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31 de outubro de 2013

A Influência do Laudo Pericial Contábil na Decisão dos Juizes em Processos nas Varas Cíveis


por Prof. Ms. Sidenei Caldeira



A perícia é uma atividade de pessoas especialmente qualificadas, em razão de sua técnica, ou seja, de sua experiência em matérias cuja verificação ou interpretação não seja possível com os conhecimentos ordinários de pessoas cultas e de juizes cuja preparação é fundamentalmente jurídica. Dentro deste contexto, o objetivo do presente trabalho consistiu em verificar a influência do laudo pericial contábil na decisão dos juizes em processos nas varas cíveis das comarcas de Santa Maria e Santiago/RS. Assim sendo, a população constituiu-se dos fóruns das cidades de Santa Maria e Santiago no Estado do Rio Grande do Sul. Por sua vez, a amostra compõe-se de 6 (seis) juizes que atuam nas varas cíveis destas comarcas. Os dados foram coletados por meio de pesquisa documental e entrevistas semi-estruturadas. Desse modo, foram pesquisadas três bases distintas: o laudo (produto), o juiz (cliente) e o perito (fornecedor). A perícia contábil é executada por profissional denominado Perito Contador, a qual tem como usuário final o juiz, que toma a decisão emitindo a sentença e como produto o laudo pericial contábil. Os resultados obtidos na pesquisa revelam alguns atributos a serem considerados pelos peritos quando da realização do trabalho pericial: expectativa, competência, adequação, pontualidade e confiabilidade. Reafirmando, portanto, a necessidade de duas características básicas:  capacidade técnica e comportamento ético do perito.




Fonte: http://www.e.fernando.cse.prof.ufsc.br/Tema%206-A%20INFLUENCIA%20DO%20LAUDO%20PERICIAL.pdf

30 de outubro de 2013

A Evolução da Escrituração Contábil no Brasil




por Fernanda Severo Fic



Este trabalho procura demonstrar a evolução da escrituração contábil no Brasil, em especial ao que tange às exigências legais ocorridas entre a publicação do primeiro Código Comercial de 1850 à primeira Lei das Sociedades Anônimas de 1940. Nosso país, que se desenvolveu através do modelo jurídico romano-cristão, sempre esteve atrelado a leis, o que não foi diferente em relação à evolução da Contabilidade. OCódigo Comercial de 1850 ficou marcado como um dos primeiros importantes atos de normatização contábil no Brasil, visto que além de dissertar sobre o assunto sociedades anônimas, trouxe regulamentações referentes às demonstrações contábeis e publicação de balanços. No ano de 1860 a Lei nº 1.083 juntamente com o Decreto nº 2.679, estabeleceram, pela primeira vez na história brasileira, os modelos de balanços e a obrigatoriedade da publicação destes e demais documentos e demonstrações que posteriormente fossem exigidos pelo Governo.
Outros fatos relevantes para a área contábil foram as imposições do Fisco, as quais muitas vezes predominaram em detrimento da legislação contábil. A década de 40 foi marcada pelo inicio da padronização da Contabilidade em nosso país, sendo de grande relevância o Decreto-Lei nº 2.627, o qual instituiu padrões para a publicação da demonstração dos lucros e perdas e do balanço social, bem como regulamentou outros assuntos relacionados à escrituração contábil. Desta forma, procurou-se demonstrar quais eram as principais competências dos antigos guarda-livros brasileiros, constatando que estes tiveram a ampliação de seu mercado de trabalho proporcionalmente relacionada aos regulamentos do Governo. Este trabalho foi classificado como pesquisa exploratória, utilizando como base para coleta de dados a revisão bibliográfica.



Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/25721/000751316.pdf?sequence=1

29 de outubro de 2013

Proposições ao Ensino da Perícia Contábil no Distrito Federal




por Idalberto José das Neves Júnior, 
Silvana Alves da Silva



Tendo em vista o caráter técnico e legal de que é dotada a atividade pericial, o graduando deve buscar a capacitação técnica, hábil e de conhecimento específico para emitir laudos e pareceres contábeis com maior grau de confiabilidade, fidedignidade e qualidade, que irão auxiliar na instância decisória judicial ou extrajudicial. A busca dessa conquista começa através de uma Instituição de Ensino Superior, que fornecerá o conhecimento, as habilidades e as atitudes necessárias, transformando o discente em um competente profissional. Com base neste contexto, o objetivo principal do presente trabalho consistiu em avaliar o ensino da perícia contábil no Distrito Federal sob a ótica dos professores de Perícia Contábil das Instituições de Ensino Superior deste Distrito, visando a construção de proposta de ensino para a capacitação discente. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa de campo a partir de questionário de pesquisa junto as Instituições de Ensino Superior do Distrito Federal o que totalizou 11 professores de perícia contábil.
Esta pesquisa permitiu verificar que há necessidade da educação continuada para a melhoria da qualificação profissional dos futuros peritos contadores e necessidade de melhoria nas técnicas de ensino de perícia contábil.



Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos72007/53.pdf

28 de outubro de 2013

CPC 03 - Demonstração do Fluxo de Caixa




por CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis



Objetivo
1. As informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época e do grau de
segurança de geração de tais recursos.
2. Este Pronunciamento fornece informação acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

Alcance
3. A entidade deve elaborar demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos deste Pronunciamento e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada período.
4. Os usuários das demonstrações contábeis se interessam em conhecer como a entidade gera e usa os recursos de caixa e equivalentes de caixa, independentemente da natureza das suas atividades, mesmo que o caixa seja considerado como produto da entidade, como é o caso de instituição financeira. As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas razões, por mais diferentes que sejam as suas principais atividades geradoras de receita. Elas precisam dos recursos de caixa para efetuar suas operações, pagar suas obrigações e prover um retorno para seus investidores. Assim sendo, este Pronunciamento requer que todas as entidades apresentem uma demonstração dos fluxos de caixa.



Fonte: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_03n.pdf

27 de outubro de 2013

Manual de Perícia Contábil - Comissão de Estudos de Perícia Contábil - CRC-RS - Edição 2011




por Rosana Lavies Spellmeier (coordenadora), 
Amauri Antonio Confortin, 
Edi Cristiano Siqueira, 
Inelva Fátima Lodi, Lucimar de Carvalho Alves, 
Luiz Rosalvo Costa Só, 
Oscar Frederico Winterle, 
Valdete Maria Finotti, 
Valter Jovenil Ávila da Silva, 
Walter Porto Neto

A perícia contábil, tanto a judicial quanto a extrajudicial e a arbitral, somente pode ser exercida por contador devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
O presente trabalho tem por finalidade informar, fazendo alguns comentários aos contadores que atuam como peritos do juízo ou contratados pelas partes como peritos-contadores assistentes, professores e estudantes dos cursos de Ciências Contábeis, sobre as mudanças ocorridas em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a partir da publicação das seguintes Resoluções:
- Resolução CFC nº 1.243, de 10-12-2009, que aprovou a NBC TP 01 – Perícia Contábil;
- Resolução CFC nº 1.244, de 10-12-2009, que aprovou a NBC PP 01 – Perito Contábil.
As Resoluções entraram em vigor em 1º-01-2010, revogando as anteriores que tratavam da matéria.

Já de início ocorreu a mudança na denominação do profissional que atua na área pericial, pois as normas passaram a denominar “perito” aquele que atua como perito-contador nomeado pelo juiz e aquele que é contratado para atuar como perito-contador assistente.

Fonte: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_pericia.pdf

26 de outubro de 2013

Análise das Condições de Ensino de Perícia Contábil em Cursos de Ciências Contábeis na Grande São Paulo



por Dr. Ms. Ivam Ricardo Peleias, 
Dr. Martinho Maurício Gomes de Ornelas,  
Prof. Ms. Marcelo Rabelo Henrique, 
Profª. Elionor Farah Jreige Weffort

A Perícia Contábil é uma opção profissional para os Contadores. A Resolução CNE/CES No. 10/2004 determinou que os cursos de Ciências Contábeis devem formar profissionais aptos a

interagir com o contexto atual, o que requer boas condições de ensino e professores qualificados nas disciplinas e conteúdos, inclusive Perícia Contábil. O objetivo desta pesquisa foi identificar e analisar as condições de ensino de Perícia Contábil em cursos de Ciências Contábeis na grande São Paulo. Foram analisados os planos de ensino da disciplina em dois grupos de cursos: o primeiro. com 7 dos 10 melhores classificados pelo ENADE de 2006, e o segundo com 10 cursos escolhidos por acessibilidade. A pesquisa é descritiva, apoiada por investigação bibliográfica e documental, e análise de conteúdo para avaliação dos planos de ensino obtidos. A revisão da literatura revelou a evolução histórica no ensino de Perícia Contábil no Brasil, refletida na legislação nacional sobre o ensino Comercial e da Contabilidade, e que na América do Norte o estímulo para a oferta de conteúdos vem da sociedade e do mercado de trabalho, ao contrário do Brasil, cujo comando é a legislação. Os resultados obtidos com a análise dos planos de ensino indicam que o grupo das IES melhor classificadas no ENADE possui melhores condições de ensino para a disciplina Perícia Contábil. Constatou-se, para este grupo, maiores preocupações e cuidados em relação a: estratificação dos grupos de conteúdos oferecidos, completude dos planos de ensino, variação nas estratégias de ensino, ênfase em determinados grupos de conteúdos e variedade nos critérios de avaliação.

