por Carla Roberta da Silva, Carina Aparecida da Silva Brito
Quando se fala em atividade Estatal, tem-se como premissa básica as necessidades
públicas, ou seja, todo o ato praticado
pelo Estado tem o objetivo de atribuir uma melhor qualidade de vida para seu
povo de uma maneira geral, não sendo admissível, no caso, os interesse
particulares do indivíduo. Ou seja, a finalidade é a satisfação do interesse
público. Entende-se que estando satisfeitos os interesses coletivos, as
necessidades individuais por via de consequência estarão resolvidas. A
tributação nesse momento se apresenta como principal fonte de recursos para o custeio
das atividades estatais.
Para alcançar seus objetivos nos diversos setores em que atua, o
Estado necessita de recursos capazes de custear suas realizações, que recebem o
nome genérico de receitas.
Receitas Públicas corresponde a toda entrada de recursos financeiros
para os cofres públicos que passam a integrar o patrimônio do estado em caráter
definitivo, seja pela arrecadação de tributos (imposto, taxas e contribuições),
seja pela obtenção de empréstimos (troca de dinheiro por obrigação) possuindo características
fundamentais de não serem restituíveis.
Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/download/589/603
1 comentários:
Blog muito legal, esse artigo me foi bastante util, parabéns
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