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16 de março de 2011

IRPJ e CSLL - e-Lalur - Instituição e regras gerais


texto extraido do Site da Portal do Empresário Contábil.



Introdução
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 989 de 22 de dezembro de 2009, instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

O e-Lalur é a versão digital do já existente Livro de Apuração do Lucro Real chamado usualmente de Lalur. Ambos têm a finalidade de apurar, extracontabilmente, o Lucro que será oferecido à tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nos respectivos períodos de apuração.

Os livros servem, ainda, para controlar dados fiscais das pessoas jurídicas a ele obrigadas que causarão impacto nos resultados futuros, como prevê o art. 262 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).

I - Obrigatoriedade de entrega
O e-Lalur, como já mencionado anteriormente, tem a finalidade de apurar o Lucro Real que será objeto de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e será de preenchimento e escrituração obrigatória às pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real.

Assim sendo, o e-Lalur passa a ser obrigatório a todos os contribuintes sujeitos ao Lucro Real, ficando extinta a modalidade até então vigente do Livro.


 

15 de março de 2011

Normas Contabeis Brasileira e sua Integração às Normas Internacionais


por Professor Eliseu Martins.
FEA/USP - Fipecafi




Origem dos Problemas.
1ª Fase da Contabilidade.

* Origem da Contabilidade – 5, 10 mil anos?
* Sistema Dual – Idade Média (Fibonacci Pacioli)
* Contabilidade pelos Mercadores para ELES mesmos.
* Contabilidade Gerencial
* Direito Ronamo – Code Law
* Tudo na Lei
* Cód. Comercial Francês – 1673
* Cód. Comercial Alemão e outros.
* Contabilidade para proteção aos CREDORES.
*  “Uma Única Contabilidade” (Alemanha)
* Desenvolvimento das grandes sociedades anônimas no mundo anglo-saxônico.
¨ (Germânicos e Latinos – economia conitnua à base do crédito e a Contabilidade para Credores e Fisco ou vice-versa)



 


14 de março de 2011

Perguntas e Respostas - Nova Lei das S/A - Lei nº 11.638/07


 texto da FIPECAFI.


1.1 Classificação

1. Ativo

1.1.1 Como passam a ser classificados os ativos?
Os Ativos agora passam a ser classificados em Ativos Circulantes e Ativos não  Circulantes.  Os Ativos  não  Circulantes   passam  a  possuir  os   seguintes  grupos:  Realizável  a   longo  prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. (O Diferido deverá ser eliminado pela Medida Provisória a ser emitida brevemente, passando os itens que o compõem a ser baixados  para o resultado ou reclassificados para o intangível). (slide 10)

1.1.2 Como fica a classificação do ativo para fins fiscais?
A classificação dos ativos, para fins fiscais, é a mesma que para fins contábeis. A única  diferença é que não  haverá  a  nomenclatura  “Resultado Não Operacional”  para  fins  societários,  mas  o  conceito continua a existir para fins fiscais.

1.1.3 Um Software que está em desenvolvimento deve ser contabilizado em qual grupo do Ativo?
Se  o  software  em  elaboração  for  ser  integrado  a algum  item  do  imobilizado,  ele  deve  ser  contabilizado  em  Imobilizado  em  Andamento  (como,  por  exemplo,  softwares para máquinas específicas).  Caso  esse  software  não  seja  vinculado  a um imobilizado específico, ele deve ser classificado  como  Intangível  em Andamento, dentro do grupo de Intangíveis. Entretanto, caso o software em desenvolvimento seja para comercialização, ele deve ser tratado como ativo especial mantido no grupo de estoques.



 


13 de março de 2011

Necessidade e Dificuldades em Valorizar o Capital Humano


por Filomena Antunes Brás
         Licenciada em Gestão de Empresas (1993), Mestre em Gestão de Empresas, especialização
em Finanças (1998), e Doutor em Ciências Empresariais, na área da Contabilidade (2004).
... em capital humano satisfazerem a definição de activo e, por isso, serem reconhecidos no balanço, tal como tem sido proposto pela contabilidade do capital humano. Esta discussão passa por apresentar as implicações que o tratamento contabilístico actual do capital humano representa na relevância da informação contabilística. Para além do tratamento contabilístico actual, são apresentados os argumentos contra o reconhecimento do capital humano ou dos seus investimentos como um activo.

Simultaneamente, são apresentados os argumentos a favor, posição assumida pelos autores de gestão de recursos humanos e pela evidência empírica acumulada que aponta não só para a importância deste recurso como factor determinante no desempenho das organizações, como também a relevância da informação acerca do capital humano no processo de tomada de decisão dos utilizadores das demonstrações financeiras.

Apresentamos, igualmente, uma síntese das tentativas realizadas no sentido de contabilizar e medir o valor deste capital, as críticas apontadas à contabilidade do capital humano, bem como futuras direcções de evolução deste campo de estudo.
Este artigo discute a possibilidade do capital humano e/ou dos investimentos


12 de março de 2011

A Importância da Auditoria e Perícia para o combate a Fraudes e erros na Contabilidade das Empresas


por Andressa Kelly de Medeiros - Lucicléia de Moura Sérgio - Ducineli Régis Botelho
Universidade Federal do Rio Grande do Norte

A fraude é caracterizada pela falsificação ou alteração de registros ou documentos; pela omissão de transações nos registros contábeis; por registrar transações sem comprovação; e ainda por aplicar práticas contábeis indevidas.

Os erros se caracterizam por serem involuntários, ou seja, ocorre omissão, desatenção ou má interpretação de fatos nas demonstrações contábeis. As empresas devem tomar alguns cuidados para prevenir comportamentos inadequados em suas operações. A prevenção deve começar a partir da contratação dos empregados, pois se observa que os setores de compras, financeiro, de recursos humanos e da tecnologia da informação são os mais afetados pelas irregularidades contábeis.

A auditoria exerce um papel fundamental na verificação dessas irregularidades, visto que evidencia as fraudes, e principalmente, impede a prática desses delitos com a criação de controles internos, e não apenas identifica os fatos já realizados.

A perícia contábil, por sua vez, é um instrumento indispensável na verificação de fraudes e erros contábeis, pois realiza procedimentos importantes, como exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação, a fim de esclarecer determinados fatos.

É, portanto, fundamental que as irregularidades sejam combatidas, pois caso contrário, as empresas terão grandes problemas, como os na Enron, Xerox, Worldcom.