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30 de abril de 2011

Sobre o Conceito de Capital Humano


por: Vanilda Paiva

O Conceito de “Capital Humano“ reaparece nos anos 80 na mesma forma assumida nos anos 40 e 50 – e amplamente difundida no Brasil nos anos 60, em especial, pelo livro De Theodore Schultz (1962) – no bojo de uma economia da educação remete a desenvolvida em razão do “terceiro fator”, supostamente responsável pelo resíduo de crescimento econômico que não se deixa explicar pelo capital fico empregado.
Não que a economia da educação tivesse nascido no pós-guerra. Mas ela ganhou importância em conexão com o peso adquirido pela educação como fator de desenvolvimento, este transformado no tema central do período.
A Educação passou a ser vista, simultaneamente, como motor das “etapas do crescimento econômico” e do atendimento aos planos de desenvolvimentos socialista.
As próprias metodologias entrelaçaram-se porque métodos tipicamente capitalistas, como a demanda social ou da análise custo-benefício, passaram a ser usados junto com diagnósticos que pretendiam identificar não só a disponibilidade de força de trabalho qualificada, mas a demanda futura da economia, e projetaram as características do sistema de educação e seu output, de modo a poder propor modificações capazes de oferecer a qualificação necessária no tempo devido.

Fonte: http://www.pedeverba.com.br/literatura_arquivos.php?id=39

29 de abril de 2011

A Contabilidade e os Contadores do Serviço Judiciário



por: Dr.Olívio Koliver

Ao longo dos anos, tanto nas nossas atividades ligadas às entidades da Classe Contábil, quanto naquelas de cunho profissional e de magistério superior, notadamente no âmbito da pós--graduação estrito-senso, muitas vezes nos foram colocadas questões relacionadas ao papel da Contabilidade e do Contador no tangente às perícias judiciais, mormente no campo conceitual, quando da constatação da existência de entendimentos divergentes no campo teórico-doutrinário.

Tais circunstâncias também foram vividas por outros colegas e, em 2002, a preocupação sobre a matéria foi-nos transmitida oficialmente pelo, na época, Sr. Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Contador Enory Luiz Spinelli, que solicitou que escrevêssemos algo
sobre o assunto.

Sem qualquer pretensão de originalidade ou esgotamento da matéria, procuramos desenvolver algumas idéias que consideramos essenciais na questão, apresentadas sob forma de livreto, editado em 2003 e reeditado em 2004. A presente edição é, pois a terceira, devidamente revista e atualizada.

A pergunta central da exposição quiçá possa ser enunciada, sinteticamente, da seguinte forma:

A CONTABILIDADE CONSTITUI UM FATOR POSITIVO, ENQUANTO CONHECIMENTO, NA CONCRETIZAÇÃO DAS FUNÇÕES PRECÍPUAS DO JUDICIÁRIO, VALE DIZER CONTRIBUI OU PODE CONTRIBUIR POSITIVAMENTE PARA A DILUCIDAÇÃODE DETERMINADOS PROBLEMASLEVADOS À ESFERA JUDICIAL?”


Fonte: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_judiciario.PDF

28 de abril de 2011

Comparações Leis 6404/76 & 11638/2007


por:  Prof. Arievaldo Alves de Lima

Nova  legislação  brasileira  muda  perfil  do  profissional  contábil  e  valoriza  quem,  conhece  as normas internacionais. demonstrativos oficiais :
Já a partir dos primeiros dias de 2008, verifica-se que não só de balanço anual que estão se movimentando os  departamentos  de  contabilidade e  finanças das empresas nacionais  com a entrada  em  vigor  no  país  da  nova  lei  das  sociedades  anônimas,  aprovada  pelo  Congresso Nacional no final de 2007 sob o nº  11.638 cujo desenho é considerado pelos profissionais da área,  um  divisor  de  águas  na  atividade  contábil  pelo  seu  objetivo  primordial  de  alinhar  as normas brasileiras aos padrões internacionais As novas regras afetarão não só a rotina, mas também a formação profissional e a carreira de contadores, auditores, controllers e executivos da área financeira.

