Sociedade é o acordo consensual em que duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum.
Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo ente capaz de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas ou jurídicas.
Pessoa física é a pessoa natural, é todo ser humano, é todo indivíduo (sem qualquer exceção). A existência da pessoa física termina com a morte.
Pessoa jurídica é a união de duas ou mais pessoas, capazes de possuir e exercitar direitos e de contrair obrigações, independentemente das pessoas físicas através das quais agem. Portanto, é uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros.
As sociedades podem ser classificadas:
· sociedades civis
· sociedades comerciais
Fonte: http://www.marion.pro.br/portal/modules/wfdownloads/uploads/trcontcomercial.zip
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