texto extraido do Site da Portal do Empresário Contábil.
Introdução
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 989 de 22 de dezembro de 2009, instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
O e-Lalur é a versão digital do já existente Livro de Apuração do Lucro Real chamado usualmente de Lalur. Ambos têm a finalidade de apurar, extracontabilmente, o Lucro que será oferecido à tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nos respectivos períodos de apuração.
Os livros servem, ainda, para controlar dados fiscais das pessoas jurídicas a ele obrigadas que causarão impacto nos resultados futuros, como prevê o art. 262 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).
I - Obrigatoriedade de entrega
O e-Lalur, como já mencionado anteriormente, tem a finalidade de apurar o Lucro Real que será objeto de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e será de preenchimento e escrituração obrigatória às pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real.
Assim sendo, o e-Lalur passa a ser obrigatório a todos os contribuintes sujeitos ao Lucro Real, ficando extinta a modalidade até então vigente do Livro.
1 comentários:
Sr. Ronaldo.
Parabéns por este blog, vi algumas postagens que me ajudaram um pouco, vou estar sempre voltando aqui, já adicionei este endereço em meus favoritos.
Obrigada.
Letícia Lima
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