Fonte: http://www.anpcont.com.br/site/docs/congressoIII/03/266.pdf

25 de outubro de 2013

Perícia Contábil na visão dos Perítos-Contadores e dos Magistrados das varas Civeis de Santa Maria



por Carla M. Arruda,  
Daiana. E. Pozzobom,  
Profª. Tânia Moura Silva. M.

O presente trabalho foi realizado com o intuito de verificar a inserção no mercado de trabalho e constatar as dificuldades enfrentadas pelos peritos-contadores, confrontar o entendimento de qualidade do laudo e a influência da perícia na tomada de decisão. O desenvolvimento deu-se através de entrevista aos magistrados, e questionário aos peritos-contadores. Constatou-se que a perícia contábil é uma importante área de atuação pouco explorada devido às dificuldades existentes, já que os magistrados costumam nomear peritos conhecidos dificultando o ingresso de novos profissionais. O perito-contador deve prezar pela qualidade do seu trabalho pois o mesmo será utilizado como meio de prova.


Fonte: http://w3.ufsm.br/revistacontabeis/anterior/artigos/vVn01/t005.pdf

24 de outubro de 2013

Normas contabeis internacionais uma visão para o futuro



por Joubert da Silva Jerônimo Leite

A globalização dos mercados, no que diz respeito ao desenvolvimento do mercado de capitais internacional, ao crescimento dos investimentos diretos estrangeiros e à formação de blocos econômicos, traz consigo a necessidade de se ter um conjunto de normas contábeis internacionais que viabilizem a comparação de informações entre companhias de um mesmo grupo ou de grupos distintos. Diante disso, pretende-se com este trabalho apresentar conflitos de interesses existentes entre organismos contábeis e países no processo de fixação de normas contábeis internacionais voltados ao processo de harmonização internacional da contabilidade.


Fonte: http://www.puc-campinas.edu.br/centros/cea/sites/revista/conteudo/pdf/vol11_n1_Normas_Contabeis.pdf

23 de outubro de 2013

A Aplicação da Tributação Federal nas Sociedades Limitadas e sua Função Social



por José Carlos Carota

Esta dissertação versa sobre a sociedade limitada, a legislação tributária federal, a função social da empresa e da tributação e espera criar hipóteses e analisar as diferentes possibilidades de aplicação da legislação tributária federal demonstrando seus reflexos nos resultados da sociedade empresária e na sua função social a fim de contribuir para o esclarecimento das possibilidades de tributação adequada a estas. No primeiro capítulo efetua-se um estudo das sociedades limitadas, mencionando-se de forma breve sua origem histórica e principais características. No segundo capítulo, analisa-se a legislação tributária federal aplicável às sociedades limitadas, descrevendo-se de forma objetiva os conceitos, fundamentação legal, base de cálculo e alíquotas, demonstrando-se com exemplos práticos os casos de tributação que envolve maior complexidade. No terceiro capítulo, explica-se o entendimento da função social da empresa, como também a função social do tributo, fazendo-se uma conexão com a extrafiscalidade da tributação. Posteriormente são apresentados dois casos com diversas hipóteses e variáveis relativas ao problema da tributação de uma sociedade limitada. Em seguida, apresentam-se as melhores opções de tributação visando a continuidade dos negócios a fim de que a empresa cumpra também sua função social. Na conclusão firma-se o entendimento da aplicação da tributação federal das sociedades limitadas e sua função social.


Fonte: http://www.fadisp.com.br/download/turma_m3/JOSE_CARLOS_CAROTA.pdf

22 de outubro de 2013

Os Fatores que determinam a não aplicação do Princípio da Entidade pelos Empresários do Ramo de Autopeças da Cidade de Montes Claros (MG)


por Letícia Lopes de Oliveira

O presente estudo teve como tema os fatores que determinam a não aplicação do Princípio da entidade pelos empresários do ramo de autopeças, da cidade de Montes Claros – MG. O objetivo do estudo era identificar quais eram estes fatores e fazer uma análise dos mesmos. Para alcançar estes objetivos, o instrumento de coleta de dados escolhido foi o questionário. Incialmente o estudo conceituou temas fundamentais como entidade contábil, princípio da entidade, comércio, processo de gestão de negócios, dificuldades na administração das empresas. Posteriormente foram realizadas a apresentação e análise dos dados obtidos, e constatado que 60% dos pesquisados não aplicavam o Princípio da Entidade na administração de seus negócios, e que, dentre as maiores dificuldades causadoras deste comportamento estão a alta cargal tributária e o alto índice de inadimplência.