O  autor  vem  acompanhando  as  tramitações  das  discussões  das  ementas  no  Congresso Nacional  nesses  últimos  dez  anos  visto  ter  dado  um  enfoque  bastante  consistente  a necessidade de uma padronização das informações contábeis a níveis internacionais na minha dissertação  de  Mestrado  em  Administração,  intitulada  “A  Contabilidade  como  Fonte  de Informações  da  Administração  dos  Negócios  da  empresa    Fundamentos  Conceituais  dos Relatórios  Contábeis”,  defendida  em  1998,  afirmando  que  essa  padronização  facilitaria, sobremaneira, os trabalhos dos profissionais na analise e tomada de decisão.

Uma das principais alterações da nova lei é a forma de cálculo do patrimônio das companhias. Os balanços terão de incluir os bens intangíveis, como marca e localização de um imóvel. E os ativos das companhias serão contabilizados não mais pelo valor pago na época da aquisição, mas pelo preço de mercado. As empresas de capital aberto ainda terão de expor a divisão das riquezas produzidas por elas. Aliás, trata-se de uma outra informação preciosa. A citação da lei, diz  respeito a   Divisão de Riqueza. A partir de 2009, as empresas de capital aberto,  terão de divulgar  a Demonstração  de  Valor  Adicionado,  que mostra  a  divisão  de  suas  riquezas  entre acionistas, governo e empregados. 3 

  as  de  capital  fechado  de  grande  porte4  farão  balanços  semelhantes  aos  das  companhias listadas na bolsa e terão de contratar auditorias externas. O contador não vai apenas registrar, mas também interpretá-los. É a evolução do profissional para uma posição mais estratégica na empresa.



Fonte: http://www.grupoempresarial.adm.br/download/uploads/A%20Lei%2011638%20versus%20Lei%206404_M2_AR.pdf

27 de abril de 2011

Manual Técnico de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 1ª Edição - Volume III



Plano de Contas Aplicado ao Setor Público


APRESENTAÇÃO

A Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por meio da Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, instituído pela Portaria STN nº 136/2007, vem analisando e elaborando diagnósticos e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis será implantado Plano de Contas Padronizado com abrangência nacional, adequado aos dispositivos legais vigentes, aos padrões internacionais de contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.

O processo de globalização vem impondo demandas de informações contábeis, o que exige a criação de Sistemas de Informação que respondam, integral e tempestivamente, a quaisquer usuários internos ou externos.

A padronização do registro contábil possibilitará aos usuários acesso a informações consistentes e tempestivas para a tomada de decisão. Esta uniformização deve abranger atos e fatos no âmbito do setor público, em todas as etapas da receita e da despesa, dentre as quais se destacam o planejamento, orçamento, programação financeira, execução orçamentária e financeira, passando pelo controle patrimonial e dos atos potenciais que possam afetar o patrimônio e o controle patrimonial em si.

O objetivo deste trabalho é a elaboração da primeira etapa do projeto de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser observado por todos os entes da federação.


Fonte:

26 de abril de 2011

Introdução à Contabilidade Comercial



por Prof. José Carlos Marion.

Sociedade é o acordo consensual em que duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum.
Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo ente capaz de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas ou jurídicas.

Pessoa física é a pessoa natural, é todo ser humano, é todo indivíduo (sem qualquer exceção). A existência da pessoa física termina com a morte.

Pessoa jurídica é a união de duas ou mais pessoas, capazes de possuir e exercitar direitos e de contrair obrigações, independentemente das pessoas físicas através das quais agem. Portanto, é uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros.
As sociedades podem ser classificadas:
·         sociedades civis
·         sociedades comerciais




Fonte: http://www.marion.pro.br/portal/modules/wfdownloads/uploads/trcontcomercial.zip

25 de abril de 2011

25 de Abril - Dia do Contabilista




Parabéns a todos que exercem essa função!

