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22 de agosto de 2012

Lei 8666-93 - Lei das Licitções Comentada




LICITAÇÃO - Lei 8666/93

1.      ASPECTOS GERAIS

1.1, Conceito
A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo. É, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.
Segundo Diogenes GasparinL a licitação pode ser conceituada como o procedimento administrativo através do qual a pessoa a isso juridicamente obrigada seleciona, em razão de critérios objetivos previamente estabelecidos, de interessados que tenham atendido ã sua convocação, a proposta mais vantajosa para o contrato ou ato de seu interesse.


Fonte: 
http://xa.yimg.com/kq/groups/20927982/1365396566/name/SS+Licitacoes+comentada+LEI+8666.pdf

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