCO e da União Européia, alastra-se hoje sua influência total ou parcialmente por mais de 100 países.

O Brasil está muito atrasado, mesmo comparativamente aos países emergentes, mantendo processo normativo contábil com base no code law, mas tentando seguir a filosofia contábil da common law. Recentemente, o governo federal tomou a iniciativa de apoiar um movimento privado de há praticamente duas décadas e deu força, formal e informalmente, à criação do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão de direito privado formado por: ABRASCA, APIMEC, BOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRACON.

Tem esse órgão, que ainda conta com participação ativa do Banco Central, da CVM, da SUSEP e da Receita Federal, o objetivo de centralização do processo de emissão de pronunciamentos contábeis, fornecendo material a se transformar em normas contábeis pelos órgãos reguladores próprios.

O governo ainda deu força para a aprovação do Projeto de Lei no 3741/2000 já que possui características sem as quais será impossível o pleno desenvolvimento das normas contábeis brasileiras rumo às do IASB, já que esse passou a ser o objetivo do governo e de todas essas entidades citadas.

21 de junho de 2011

A Nova Lei Contábil do Brasil




OBJETIVOS:
- Alinhar a contabilidade às Normas Internacionais
de Contabilidade (IFRS).
- Incentivar o capital produtivo e os ingressos
Estrangeiros.
- Mudanças de posturas.
- Maior transparência das informações.
COMITE DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
Membros Permanentes:
- CFC / ABRASCA / APIMEC / BOVESPA
FIPECAFI / IBRACON
Membros Convidados:
- BACEN / CVM / RFB / SUSEP
Função: Instituir Normas de Contabilidade
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS:
1) BALANÇO PATRIMONIAL – ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
- Realizável a Longo Prazo
- Permanente
- Investimentos
- Imobilizado
- Intangível
- Diferido (temporário)

20 de junho de 2011

Fraudes e Corrupção no Setor Público


texto extraido do site Monitor das Fraudes


As fraudes no setor público podem ser facilmente equiparadas, conceitualmente, com as fraudes internas nas grandes empresas (veja capítulo sobre fraudes internas).
Em ambas são fatores recorrentes, determinantes e fundamentais, a existência de oportunidades, a corrupção, o conflito de interesses e a falta de controles eficientes.
Por esta razão muitos dos métodos aplicados no combate às fraudes internas também servem, ou melhor serviriam, se fossem aplicados, para o combate às fraudes no setor público.
Existem, porém, algumas características peculiares do setor público e sobretudo existem algumas medidas de combate a fraudes, e conseqüentemente à corrupção e conflitos de interesses, que são especialmente aplicáveis ao setor público.
Uma destas é a transparência na administração e a divulgação e acesso público as informações.
Medidas que na indústria privada não são viáveis, por problemas de concorrência e/ou segredos industriais ou comerciais, no setor público são perfeitamente viáveis e até desejáveis.
Não existe no setor público justificativa válida para não se ter transparência, para ocultar dados de públicas administrações e nem para impedir o acesso simplificado a este tipo de informações por parte de representantes da sociedade (por exemplo os meios de imprensa).

19 de junho de 2011

Conduta Ética do Profissional de Contabilidade e sua Qualificação Profissional Frente à nova Lei 11.638/07



por Leonardo do Santos Pereira

Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP e Professor do Curso de Contabilidade da Faculdade CEAP, do Curso de Administração da Faculdade UNIP e do Curso de Sistema de Informação da Faculdade ATUAL.


A lei 6.404/76 das sociedades anônimas foi criada devido a necessidade de desenvolvimento da economia, para isso acontecer a solução foi abrir a economia para o investidor estrangeiro. Nesse período essa lei revolucionou esse momento da economia brasileira juntamente com a contabilidade (que estava em plena ascensão).

Conforme a expansão do mercado globalizado a contabilidade sofreu a necessidade da padronização de suas demonstrações contábeis, para melhorar a compreensão do investidor nacional e internacional. Com isso, surgiram as normas internacionais de contabilidade conhecidas como as IAS e as IFRS (International Financial Reporting Standards) já utilizadas em vários países.

