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25 de agosto de 2012

CPC 14 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade − IAS 39 e IAS 32 (IASB) (partes)

por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis
Introdução
IN1 Considerando-se a complexidade inerente aos instrumentos financeiros e ao processo de seu reconhecimento, mensuração e divulgação nas demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais de contabilidade, o CPC entende que o processo para migração das normas contábeis brasileiras aplicáveis aos instrumentos financeiros deve ser realizado em duas etapas.
IN2 A primeira etapa constitui-se na emissão do presente Pronunciamento, que tem como objetivo estabelecer os principais conceitos relativos ao reconhecimento e mensuração dos ativos e passivos financeiros.
IN3 Para isso são apresentados, com algumas simplificações, os principais tópicos abordados pelo IAS39 (Financial Instruments Recognition and Measurement) e certos tópicos do IAS 32 (Financial Instruments: Disclosure and Presentation). No que diz respeito ao detalhamento das normas relacionadas à contabilidade de operações de hedge, este Pronunciamento busca ser mais conciso que a norma internacional. Neste Pronunciamento não são abordados alguns itens presentes no IAS 39 e no IAS 32 como: desreconhecimento (baixa) de ativos e passivos financeiros, derivativos embutidos, perda no valor recuperável (impairment) de ativos financeiros e instrumentos financeiros com características híbridas entre outros.
IN4 O presente Pronunciamento também visa esclarecer o tratamento contábil preconizado pela Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08 para instrumentos financeiros, considerando o seu objetivo de convergência às normas internacionais.
IN5 A segunda etapa consistirá na convergência completa às normas internacionais de contabilidade aplicáveis aos instrumentos financeiros, incluindo os tratamentos detalhados dos itens que não foram considerados neste Pronunciamento, mas que estão presentes nas normas internacionais de contabilidade aplicáveis a  instrumentos financeiros.

24 de agosto de 2012

A Finalidade o Lucro para as Empresas de Economia de Comunhão


por Luiz Antonio Brandalise

O trabalho pesquisa o lucro das empresas e dá ênfase a uma outra finalidade, além daquelas já conhecidas. O lucro, como elemento propulsor que movimenta os negócios e a economia, é a fonte geradora de novos investimentos, bem como pode ser um fator de distribuição de renda.
As sociedades, principalmente nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, clamam por uma melhor distribuição de renda, visto as disparidades existentes, que geram diferenças de ganhos entre as pessoas, privilegiando poucos em relação à maioria. Centrada nessa problemática, Chiara Lubich propõe uma nova forma de fazer distribuição de renda, com base no lucro das empresas.
Por sua proposição, faz nascer no Brasil, no ano de 1991, o projeto por ela denominado de Economia de Comunhão, que tem como sigla EdC. Através deste, convida empresários a aderirem e tornar prática comum a distribuição de parte de seu lucro, livremente, como uma forma de contribuir para a distribuição de renda. Esse projeto tem como centro de toda a atividade a pessoa, o homem; e entre os seus paradigmas estão: a mudança da finalidade do lucro e a ampliação dos objetivos das empresas.
Por esse projeto o lucro passa a ter uma nova finalidade, deixando de ser somente aumento de riqueza para a empresa e de seus proprietários, tendo como pano de fundo a mudança da cultura do “ter” para a cultura do “dar”. Os empresários que aderirem ao projeto são convidados a distribuírem, livremente, parte do lucro a pessoas necessitadas como uma forma de contribuir para a distribuição de renda, e parte para investimentos na formação de pessoas, a fim de contribuir para uma mudança de mentalidade e de cultura.
Inicialmente, no trabalho, se faz uma remissão à origem e à evolução do lucro, apresentando-se suas teorias e concepções do ponto de vista do Capitalismo, do Socialismo, do Cristianismo e da Contabilidade.
Na continuação, apresenta-se o projeto de Economia de Comunhão – EdC, abordando-se: origem, objetivos, condições para participar, o seu desenvolvimento nesse período de tempo e o projeto frente à teoria econômica.  No aspecto contábil o trabalho apresenta o tratamento dado, procurando responder de que forma é efetuado o registro contábil, bem como aborda se na legislação societária está previsto esse tipo de distribuição de lucro.
Ainda, deixa caracterizado que os beneficiários, aqueles a quem parte do lucro foi destinado, não se confundem com Partes Beneficiárias. São apresentados relatórios contábeis de empresas que aderiram ao projeto e comparados os seus desempenhos com empresas de mesmos setores, com a finalidade de demonstrar que, apesar de doarem parte dos lucros, livremente, na forma preconizada pelo projeto, essas empresas mantêm-se, atuando no mercado.
Por fim, conclui-se que o projeto é válido e que, do ponto de vista da economia, poderá contribuir para gerar distribuição de renda.

