por Ivan Pinto, Ricardo Monello
No dia 30 de novembro de 2009 foi publicado no Diário Oficial da União
a Lei Federal nº 12.101/2009, a qual dispõe sobre a “certificação das entidades
beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições
para a seguridade social”.
Esta nova Legislação trata de matéria tributária (Isenção de
Contribuições Sociais/renúncia fiscal) e a Certificação para as Entidades
Beneficentes de Assistência Social (critérios e formalizações).
Com essa nova legislação fica estabelecido que as entidades
beneficentes podem ter finalidades de prestação de serviços de Saúde, Educação
ou Assistência Social.
A expressão “assistência social”, em sentido amplo, refere-se ao
caráter da atividade que deve ser por ela desenvolvida para esses fins.
A nova legislação abre oportuno espaço para que novas entidades,
inclusive àquelas detentoras de outros títulos (OSCIPs), busquem essa
certificação, desenvolvam seus projetos e usufruam daquela “isenção”
tributária.
Fonte: http://rep.educacaofiscal.com.br/material/tese.pdf
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