LICITAÇÃO - Lei 8666/93
1. ASPECTOS GERAIS
1.1, Conceito
A licitação é o antecedente necessário do contrato
administrativo. É, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o procedimento
administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta
mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento,
desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a
Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos
os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios
administrativos.
Segundo Diogenes GasparinL a licitação pode ser conceituada
como o procedimento administrativo através do qual a pessoa a isso
juridicamente obrigada seleciona, em razão de critérios objetivos previamente
estabelecidos, de interessados que tenham atendido ã sua convocação, a proposta
mais vantajosa para o contrato ou ato de seu interesse.
Fonte:
http://xa.yimg.com/kq/groups/20927982/1365396566/name/SS+Licitacoes+comentada+LEI+8666.pdf
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