por Luís Eduardo Píres de Oliveira Vieira
Por força
constitucional, a administração pública deve promover a transparência de sua
gestão fiscal. Nesse sentido, a Lei Complementar n° 131/09 acrescentou
dispositivos à Lei Completar n° 101/00 a fim de determinar a disponibilização,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O objetivo
deste artigo é explicitar à sociedade e aos gestores públicos as principais
implicações da Lei Complementar n°131/09 e sua regulamentação na transparência
da gestão fiscal.
Para isso,
foram evidenciadas as formas de se assegurar a transparência da gestão fiscal,
o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e
controle e os seus requisitos mínimos de
contabilidade e segurança.
Concluiu-se que
a Lei Complementar n° 131/09 contribuiu para o aumento da transparência,
fiscalização e controle da gestão governamental.
Fonte: http://www.artigocientifico.com.br/uploads/artc_1304779839_44.pdf
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