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25 de junho de 2012

O Valor da Empresa e a Informação Contábil: Um estudo nas empresas petroliferas listadas na NYSE



por Raphael Pazzetto Gonçalves


Sendo o gás natural e o petróleo responsáveis por mais de 60% da matriz energética mundial, a atenção atribuída a este setor industrial pelo mercado financeiro ganha amplas dimensões, uma vez que o reflexo deste mercado pode afetar de maneira direta a economia de todo o mundo.
Desta maneira, as informações contábeis apresentadas pelas grandes empresas que exploram e produzem petróleo são utilizadas como importantes ferramentas pelo mercado de capitais no intuito de avaliar e predizer o desempenho atual e futuro destas companhias.
Tendo em vista que órgãos reguladores exigem das empresas que negociam títulos nas bolsas de valores relatórios com informações contábeis padronizadas, verificar a relevância destas, no intuito de explicar o comportamento das suas respectivas ações se torna necessário, principalmente em períodos marcados por forte instabilidade no setor petrolífero como vem ocorrendo nesta década.
Com isso o presente trabalho investiga qual a relevância da contabilidade para explicar o comportamento de preços das ações das empresas petrolíferas negociadas na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) e para isso utiliza-se basicamente do modelo proposto por Ohlson (1995) para se testar três hipóteses centrais:
(1) verificar se os métodos tradicionalmente aceitos no meio acadêmico para se calcular o valor de mercado das empresas – como por exemplo, a metodologia de descontos de dividendos – são tão ou menos relevante do que a avaliação baseada em resultados contábeis futuros;
(2) mensurar se os preços correntes das empresas podem ser avaliados de maneira significativamente consistente através das informações contábeis publicadas por estas empresas; e
(3) verificar se para a amostra selecionada o resultado contábil consegue incorporar o resultado econômico obtido pelas empresas.


Fonte: http://www.portalabpg.org.br/PDPetro/4/resumos/4PDPETRO_7_2_0349-1.pdf

24 de junho de 2012

Transparência e Controle da Gestão Fiscal: A Lei Complementar nº 131/09 e sua regulamentação



por Luís Eduardo Píres de Oliveira Vieira

Por força constitucional, a administração pública deve promover a transparência de sua gestão fiscal. Nesse sentido, a Lei Complementar n° 131/09 acrescentou dispositivos à Lei Completar n° 101/00 a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O objetivo deste artigo é explicitar à sociedade e aos gestores públicos as principais implicações da Lei Complementar n°131/09 e sua regulamentação na transparência da gestão fiscal.
Para isso, foram evidenciadas as formas de se assegurar a transparência da gestão fiscal, o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle e os seus requisitos  mínimos de contabilidade e segurança.
Concluiu-se que a Lei Complementar n° 131/09 contribuiu para o aumento da transparência, fiscalização e controle da gestão governamental.  


Fonte: http://www.artigocientifico.com.br/uploads/artc_1304779839_44.pdf

23 de junho de 2012

Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - NBC T 19.41 - 1ª Edição – 2010



por CFC - Conselho Federal de Contabilidade - do Brasil


INTRODUÇÂO

P1 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emite suas normas, interpretações e comunicados técnicos de forma convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB e promoção do uso dessas normas em demonstrações  contábeis para fins gerais no Brasil e outros relatórios financeiros. Outros relatórios  financeiros compreendem informações fornecidas fora das demonstrações contábeis  que auxiliam na interpretação do conjunto completo de demonstrações contábeis ou  melhoram a capacidade do usuário de tomar decisões econômicas eficientes. 
P2 As normas, interpretações e comunicados técnicos definem as exigências de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação relacionados a transações e outros eventos e condições que são importantes em demonstrações contábeis para fins gerais. Elas também podem definir as exigências para transações, eventos e condições que surgem principalmente em segmentos específicos. São baseadas na NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que aborda os conceitos subjacentes à informação apresentada em demonstrações contábeis para fins gerais. 
P3 O objetivo da NBC T 1 é facilitar a formulação consistente e lógica das normas. Ele também fornece uma base para o uso de julgamento na solução de problemas de contabilidade.


