por: Prof. Arievaldo Alves de Lima
Nova legislação brasileira muda perfil do profissional contábil e valoriza quem, conhece as normas internacionais. demonstrativos oficiais :
Já a partir dos primeiros dias de 2008, verifica-se que não só de balanço anual que estão se movimentando os departamentos de contabilidade e finanças das empresas nacionais com a entrada em vigor no país da nova lei das sociedades anônimas, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2007 sob o nº 11.638 cujo desenho é considerado pelos profissionais da área, um divisor de águas na atividade contábil pelo seu objetivo primordial de alinhar as normas brasileiras aos padrões internacionais As novas regras afetarão não só a rotina, mas também a formação profissional e a carreira de contadores, auditores, controllers e executivos da área financeira.
O autor vem acompanhando as tramitações das discussões das ementas no Congresso Nacional nesses últimos dez anos visto ter dado um enfoque bastante consistente a necessidade de uma padronização das informações contábeis a níveis internacionais na minha dissertação de Mestrado em Administração, intitulada “A Contabilidade como Fonte de Informações da Administração dos Negócios da empresa – Fundamentos Conceituais dos Relatórios Contábeis”, defendida em 1998, afirmando que essa padronização facilitaria, sobremaneira, os trabalhos dos profissionais na analise e tomada de decisão.
Uma das principais alterações da nova lei é a forma de cálculo do patrimônio das companhias. Os balanços terão de incluir os bens intangíveis, como marca e localização de um imóvel. E os ativos das companhias serão contabilizados não mais pelo valor pago na época da aquisição, mas pelo preço de mercado. As empresas de capital aberto ainda terão de expor a divisão das riquezas produzidas por elas. Aliás, trata-se de uma outra informação preciosa. A citação da lei, diz respeito a Divisão de Riqueza. A partir de 2009, as empresas de capital aberto, terão de divulgar a Demonstração de Valor Adicionado, que mostra a divisão de suas riquezas entre acionistas, governo e empregados. 3
Já as de capital fechado de grande porte4 farão balanços semelhantes aos das companhias listadas na bolsa e terão de contratar auditorias externas. O contador não vai apenas registrar, mas também interpretá-los. É a evolução do profissional para uma posição mais estratégica na empresa.
Fonte: http://www.grupoempresarial.adm.br/download/uploads/A%20Lei%2011638%20versus%20Lei%206404_M2_AR.pdf
1 comentários:
Caro Colega Ronaldo.
Muito boa essa iniciativa de sua parte, um blog interessante, e constantemente atualizado.
Essa postagem foi muito útil para esclarecer algumas dúvidas, conclui o curso de Bacharel em Ciências Contábeis no ano passado, e ainda não fiz a prova de suficiência estou me preparando.
Um abraço meu caro.
Airton
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