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28 de abril de 2011

Comparações Leis 6404/76 & 11638/2007


por:  Prof. Arievaldo Alves de Lima

Nova  legislação  brasileira  muda  perfil  do  profissional  contábil  e  valoriza  quem,  conhece  as normas internacionais. demonstrativos oficiais :
Já a partir dos primeiros dias de 2008, verifica-se que não só de balanço anual que estão se movimentando os  departamentos  de  contabilidade e  finanças das empresas nacionais  com a entrada  em  vigor  no  país  da  nova  lei  das  sociedades  anônimas,  aprovada  pelo  Congresso Nacional no final de 2007 sob o nº  11.638 cujo desenho é considerado pelos profissionais da área,  um  divisor  de  águas  na  atividade  contábil  pelo  seu  objetivo  primordial  de  alinhar  as normas brasileiras aos padrões internacionais As novas regras afetarão não só a rotina, mas também a formação profissional e a carreira de contadores, auditores, controllers e executivos da área financeira.

O  autor  vem  acompanhando  as  tramitações  das  discussões  das  ementas  no  Congresso Nacional  nesses  últimos  dez  anos  visto  ter  dado  um  enfoque  bastante  consistente  a necessidade de uma padronização das informações contábeis a níveis internacionais na minha dissertação  de  Mestrado  em  Administração,  intitulada  “A  Contabilidade  como  Fonte  de Informações  da  Administração  dos  Negócios  da  empresa    Fundamentos  Conceituais  dos Relatórios  Contábeis”,  defendida  em  1998,  afirmando  que  essa  padronização  facilitaria, sobremaneira, os trabalhos dos profissionais na analise e tomada de decisão.

Uma das principais alterações da nova lei é a forma de cálculo do patrimônio das companhias. Os balanços terão de incluir os bens intangíveis, como marca e localização de um imóvel. E os ativos das companhias serão contabilizados não mais pelo valor pago na época da aquisição, mas pelo preço de mercado. As empresas de capital aberto ainda terão de expor a divisão das riquezas produzidas por elas. Aliás, trata-se de uma outra informação preciosa. A citação da lei, diz  respeito a   Divisão de Riqueza. A partir de 2009, as empresas de capital aberto,  terão de divulgar  a Demonstração  de  Valor  Adicionado,  que mostra  a  divisão  de  suas  riquezas  entre acionistas, governo e empregados. 3 

  as  de  capital  fechado  de  grande  porte4  farão  balanços  semelhantes  aos  das  companhias listadas na bolsa e terão de contratar auditorias externas. O contador não vai apenas registrar, mas também interpretá-los. É a evolução do profissional para uma posição mais estratégica na empresa.



Fonte: http://www.grupoempresarial.adm.br/download/uploads/A%20Lei%2011638%20versus%20Lei%206404_M2_AR.pdf

1 comentários:

Airton Gusmão Sousa disse...

Caro Colega Ronaldo.

Muito boa essa iniciativa de sua parte, um blog interessante, e constantemente atualizado.
Essa postagem foi muito útil para esclarecer algumas dúvidas, conclui o curso de Bacharel em Ciências Contábeis no ano passado, e ainda não fiz a prova de suficiência estou me preparando.

Um abraço meu caro.

Airton

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