22 de junho de 2012

Orçamento familiar e o Controle Social Instrumentos de Organização da Sociedade


por Maria Clara Cavalcante Bugarim – Coordenadora da Comissão Gestora Nacional do Projeto Doar,
Joaquim de Alencar Bezerra Filho, 
Adriana Vasconcelos, 
Augusto Luiz de Almeida,
Clara Germana Campos Gonçalves, 
Elys Tevania Alves de Souza Carvalho (CFC), 
José Carvalho da Silva Neto (PI), 
José Henrique Domingues Carneiro (SC)

A base conceitual para a criação do dinheiro foi a troca ou o escambo. Essa troca tinha como premissa básica a necessidade do homem em adquirir coisas que ele não dispunha (seja por não encontrar na natureza ou por não saber produzi-las), trocando-as por outras que ele tinha sobrando, que dispunha em abundância ou que não eram tão importantes quanto àquelas que ele necessitava, podendo, assim, delas se desfazer.
Com o passar dos anos, a evolução da humanidade e a tecnologia propiciaram o surgimento de outros fatores que passaram a ser determinantes para as atividades de trocas e transações.
O desejo por bens específicos e a demanda caracterizada por grupos de pessoas que também desejavam esses mesmos bens deram início aos estudos da administração mercadológica, que hoje é conhecida como Marketing. O desejo por bens específicos aliado ao poder de compra acabou gerando demandas que necessitavam de ser atendidas e, para comprar bens e serviços, há a necessidade de renda, crédito... DINHEIRO!
Desde o surgimento do dinheiro no mundo, o homem enfrenta dificuldades para gerenciar a sua vida econômico-financeira. Em vista dessa dificuldade e da importância do dinheiro para a satisfação das necessidades e dos desejos humanos, seria uma excelente idéia que você conhecesse um pouco da história do dinheiro.

21 de junho de 2012

Caderno de Procedimentos Aplicáveis à Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor (Fundações)



por Maria Clara Cavalcante Bulgarim,
Gardênia Maria Braga de Carvalho,
Álvaro Pereira de Andrade,
Cássia Vanessa Olak Alvez Cruz,
José Antonio de França,
Josimar Alcântara de Oliveira,
Paulo Arnaldo Olak, 
Valmor Slomski

No Brasil, são muitas e significativas as mudanças nas normas contábeis em geral. No âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foi criado em 2005, por meio da Resolução CFC n.º 1.055/05, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tem como objetivo principal estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e à uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
O CPC representa a perspectiva de importantes avanços no caminho da atualização e da modernização de normas e de preceitos contábeis. Participam do Comitê, atualmente, seis destacadas entidades: Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuro (BM & F Bovespa), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
O CFC também criou, por meio da Resolução CFC n.º 1.103/07, o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, integrado atualmente pelo CFC, Ibracon, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (Bacen), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O CPC e o Comitê Gestor da Convergência no Brasil representam um avanço importante para o País, pois passa a acompanhar uma tendência internacional, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento sustentável do País através da reforma contábil, dos setores privado e público, e de auditoria, que resulte numa maior transparência das informações financeiras utilizadas pelo mercado, buscando o aprimoramento das práticas profissionais.
Da mesma forma, procura identificar e monitorar as ações a serem implantadas para viabilizar a convergência das normas contábeis e de auditoria, a partir das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC às Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB, às Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração e às Normas Internacional de Contabilidade do Setor Público emitidas pela IFAC e às melhores práticas internacionais em matéria regulatória.
Os pronunciamentos técnicos aprovados pelo CPC são, também, referendados pelo CFC e outros órgãos de regulação. Nesse sentido, este capítulo tem por objetivo principal identificar as Normas Brasileiras de Contabilidade que possam, de alguma forma, ter aplicação nas Entidades do Terceiro Setor e, com base nessas normas, tratar de questões pontuais, como os Princípios de Contabilidade, escrituração contábil, identificação, finalidades e estrutura das principais demonstrações contábeis.