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29 de abril de 2011

A Contabilidade e os Contadores do Serviço Judiciário



por: Dr.Olívio Koliver

Ao longo dos anos, tanto nas nossas atividades ligadas às entidades da Classe Contábil, quanto naquelas de cunho profissional e de magistério superior, notadamente no âmbito da pós--graduação estrito-senso, muitas vezes nos foram colocadas questões relacionadas ao papel da Contabilidade e do Contador no tangente às perícias judiciais, mormente no campo conceitual, quando da constatação da existência de entendimentos divergentes no campo teórico-doutrinário.

Tais circunstâncias também foram vividas por outros colegas e, em 2002, a preocupação sobre a matéria foi-nos transmitida oficialmente pelo, na época, Sr. Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Contador Enory Luiz Spinelli, que solicitou que escrevêssemos algo
sobre o assunto.

Sem qualquer pretensão de originalidade ou esgotamento da matéria, procuramos desenvolver algumas idéias que consideramos essenciais na questão, apresentadas sob forma de livreto, editado em 2003 e reeditado em 2004. A presente edição é, pois a terceira, devidamente revista e atualizada.

A pergunta central da exposição quiçá possa ser enunciada, sinteticamente, da seguinte forma:

A CONTABILIDADE CONSTITUI UM FATOR POSITIVO, ENQUANTO CONHECIMENTO, NA CONCRETIZAÇÃO DAS FUNÇÕES PRECÍPUAS DO JUDICIÁRIO, VALE DIZER CONTRIBUI OU PODE CONTRIBUIR POSITIVAMENTE PARA A DILUCIDAÇÃODE DETERMINADOS PROBLEMASLEVADOS À ESFERA JUDICIAL?”


Fonte: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_judiciario.PDF

1 comentários:

Edivânia Gil Murat disse...

Ola, Sr. Ronaldo.

Estou amando esse seu blog. As postagens tem me ajudado muito, estou no 3º semestre de Ciências Contábeis, e estou amando o curso.

Desejo ao senhor um maravilhoso final de semana.

Edivânia

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