Fonte: http://www.fucape.br/_admin/upload/prod_cientifica/mono_09.pdf

21 de outubro de 2013

A Importância do Plajejamento Tributário nas Empresas e o Papel do Profissional Contábil



por Carla Roberta da Silva,  Carina Aparecida da Silva Brito

Quando se fala em atividade Estatal, tem-se como premissa básica as necessidades públicas,  ou seja, todo o ato praticado pelo Estado tem o objetivo de atribuir uma melhor qualidade de vida para seu povo de uma maneira geral, não sendo admissível, no caso, os interesse particulares do indivíduo. Ou seja, a finalidade é a satisfação do interesse público. Entende-se que estando satisfeitos os interesses coletivos, as necessidades individuais por via de consequência estarão resolvidas. A tributação nesse momento se apresenta como principal fonte de recursos para o custeio das atividades estatais.
Para alcançar seus objetivos nos diversos setores em que atua, o Estado necessita de recursos capazes de custear suas realizações, que recebem o nome genérico de receitas.

Receitas Públicas corresponde a toda entrada de recursos financeiros para os cofres públicos que passam a integrar o patrimônio do estado em caráter definitivo, seja pela arrecadação de tributos (imposto, taxas e contribuições), seja pela obtenção de empréstimos (troca de dinheiro por obrigação) possuindo características fundamentais de não serem restituíveis.


Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/download/589/603

20 de outubro de 2013

Principais Reflexos Contábeis da Nova Lei da Filantropia - Entidades Beneficientes (Lei Federal nº 12.101/09)


por Ivan Pinto, Ricardo Monello

No dia 30 de novembro de 2009 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 12.101/2009, a qual dispõe sobre a “certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social”.
Esta nova Legislação trata de matéria tributária (Isenção de Contribuições Sociais/renúncia fiscal) e a Certificação para as Entidades Beneficentes de Assistência Social (critérios e formalizações).
Com essa nova legislação fica estabelecido que as entidades beneficentes podem ter finalidades de prestação de serviços de Saúde, Educação ou Assistência Social.
A expressão “assistência social”, em sentido amplo, refere-se ao caráter da atividade que deve ser por ela desenvolvida para esses fins.

A nova legislação abre oportuno espaço para que novas entidades, inclusive àquelas detentoras de outros títulos (OSCIPs), busquem essa certificação, desenvolvam seus projetos e usufruam daquela “isenção” tributária.


Fonte: http://rep.educacaofiscal.com.br/material/tese.pdf

19 de outubro de 2013

Classificação Interdisciplinar da Pesquisa Tributária



por  Marcelo Coletto Pohlmann, Sérgio de Iudícibus


Introdução
O presente estudo consiste em uma espécie de análise epistemológica da pesquisa tributária, onde se busca fomentar a perspectiva interdisciplinar no trato da matéria, tendo em vista a importância e complexidade do tema, caracterizado por problemas que requerem muitas vezes uma visão multifacetada do profissional ou pesquisador, constatando-se a carência de uma abordagem interdisciplinar no trato das questões. Nesse aspecto, é proposta uma classificação da pesquisa tributária dentro de uma perspectiva interdisciplinar. Para isso, partiu-se da identificação de estudos anteriores imbuídos do mesmo escopo, analisando-os criticamente, acrescentando novas contribuições e sintetizando com uma classificação que se julga suficientemente completa para abranger todo e qualquer estudo relacionado à matéria tributária. A classificação almejada levou em conta mais a temática central de estudo do que propriamente a disciplina que se debruça sobre ela ou a formação do pesquisador que conduz normalmente determinado tipo de estudo. Chegou-se ao seguinte quadro de classificação da pesquisa tributária: (1) obediência tributária; (2) auditoria e gestão tributária pública; (3) impacto dos tributos nas decisões dos contribuintes; (4) tributação ótima e eficiência econômica dos tributos; (5) aspectos macroeconômicos da tributação; e (6) pesquisa legal

Fonte: 
http://unieducar.org.br/biblioteca/Classificao%20Interdisciplinar%20da%20Pesquisa%20Tributria.pdf

18 de outubro de 2013

Gestão Tributária Empresarial




por Francisco Coutinho Chaves

Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que esta apostila não se trata de um manual de orientações. Seu objetivo é apenas fornecer informações objetivas sobre gestão tributária para empresas que queiram aumentar sua competitividade em um mercado cada vez mais exigente.
Dessa forma, por se tratar apenas de informações objetivas não se recomenda o uso isolado deste material nas tomadas de decisões empresariais sem o devido acompanhamento técnico de um profissional especializado.
Este trabalho é fruto dos constantes seminários, conferências e encontros apresentados no Norte/Nordeste, sempre direcionado para um público eclético formado por empresários, executivos, advogados, contadores, administradores e estudantes.

Como o objetivo é manter um diálogo fácil e acessível buscou-se neste estudo apresentar um conteúdo desprovido de linguagem vernacular, rebuscada, que pudesse camuflar as informações objetivas essenciais à gerência empresarial.

Fonte: http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/download/PLANEJAMENTO%20TRIBUTARIO.pdf