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21 de abril de 2011

O ajuste RTT e o seu papel legal de neutralização tributária



por J. Miguel Silva
Advogado e Contabilista. Tributarista e Especialista em Direito Empresarial.

As leis 11.638/07 (clique aqui) e 11.941/09 (clique aqui) (especificamente arts. 37 e 38), regulamentadas pelos Pronunciamentos CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão criado pela Resolução CFC 1.055/05, estabelecem novos critérios contábeis de escrituração e de elaboração das demonstrações contábeis, com vigência a partir de 1/1/08, com o propósito de se alinhar com os padrões internacionais de contabilidade (IFRS), que se intitulam NOVO PADRÃO CONTÁBIL.

Já o artigo 15 da lei 11.941/09 instituiu o AJUSTE RTT - Regime Tributário de Transição, regulamentado pela IN RFB 949/09, que inclusive deu origem ao FCONT - Controle Fiscal/Contábil de Transição.

Tenho com frequência me pronunciado sobre o tema em tela, e nesta oportunidade faço-o por intermédio deste artigo. Não irei analisar o NOVO PADRÃO CONTÁBIL em si, mas apenas o campo tributário e fiscal da Nova Lei das S/A, sabendo do paladar amargo, em seu primeiro contato, que o AJUSTE RTT tem proporcionado aos profissionais, mas não tem jeito, este precisa ser assimilado para a sua correta aplicação.
Destarte e indo direto ao ponto nevrálgico, a grande questão é quando aplico ou não o AJUSTE RTT, para efeito de apuração dos tributos federais que elegeram como fato econômico imponível a renda ou a receita (IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS).

Diante do que presenciamos atualmente, a relação que os profissionais estão tendo com o RTT faz-me recordar da clássica canção da lenda viva Chico Buarque:
"Pai, afasta de mim esse cálice / Pai, afasta de mim esse cálice / Pai, afasta de mim esse cálice / De vinho tinto de sangue / Como beber dessa bebida amarga / Tragar a dor, engolir a labuta (...)"

Se este trabalho conseguir adicionar gota de leveza e de compreensão ao cálice do profissional, de tal forma possa ele digerir o seu conteúdo com grau maior de suavidade, estará cumprida a sua missão. O artigo está estruturado da seguinte forma:

1. Origem do AJUSTE RTT
2. Entendendo a Norma do AJUSTE RTT
2.1 A opção pelo RTT e seus efeitos (anos 2008 e 2009)
2.2A Obrigatoriedade do AJUSTE RTT e seus efeitos (A partir de 01.01.2010)
2.3 Conceito de NOVO PADRÃO CONTÁBIL, para efeito do AJUSTE RTT
3. PIS-PASEP/COFINS
4. Empresa Tributada pelo Lucro Presumido ou Arbitrado
5. Quadro Sinótico do AJUSTE RTT

Fonte:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=113771http://cienciascontabeis-brasil.blogspot.com/2011/03/o-ajuste-rtt-e-o-seu-papel-legal-de.html

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