O Dia do Contabilista foi instituído sob a inspiração do Senador João Lyra, em 25 de abril de 1926, ocasião em que proferiu discurso que enalteceu a Classe Contábil Brasileira destacando a importância e responsabilidade que esse profissional exerce perante a sociedade

Diante de sua imensa inserção social e para a sintonia entre a sua grandeza e o seu exercício no dia a dia, o contabilista deve manter-se sempre atento aos bons procedimentos éticos, sobretudo no que se refere à honestidade, dignidade e liberdade profissional.

Diferença entre Contabilista, Contador e Técnico em Contabilidade

Muitos não sabem diferenciar esses gêneros da profissão contábil, mas na verdade, contabilista é sinônimo de contabilidade, abrangendo o campo de atuação dos contadores e dos técnicos em contabilidade.

O contador é um profissional universitário que exerce funções técnicas e acadêmicas da contabilidade, que cursou Ciências Contábeis. Já o Técnico em Contabilidade é o sucessor do antigo guarda-livros, profissional formado pelos cursos profissionalizantes das Escolas Técnicas do Comércio, curso de nível médio, executando a função técnica da contabilidade.


Fonte:
http://www.unice.br/index.php?option=com_content&view=article&id=197:25-de-abril-dia-do-contabilista&catid=57:noiticas&Itemid=102

24 de abril de 2011

Contabilidade Geral - Atualizada com as Leis 10.638/07 e 10.941/09




por Fundação IDECAP
Educação e Emprego



1 – NOÇÕES BÁSICAS DE CONTABILIDADE

1.1 CONCEITO
“Contabilidade é a ciência que estuda, registra, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entidades com fins lucrativos ou não.”

1.2 CAMPO DE APLICAÇÃO
O das entidades econômico-administrativas, sejam de fins lucrativos ou não.

1.3 OBJETO DE ESTUDO DA CONTABILIDADE
O patrimônio das entidades.

1.4 PATRIMÔNIO
Conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados à entidade econômico administrativa.

1.5 FINALIDADES DA CONTABILIDADE
Assegurar o controle do patrimônio administrado e fornecer informações sobre a composição e as variações patrimoniais, bem como o resultado das atividades econômicas desenvolvidas pela entidade para alcançar seus fins, que podem ser lucrativos ou meramente ideais.

De acordo com o parágrafo acima, observamos duas funções básicas na contabilidade. Uma é a administrativa, e a outra é a econômica. Assim:
– Função administrativa: controlar o patrimônio
– Função econômica: apurar o resultado.


Fonte: http://www.idepac.com.br/apostilas/contabilidadegeral.pdf

23 de abril de 2011

Governança Corporativa


por Felix Arthur Garcia


A governança corporativa das companhias tem sido objeto de vários estudos nacionais e internacionais e é amplamente reconhecida como um fator essencial para o acesso das empresas ao mercado de capitais.

Ao procurar definir princípios que visam compor os diversos interesses afetados pelas leis, regras e regulamentos internos que regem o governo das companhias sua conceituação apresenta grande abrangência podendo incluir apenas os interesses dos acionistas da sociedade ou, de maneira mais ampla, outros interesses que não exclusivamente o interesse dos acionistas, mas também dos empregados, consumidores, membros da comunidade em que a companhia está inserida e outros.

O estudo da governança corporativa vai tratar do conjunto de instrumentos de natureza pública e privada, que incluem leis, normativos expedidos por órgãos reguladores, regulamentos internos das companhias e práticas comerciais que organizam e comandam a relação, numa economia de mercado, entre os controladores e administradores de uma empresa, de um lado, e aqueles que nela investem recursos através da compra de valores mobiliários por ela emitidos como, entre outros, os acionistas minoritários e debenturistas.

A discussão sobre governança corporativa surgiu para superar o chamado conflito de agência dos gestores, que é resultado da separação entre a propriedade e a gestão nas companhias. Esse conflito de interesses pode assumir características distintas em função da estrutura de propriedade das empresas.

Independentemente da questão terminológica, a governança corporativa é entendida como a regulamentação da estrutura administrativa da sociedade anônima, através (i) do estabelecimento dos direitos e deveres dos vários acionistas e (ii) da dinâmica e organização dos poderes.