O Brasil não poderia ficar de fora dessas novidades, isto é, para incluir e sustentar o mercado brasileiro no cenário internacional foi criada no final do ano de 2007 a lei 11.638/07,que altera, revoga e introduz novos dispositivos á lei 6.404/76, que causa impacto em todo o sistema empresarial e a todos os profissionais envolvidos (contadores, administradores, economistas e entre outros).

Ainda mas que, essa nova lei que antes só abrangia as sociedades anônimas, passou a abranger as empresas de grande porte, independente de ser uma sociedade por ações ou Ltda.


Para se obter mais informações a fundo desse novo assunto, que vem mudando significativamente a vida de Empresários e Contadores, evidenciamos que teríamos que fazer um levantamento (num espaço de apenas 18 (dezoito) escritórios de contabilidade, sendo que por amostragem levamos em consideração 55,55% desse espaço de pesquisa) de informações entre ramos que trabalham diretamente no meio de negócios e a realidade dessa alteração, no que se diz a respeito ao índice de qualificação dos profissionais e seu conhecimento sobre seus deveres éticos na profissão.


18 de junho de 2011

As Alterações no Ativo Permanente em Face à Nova Lei das Sociedades Anônimas


por Rafael Pereira Figueiredo
Bacharel em Ciências Contábeis.
Faculdade de Jaguariúna/SP


Há tempos, todos os órgãos e profissionais do meio contábil vêm buscando um conjunto procedimentos e normas que seriam capazes de atender as necessidades tanto dos usuários quanto da contabilidade em geral, visando aumentar a transparência das informações financeiras e contábeis. Para isso foram criadas as normas internacionais da contabilidade, com a finalidade de deixar uma contabilidade “padrão” para todos os países.

E com o Brasil não poderia ser diferente, e após muitas discussões no congresso foi aprovada a Lei 11.638/07 que altera a Lei 6.404/76, mais conhecida como Lei das Sociedades por Ação. e com isso o Brasil dá um grande passo para a convergência da contabilidade aos padrões Internacionais.

A nova Lei trará muitas mudanças para a contabilidade no Brasil, especialmente no Ativo Permanente. O trabalho foi focado especialmente nesse grupo, pois se trata de um importante gerador de fluxo para as empresas, e que com a nova Lei teve alterações relevantes como o “impairment”, a mudança no conceito do método de equivalência, mais rigor na classificação do diferido e mais importante modificação, a segregação dos bens tangíveis dos intangíveis, ficando o primeiro no Imobilizado, o segundo no novo grupo chamado de Intangível.

Com a Lei 11.638/07 a contabilidade brasileira pretende alcançar seus objetivos, dar mais transparência e conseqüentemente ganhar mais espaço nos mercados mundiais.



17 de junho de 2011

Demonstrações Contábeis para Instituições do Terceiro Setor: Um estudo do Statment of Financial Accounting Standards nº. 117 (FAS 117)

por Alcidez Bettiol Junior.
Patrícia Siqueira Varela.

As entidades do Terceiro Setor (instituições sem fins lucrativos) enfrentam vários desafios para desempenhar o papel social que lhes foi incumbido, dentre eles o de ser eficientes nas suas operações, o de desenvolver parcerias com outras organizações  públicas ou privadas e o de se sustentar com recursos financeiros, físicos e humanos.

Por sua vez, tais aspectos levam à necessidade de superar um outro obstáculo – garantir a transparência da sua condição econômico-financeira e do seu desempenho na implementação de projetos/programas sociais.

Todavia, observa-se que, no Brasil, as demonstrações contábeis elaboradas pelo Terceiro Setor são adaptações de demonstrativos desenvolvidos para as empresas, as quais possuem características distintas, o que pode prejudicar o processo informacional.

O objetivo deste estudo foi apresentar as demonstrações contábeis das instituições sem fins lucrativos dos Estados Unidos da América (EUA) e traçar um paralelo com as elaboradas no Brasil, uma vez que o primeiro país encontra-se em um estágio mais avançado da Contabilidade e do Terceiro Setor. Para isso, foi feito um estudo do Statement of Financial Accounting Standards Nº 117 (FAS 117) e foram apresentados, como ilustração, os demonstrativos consolidados da W.K. Kellogg Foundation e W.K. Kellogg Foundation Trust, entidades que compõem o Terceiro Setor nos EUA.

