por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis
Introdução
IN1 Considerando-se a complexidade inerente aos instrumentos
financeiros e ao processo de seu reconhecimento, mensuração e divulgação nas
demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais de
contabilidade, o CPC entende que o processo para migração das normas contábeis
brasileiras aplicáveis aos instrumentos financeiros deve ser realizado em duas
etapas.
IN2 A primeira etapa constitui-se na emissão do presente
Pronunciamento, que tem como objetivo estabelecer os principais conceitos
relativos ao reconhecimento e mensuração dos ativos e passivos financeiros.
IN3 Para isso são apresentados, com algumas simplificações, os
principais tópicos abordados pelo IAS39 (Financial Instruments Recognition and
Measurement) e certos tópicos do IAS 32 (Financial Instruments: Disclosure and
Presentation). No que diz respeito ao detalhamento das normas relacionadas à
contabilidade de operações de hedge, este Pronunciamento busca ser mais conciso
que a norma internacional. Neste Pronunciamento não são abordados alguns itens
presentes no IAS 39 e no IAS 32 como: desreconhecimento (baixa) de ativos e
passivos financeiros, derivativos embutidos, perda no valor recuperável
(impairment) de ativos financeiros e instrumentos financeiros com características
híbridas entre outros.
IN4 O presente Pronunciamento também visa esclarecer o tratamento
contábil preconizado pela Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08 para instrumentos
financeiros, considerando o seu objetivo de convergência às normas internacionais.
IN5 A segunda etapa consistirá na convergência completa às normas
internacionais de contabilidade aplicáveis aos instrumentos financeiros,
incluindo os tratamentos detalhados dos itens que não foram considerados neste
Pronunciamento, mas que estão presentes nas normas internacionais de
contabilidade aplicáveis a instrumentos
financeiros.
0 comentários:
Postar um comentário