Segundo o Professor Arnold Wald, a governança corporativa “significa o estabelecimento do Estado de Direito na sociedade anônima”, pois assegura a prevalência do interesse social sobre os eventuais interesses particulares dos acionistas, sejam eles controladores, sejam representantes da maioria ou minoria. Através da governança corporativa cria-se a “democracia societária”, sistema de equilíbrio e separação de poderes, em oposição ao regime anterior de onipotência e poder absoluto e discricionário do controlador ou grupo de controle.

Como área de estudos a governança corporativa inclui conhecimentos de finanças, economia e direito e seu estudo ganha relevância crescente a partir de meados da década de oitenta, inicialmente nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha. Para realçar a atualidade do tema, podemos citar Zingales (1998, p.1) que afirma que o próprio termo governança corporativa nem mesmo existia na literatura de administração de empresas no início dos anos oitenta.

O estudo da governança corporativa não deve ficar restrito a aspectos meramente teóricos e abstratos, mas, ao contrário, deve sempre levar em consideração que através da introdução de regras corporativas e procedimentos gerenciais é possível alcançar uma estrutura de governança que resulte na valorização da companhia pelo mercado e crie valor para os acionistas.

A importância que os controladores e administradores devem dar a esse tipo de enfoque do tema pode ser medida pela seguinte observação de Rappaport (1998, p.1):
“avaliar a empresa como intuito de gerenciá-la com base na evolução do seu valor é preocupação atual de praticamente todos os principais executivos, fazendo com que nos próximos anos a criação de valor para o acionista provavelmente se torne o padrão global para mensuração do desempenho do negócio”.


Fonte:
http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/ie_ufrj_cvm/Felix%20_Arthur_C_Azevedo_Garcia.pdf

22 de abril de 2011

Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade




por: Dorgival Benjoino da Silva;
Cezar Roberto Buzzin;
Anelise Aparecida Prety Batista;
Felismar de Oliveira Costa

A responsabilidade profissional do contabilista é referenciada de forma enfática nos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e, principalmente, nas leis que tratam dos crimes tributários, dos crimes financeiros, de falências, das sociedades por ações, entre outros ordenamentos legais vigentes.

Com a aprovação no novo Código Civil Brasileiro, pela Lei n.º 10.406/2002, essa responsabilidade ficou, explicitamente, configurada, a ponto de a contabilidade merecer um capítulo próprio no mesmo.

Há vários anos, demonstramos nossa preocupação com a falta de hábito dos contabilistas brasileiros em firmar, por escrito, com seus clientes o instrumento contratual de tais contratações. Esse assunto foi, também, durante vários anos, bastante discutido no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

Diante desta conjuntura, torna-se necessário adequarmos nossos padrões de comportamento profissional. A adoção do contrato de prestação de serviços contábeis, por escrito, é medida urgente e inadiável. Por isso, o Conselho Federal de Contabilidade decidiu aprovar a Resolução CFC nº 987/03, no intuito de alavancar essa mudança de hábitos, a fim de resguardar os interesses da profissão e dos contratantes de serviços contábeis.

Este livro Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade, nossa primeira edição no gênero, compendia e sintetiza, de forma clara e objetiva, todas as normas que tratam da matéria, enriquecidas com modelos e orientações procedimentais para a formalização da contratação de serviços profissionais de contabilidade.

É uma iniciativa que vem para quebrar paradigmas e expressar, ainda mais, a grandeza e a organização da profissão contábil. Como dissemos em outra ocasião, “não basta à profissão contábil parecer grande, deve assumir essa grandeza; e essa grandiosidade será refletida se edificarmos nossa relação com a sociedade”.




Fonte: http://www.crcmg.org.br/arquivos/destaques/contrato.pdf:

A Contabilidade Ambiental: Sua Revelação no Relato Financeiro.



por Ana Carla Filipe Pereira.