Os resultados indicam que as adaptações nos relatórios contábeis, nos EUA, procuram respeitar as especificidades quanto à necessidade de informações pelos usuários da Contabilidade de entidades sem fins lucrativos.



Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos62006/539.pdf


16 de junho de 2011

Considerações sobre a Nova Contabilidade Societária - Uma abordagem Introdutória.



por Inaldo da Paixão Santos Araújo.
Alexandre Alcantara da Silva.

A contabilidade societária brasileira está em processo de transformação. Após 33 anos de vigência, a Lei nº 6.404/76 – comumente denominada de Lei das Sociedades Anônimas – tem sofrido, em face de um processo de convergência aos padrões internacionais, significativas alterações que estabelecem profundas modificações na forma de contabilização e evidenciação dos fatos contábeis, principalmente nos últimos dois anos.

Por iniciativas próprias, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BCB) haviam determinado que, respectivamente, as companhias abertas e as instituições financeiras adotassem os padrões internacionais, de forma obrigatória a partir de 2010.

Com a sanção da Lei nº 11.638/07 e com a edição da Medida Provisória nº 449/08, convertida em Lei nº 11.941/09, as alterações passaram a ser observadas por todas as sociedades anônimas e pelas companhias fechadas de grande porte a partir dos demonstrativos contábeis anuais referentes ao exercício de 2008. O conceito de companhias fechadas de grande porte foi introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela Lei nº 11.638/07 e corresponde à sociedade ou ao conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício anterior, ativo superior a 240 milhões de reais ou receita bruta anual superior a 300 milhões de reais.

Atualmente, tramita no Congresso projeto de lei que estende a essas companhias, agora compulsoriamente auditadas, a obrigatoriedade de publicação de suas demonstrações contábeis. Frise-se que essas mudanças efetuadas no processo de registro e evidenciação dos fenômenos patrimoniais objetivam a convergência aos padrões internacionais de contabilidade, consubstanciados, fundamentalmente, nas International Financial Reporting Standards (IFRS), editadas pelo International Accounting Standards Board (IASB), que vêm sendo traduzidas para o português e eventualmente adaptadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o que contribuirá para a comparabilidade, a transparência e a qualidade das informações em um mercado global cada vez mais complexo e interdependente.

O CPC foi criado pela Resolução nº 1.055/05 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o objetivo de estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre a Contabilidade, tendo como parâmetro a convergência aos padrões internacionais.
As entidades que compõem o CPC são:
·         Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA);
·         Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais
·         (APIMEC NACIONAL);
·         Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA);
·         Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
·         Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON);
·         Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI).
Participam ainda como membros convidados o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O CPC, no processo de consolidação da convergência do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) – editadas pelo IASB –, expediu significativa quantidade de pronunciamentos e está produzindo outros tantos. O cronograma de emissões prevê uma total convergência por meio da tradução das International Accounting Standards (IAS) e International Financial Reporting Standards (IFRS) até 2010.



Fonte: http://www.alcantara.pro.br/textos/alexandre_inaldo_Idaf_106_mai_2010.pdf

15 de junho de 2011

A Contabilidade Gerencial


por Professor Reinaldo Pacheco da Costa

1. INTRODUÇÃO: AS CONTABILIDADES FINANCEIRA, GERENCIAL E DE CUSTOS
Inicialmente, devemos esclarecer as principais nuanças e características dos sistemas de contabilidade, começando pelos aspectos que aproximam e diferenciam a Contabilidade Financeira da Contabilidade Gerencial, e como se aplicam aos casos aqui estudados.

O sistema de contabilidade é um importante sistema de informação às organizações; para HORNGREN (1982), o sistema de contabilidade provê informação com três principais objetivos:

• Relatórios internos para os gestores, para planejar e controlar operações de rotina.
• Relatórios internos para os gestores, para uso em decisões não rotineiras e na formulação dos principais planos e políticas.
• Relatórios para os acionistas, governo e outros interessados externos.