23 de agosto de 2012

Relação entre Disclosure e Governança Corporativa das Empresas Brasileiras


por Ana Paula Lanzana



O disclosure tem papel fundamental no funcionamento do mercado de capitais, sendo essencial paia a adequada avaliação das oportunidades de investimentos pelo; agentes econômicos na medida em que reduz a assimetria informacional.
A literatura mostra que diversos fatores afetam as decisões sobre o nível de disclosure, e. considerando que no Brasil o principal conflito de agência ocorre entre acionistas controladores e minoritários, considera-se que características de governança corporativa seriam possivelmente um fator determinante das decisões de disclosure.
A presente pesquisa teve por objetivo detectar se haveria relação significante entre disclosure e governança através de regressões pelo método dos Mínimos Quadrados Ordinários e pelo modelo Tobit para o ano de 2002 onde o nível de disclosure foi a variável dependente (foi criado um índice de disclosure especialmente para este estudo.


Fonte: http://www.ppge.ufrgs.br/GIACOMO/arquivos/gov-corp/lanzana-2004.pdf

22 de agosto de 2012

Lei 8666-93 - Lei das Licitções Comentada




LICITAÇÃO - Lei 8666/93

1.      ASPECTOS GERAIS

1.1, Conceito
A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo. É, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.
Segundo Diogenes GasparinL a licitação pode ser conceituada como o procedimento administrativo através do qual a pessoa a isso juridicamente obrigada seleciona, em razão de critérios objetivos previamente estabelecidos, de interessados que tenham atendido ã sua convocação, a proposta mais vantajosa para o contrato ou ato de seu interesse.


Fonte: 
http://xa.yimg.com/kq/groups/20927982/1365396566/name/SS+Licitacoes+comentada+LEI+8666.pdf

21 de agosto de 2012

O papel do Controle Interno na Gestão dos Gastos Públicos Municipais


por Corine Sumski de Souza

A Administração Pública é todo o aparelhamento que o Estado coloca à disposição da comunidade com o fim de assegurar o bem-estar de todos, sendo que para poder satisfazer as necessidades da sociedade é imprescindível dispor de recursos, vez que é com a utilização destes que custeará os serviços prestados.
Nessa ordem, o orçamento é peça fundamental para a boa gestão dos gastos públicos, e o sistema de Controle Interno contribui no monitoramento da execução dos programas neste contemplados.
Deste modo, o orçamento constitui uma das ferramentas de que o Controle Interno se utiliza na avaliação do correto manejo das finanças de natureza pública. Este trabalho objetiva apresentar o Papel do Controle Interno na Gestão dos Gastos Públicos Municipais. A pesquisa classificase, quanto aos fins, como descritiva e explicativa, e insere-se, quanto aos meios, como bibliográfica e documental.
Os resultados da pesquisa apontam que, embora a Administração Pública seja legalmente obrigada a manter sistemas de Controle Interno, ainda há, por falta de adequado cumprimento dos ordenamentos, significativa reprovação das contas de muitos municípios do Paraná, conforme mostra o apontamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.