por Prof. Ms. Sidenei Caldeira
A perícia é uma atividade de
pessoas especialmente qualificadas, em razão de sua técnica, ou seja, de sua
experiência em matérias cuja verificação ou interpretação não seja possível com
os conhecimentos ordinários de pessoas cultas e de juizes cuja preparação é
fundamentalmente jurídica. Dentro deste contexto, o objetivo do presente
trabalho consistiu em verificar a influência do laudo pericial contábil na
decisão dos juizes em processos nas varas cíveis das comarcas de Santa Maria e
Santiago/RS. Assim sendo, a população constituiu-se dos fóruns das cidades de
Santa Maria e Santiago no Estado do Rio Grande do Sul. Por sua vez, a amostra
compõe-se de 6 (seis) juizes que atuam nas varas cíveis destas comarcas. Os
dados foram coletados por meio de pesquisa documental e entrevistas
semi-estruturadas. Desse modo, foram pesquisadas três bases distintas: o laudo
(produto), o juiz (cliente) e o perito (fornecedor). A perícia contábil é
executada por profissional denominado Perito Contador, a qual tem como usuário
final o juiz, que toma a decisão emitindo a sentença e como produto o laudo
pericial contábil. Os resultados obtidos na pesquisa revelam alguns atributos a
serem considerados pelos peritos quando da realização do trabalho pericial:
expectativa, competência, adequação, pontualidade e confiabilidade.
Reafirmando, portanto, a necessidade de duas características básicas: capacidade técnica e comportamento ético do
perito.
Fonte: http://www.e.fernando.cse.prof.ufsc.br/Tema%206-A%20INFLUENCIA%20DO%20LAUDO%20PERICIAL.pdf