Os três objetivos são importantes tanto para os fins externos quanto para internos, mas a ênfase varia. Para fins externos, os mais importantes pertencem ao terceiro objetivo. Esta área é comumente chamada de Contabilidade Financeira, e é fortemente baseada em princípios de  contabilidade geralmente aceitos.

O termo “princípios de contabilidade geralmente aceitos” é freqüentemente encontrado de forma intensa na literatura especializada, com significados nem sempre concordantes, dependendo do país, do problema, da legislação tributária, etc. No Brasil, há a necessidade de aderência dos cálculos de custos a estes princípios, devido a sua vinculação com a questão tributária das empresas.

Esses princípios na maior parte das vezes, têm sido responsáveis por se “engessar” a contabilidade, dificultando sua aplicabilidade em decisões gerenciais, pela exigência de se ter em conta “princípios” que muitas vezes invalidam o cálculo adequado a um determinado problema.

Por outro lado, os relatórios internos são concentrados nos dois outros objetivos: planejamento e controle gerencial. Esta área é conhecida como Contabilidade Gerencial. A diferenciação entre Contabilidade Financeira e Contabilidade Gerencial foi institucionalizada nos EUA desde 1972 pela NAA - National Association of Accountants. HORNGREN (1982).

Onde entra a Contabilidade de Custos? Em sentido amplo, a Contabilidade de Custos também busca atender os três objetivos citados. Entretanto, ao se valorizarem os custos de produtos para fins de cálculo do valor dos estoques e de renda - com algumas salvaguardas -, é possível preencher geralmente ambas as funções, tanto para os fins externos quanto para a gestão interna. Neste sentido, Contabilidade de Custos é Contabilidade Gerencial mais uma parte da Contabilidade Financeira - já que sua função de custeio ajuda também a satisfazer os requisitos externos.

Originalmente a Contabilidade de Custos se referia às formas de acumular e provisionar custos históricos aos produtos e departamentos, primeiramente com o objetivo de valorizar estoques e determinar a renda a ser tributada. Hoje a Contabilidade de Custos confunde-se com a Contabilidade Gerencial porque serve a múltiplos objetivos. Mais fundamentalmente, a Contabilidade de Custos serve para prover informações para toda a sorte de decisões, desde a gestão das operações até a tomada de decisões estratégicas. Como no passado, a Contabilidade de Custos também ajuda a preencher os requisitos legais de acionistas, credores, agências governamentais e outras entidades externas.

ATKINSON (1995) diferencia as características principais da Contabilidade Financeira e da Contabilidade Gerencial da seguinte maneira:

Contabilidade Gerencial: Processo de produzir informações financeiras e operacionais para os empregados e gerentes das organizações. Tal processo deve ser dirigido pelas necessidades de informações de indivíduos internos à organização, e deve guiar suas decisões operacionais e de investimentos.

Contabilidade Financeira: Processo de produzir demonstrativos financeiros para entidades e usuários externos - como acionistas, credores e governo. Este processo é pesadamente restringido por padrões regulatórios oficiais e autoridades fiscais, e por requisitos de auditoria de instituições independentes de contadores.

A tabela a seguir sintetiza os elementos básicos da Contabilidade Financeira e da Contabilidade Gerencial, valendo ressaltar a flexibilidade existente para a segunda:



KAPLAN (1988), em clássico artigo, já havia ressaltado com ênfase a distinção entre as áreas, afirmando que o administrador não deveria se prender a um determinado sistema de custos, mas sim às suas necessidades, que poderiam envolver especificação de mais de um sistema. Na sua opinião três sistemas são demandados pelo gestor e na maior parte das vezes não disponíveis pela insistência em um sistema de informação único, aderente aos “princípios geralmente aceitos de contabilidade”:

• valorização de estoques para fins financeiros e tributários, calculando custos de produtos vendidos e custos dos estoques (função número um da contabilidade tradicional);
• controle operacional - provendo retorno de informações aos gerentes de departamentos e de produção nas questões dos recursos consumidos (trabalho, materiais, energia, overhead, etc.), durante os períodos de operações; e, • medição de custos dos produtos individuais com várias finalidades gerenciais (como as decisões que aqui estamos destacando). Aqui a contabilidade tradicional se mostrou incapaz de atender de modo efetivo.

