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26 de abril de 2011

Introdução à Contabilidade Comercial



por Prof. José Carlos Marion.

Sociedade é o acordo consensual em que duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum.
Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo ente capaz de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas ou jurídicas.

Pessoa física é a pessoa natural, é todo ser humano, é todo indivíduo (sem qualquer exceção). A existência da pessoa física termina com a morte.

Pessoa jurídica é a união de duas ou mais pessoas, capazes de possuir e exercitar direitos e de contrair obrigações, independentemente das pessoas físicas através das quais agem. Portanto, é uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros.
As sociedades podem ser classificadas:
·         sociedades civis
·         sociedades comerciais




Fonte: http://www.marion.pro.br/portal/modules/wfdownloads/uploads/trcontcomercial.zip

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