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5 de dezembro de 2011

Uso da Demonstração do Valor Adicionado - DVA - como ferramenta da medição da Carga Tributária no Brasil



por João Eduardo Prudêncio Tinoco, 
Pérsio Belluomini Moraes


Este artigo descreveu e avaliou a Demonstração do Valor Adicionado no contexto do Balanço Social, que três empresas brasileiras de grande porte divulgam aos parceiros sociais, explicitando a carga tributária a que são acometidas, bem como comentou a repartição da riqueza gerada entre seus geradores.

Quanto aos meios de investigação usou-se pesquisa documental, mediante a análise dos relatórios anuais publicados dessas empresas, que operam no Brasil e divulgam informações no País e no exterior, e bibliográfica, tanto de fontes primárias como secundárias.

Os resultados indicam que essas empresas são grandes geradoras de valor adicionado e que os tributos ocupam posição relevante nessa geração.


4 de dezembro de 2011

A Estrutura do Balanço Patrimonial: Um comparativo antes e depois da adoção do padrão contábil internacional



por Eliseu Pereira Lara


As alterações ocorridas na legislação contábil, visando à adequação às normas internacionais, que possibilita tratamento global das informações contábeis, promoveram significativas alterações na estrutura do balanço patrimonial e passou a exigir atenção redobrada por partes dos gestores e profissionais ligados a área contábil, pois implicará em mudança de postura deixando o antigo legado de rotinas padronizadas e normatizadas para uma nova postura fundamentada em princípios e capacidade de julgamento.

Diante desse cenário, o presente estudo tem por objetivo discorrer sobre as principais alterações observadas na estrutura do balanço patrimonial e instigar o leitor, sobretudo empresários e profissionais da área contábil, para a importância de aprofundar os estudos das demais alterações promovidas pela alteração da legislação, além das ocorridas na estrutura do balanço patrimonial.


 Fonte: http://www.univale.com.br/portalnovo/images/root/anaisadmix/1.pdf

3 de dezembro de 2011

Inflação: Evolução Histórica da Correção Monetária no Brasil e seu impacto sobre as Informações Contábeis


por Clarisse Medianeira Schalemberg,
Luci Inês Schumacher


A Contabilidade é uma ciência em seu sentido amplo, com seus princípios e normas próprias, com a finalidade de registrar, classificar, auditar e analisar os fenômenos acorridos nas entidades, fornecendo informações que possam ser interpretadas a fim de orientar os administradores nas decisões a serem tomadas.

Para o Conselho Federal de Contabilidade através da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 1 a informação contábil se expressa por diferentes meios, como demonstrações contábeis, escrituração ou registros permanentes e sistemáticos, documentos, livros, planilhas, listagens, notas explicativas, mapas, pareceres, laudos, diagnósticos, prognósticos, descrições críticas ou quaisquer outros utilizados no exercício profissional ou previstos em legislação.

A informação contábil, em especial aquela contida nas demonstrações contábeis deve propiciar revelação suficiente sobre a entidade, de modo a facilitar a concretização dos propósitos do usuário. Vale lembrar que estas informações devem ser confiáveis chegar ao seu destino em tempo hábil, serem facilmente compreendidas, e na medida do possível, estudar os fatos do passado para que se façam comparações. Esses fatores combinados irão ajudar na tomada de decisões.

A contabilidade tem como principal objetivo demonstrar a cada usuário, de acordo com seu interesse específico, a avaliação da situação econômica e financeira da entidade em questão. Essa avaliação não poderá deter-se em estimativas sem base na realidade, pois são as conjunturas do passado que, ao se repetirem, na maioria das vezes, servem de alicerce na orientação da tomada de decisão.

Este trabalho tem por objetivo demonstrar o aspecto econômico da inflação, sua influência na contabilidade, a utilização da Correção Monetária Legal como meio para reduzir os impactos e as distorções causadas por ela nas demonstrações contábeis e a posterior utilização da Correção Monetária Integral como expurgo das distorções causadas pelas altas de preços e como técnica para melhor avaliação a situação da empresa, através de demonstrações contábeis em moeda de poder aquisitivo constante.

O futuro do negócio depende da avaliação das informações e a Correção Monetária foi, durante cerca de trinta anos, uma importante fonte de informação na constituição e na análise de demonstrações contábeis, e este artigo vem nos mostrar a evolução histórica, extinção e importância da Correção Monetária no Brasil.


Fonte: http://w3.ufsm.br/revistacontabeis/anterior/artigos/vIInEspecial/a09vIInesp.pdf

2 de dezembro de 2011

Contabilidade Ambiental: Um Estudo sobre sua Aplicabilidade em Empresas Brasileiras


por Adalto de Oliveira Santos, 
Fernando Benedito da Silva, 
Synval de Souza,
Marcos Francisco Rodrigues de Sousa (prof. Orientador)


A globalização da economia e a conscientização da sociedade estão forçando, atualmente, as empresas a adotarem uma postura responsável perante o meio ambiente, isto é, produzir sem agressão a natureza. Para isto elas estão implantando um Sistema de Gestão Ambiental de acordo com as normas da série ISO 14000.

Fazer este gerenciamento exige a aplicação de um considerável montante de recursos financeiros, devendo-se ter constante preocupação em controlá-los. Entende-se que a contabilidade é uma das ferramentas mais eficientes e eficazes para este processo.

Observa-se, no entanto, que poucas empresas, no Brasil, utilizam a contabilidade na sua gestão ambiental. Portanto, o principal objetivo da realização deste estudo é verificar qual o grau de desenvolvimento da Contabilidade Ambiental nas empresas brasileiras.

Após uma revisão bibliográfica sobre o tema, foi elaborada uma pesquisa de campo que consistiu no envio de um questionário aos departamentos de contabilidade de indústrias potencialmente poluidoras. O universo compreendeu as empresas listadas no guia “As 500 maiores empresas do Brasil”, edição 2000, da revista Exame; e a amostra foi de 50 empresas cujo faturamento, em 2000, ultrapassou US$ 50 bilhões.


Fonte: http://www.serrano.neves.nom.br/MBA_GYN/apsa07.pdf

1 de dezembro de 2011

Contabilidade na Venda e Reavaliação de Ações


por Denis Borges Barbosa, 
Ana Beatriz Nunes Barbosa, 
Leila Maron Srur


O presente artigo visa tratar da possibilidade de reavaliação de ações detidas por uma companhia ou alteração do valor do balanço visando demonstrar a desvalorização das mesmas ou refletindo o deságio em caso de venda destas e como será efetuada a contabilidade desta diminuição do ativo.

Tal questão apresenta-se quando há no ativo de uma empresa uma quantidade de ações cujo valor econômico é significativamente inferior ao do registro contábil tendo eventos posteriores à contabilização levado à perda de substância econômica do ativo.

I – DA REAVALIAÇÃO DAS AÇÕES
O Artigo 183 da Lei das Sociedades Anônimas dispõe:
“Art. 183 - No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: ...
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos Arts. 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
§ 1° - Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor de mercado:
c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
§ 2° - A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa
exploração.


Fonte: http://www.nbb.com.br/pub/societario04.pdf