Repare-se a semelhança desta itemização com a tabela proposta por ATKINSON (1995), mostrada abaixo, para quem “ (...) um sistema de gestão de custos é um sistema de informação que levanta dados operacionais e financeiros, processa-os, armazena-os e gera relatórios para usuários (trabalhadores, gerentes e executivos)”. A tabela abaixo resume as funções da informação contábil gerencial e finaliza a presente seção.


Fonte:
http://www.prd.usp.br/disciplinas/docs/pro2208-2006-Reinaldo/contabilidade%20gerencial%20rpc.pdf

14 de junho de 2011

A Visualização do Balanço Patrimonial como Sistema de Informação



por Fábio Iser


Este artigo trata do Balanço Patrimonial como uma ferramenta de Sistemas de Informação, e tem o intuito de apresentar aos acadêmicos da área de Ciência Sociais Aplicadas (especialmente do curso de Administração), a ligação entre estes dois instrumentos.

Esperamos com isso ajudar a visualizar a relação existente entre a análise das informações contidas num balanço patrimonial que ao serem aplicadas a um sistema de informação, gera uma informação mais completa ajudando assim na tomada de decisões.

No curso de bacharelado em administração o acadêmico tem contato com disciplinas que aparentemente pertenceriam a outros cursos, como por exemplo, as disciplinas de contabilidade, economia e informática. No entanto estas disciplinas permitem que o então administrador tenha conhecimento de onde surgiram, e qual o processo para a obtenção das informações que chegam até ele. Existe, portanto uma necessidade de entender a correlação entre os conhecimentos das disciplinas, para visualizá-los como um único conhecimento.

Neste sentido, observamos o caso do Balanço Patrimonial que é um relatório de suma importância que, quando associado a um Sistema de Informação pode indicar caminhos para melhorar a situação financeira de uma empresa, sendo que isoladamente o balanço patrimonial apenas apresenta a situação atual da “saúde” financeira da empresa ou instituição.

Para que possamos de fato associar o Balanço Patrimonial a um Sistema de Informação é necessário conhecer a estrutura e funcionamento dos mesmos, o que também permitirá que o resultado seja preciso, o que valida a utilização dos instrumentos.

Este artigo pretende elencar de maneira simples e objetiva os elementos que compõe a estrutura do Balanço Patrimonial e Sistemas de Informação para uma correta utilização destas importantes ferramentas.


Fonte: http://www.unemat-net.br/artigos/fot_40Fabio%20Iser.pdf

13 de junho de 2011

Patrimônio de Afetação: O Papel do Administrador e do Profissional Contábil neste cenário para as empresas incorporadoras do ramo da Construção Civil.



     O denominado “patrimônio de afetação” diz respeito à um ordenamento contábil que pode ser chamado de contabilidade divisional. A Contabilidade, como um sistema de informação, deve propiciar aos seus usuários uma verificação transparente, segura e analítica, de tal forma que as decisões a serem tomadas tenham a devida consistência.

     O patrimônio de afetação, nos termos da Lei 10.931/04, constitui-se um elemento de alta relevância para a contabilidade das empresas do ramo da construção civil, por se tratar de um instrumento jurídico que determina a segregação das contas contábeis para cada empreendimento, não se permitindo trânsito de recursos monetários ou não monetários entre outros empreendimentos, ainda que pertencentes à mesma empresa incorporadora.      Destarte, o papel da contabilidade é de grande relevância em manter tais controles permanentemente atualizados e, quanto mais possível for, informados analiticamente aos seus usuários.


Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=15&ved=0CDsQFjAEOAo&url=http%3A%2F%2Fwww.administradores.com.br%2Finforme-se%2Fproducao-academica%2Fpatrimonio-de-afetacao-o-papel-do-administrador-e-do-contador-neste-cenario-para-as-empresas-incorporadoras-no-ramo-da-construcao-civil%2F2154%2Fdownload%2F&ei=wiuBTaf_NY_4gAfksfGeCA&usg=AFQjCNEdAqXBjx-boKlvh8iVcX1H9FqjFA&sig2=ubni7RL_fpL7XpLX63v7JQ