Resumo do Trabalho
Nos dias de hoje o ambiente começa a ser tema de conversa entre os empresários, quer devido às regras que a legislação impõe, quer devido às pressões que estes sofrem por parte de grupos e associações ambientalistas. Obras públicas arriscam--se a ser embargadas por falta de estudo de impacto ambiental, como aconteceu recentemente com o túnel do Marquês em Lisboa. Chegou-se à conclusão que os recursos são por norma esgotáveis e que teremos de ponderar a herança que deixamos
às gerações vindouras.

Nesta linha de pensamento, as empresas e em especial as indústrias terão de racionalizar os recursos naturais ainda existentes e para tal terão de investir em novas tecnologias mais limpas e que produzam bens mais amigos do ambiente.

Como é obvio isto acarreta custos, mas também poderá trazer proveitos num futuro  mais ou menos próximo. Estes Custos e Proveitos são comummente designados como Ambientais. E como enquadrá-los no sistema contabilístico já existente ou criar um novo lugar para eles?

O trabalho que desenvolvi ao longo dos últimos meses visa dar resposta, entre outras, a esta questão que me parece ser pertinente nos dias de hoje. Por outro lado existem riscos inerentes à própria actividade da empresa que estão relacionados com o ambiente e que
podem levar até ao seu encerramento e obrigações que tem origem na degradação causada ao ambiente pela actividade da empresa e que podem dar lugar a Passivos Ambientais ou mesmo à precaução com algum rigor dessas mesmas obrigações através de Provisões Ambientais.

Os activos podem sofrer desvalorização devido ao aparecimento de nova tecnologia mais amiga do ambiente e dar lugar a perdas de imparidade. Todos estes assuntos são tratados pela Directriz Contabilística n.º 29 – Matérias Ambientais que será analisada ao longo do trabalho. Esta Directriz indica também em que lugar deve ser divulgada a informação ambiental, podendo esta constar de documentos próprios independentes
das demonstrações financeiras (Relatório Ambiental ou Eco- -balanço).

De notar que por enquanto ainda não existe nenhuma Norma Internacional de Contabilidade que aborde especificamente o tema, podendo aplicar-se os conceitos de Normas já existentes às matérias ambientais.

Na última parte do trabalho apresento uma breve referência às Auditorias Ambientais e alerto para o lugar que elas ocupam na credibilidade dos Relatórios Ambientais, bem como de toda a informação ambiental emitida por uma organização. No último capítulo abordo o tema dos prémios para os melhores relatórios ambientais atribuídos no caso português pela OROC (Ordem dos Revisores Oficiais de Contas) do qual é seleccionado o representante a nível europeu e apresento resumidamente os critérios de selecção.

Nos anexos consta uma Declaração Ambiental que foi a concurso no ano passado e que serve para dar uma ideia como na prática as coisas funcionam.


1. Introdução
No mundo em constante mudança, assiste-se a uma evolução tecnológica extremamente rápida. Surge o conceito de desenvolvimento sustentável e a preocupação com a qualidade ambiental.

A contabilidade terá que lidar com uma nova realidade económico-financeira das empresas, onde deve existir equilíbrio entre a actividade económica e a exploração dos recursos naturais, através de uma correcta mensuração dos impactos ambientais e dos seus reflexos na vida das empresas, das pessoas e da sociedade.

A identificação e harmonização de princípios surge assim como uma necessidade dos dias de hoje, em que é preciso ver espelhado na informação constante das Demonstrações Financeiras a preocupação das empresas com a questão ambiental, que por facilidade e sistematização de conceitos designarei por “Contabilidade Ambiental”.

Neste trabalho começarei por tentar passar um pouco da história da problemática ambiental nas últimas décadas, depois esclarecer alguns conceitos relacionados com a Contabilidade Ambiental, analisar a Directriz Contabilística n.º 29 que trata das Matérias Ambientais, fazer uma breve referência às Auditorias Ambientais e por último à atribuição de prêmios para os melhores Relatórios Ambientais. O trabalho visa assim a par do levantamento das preocupações ambientais, delimitar conceitos associados à informação ambiental e sistematizar o estado actual da informação que se produz para informação dos utentes das Demonstrações Financeiras.

Em suma, a Contabilidade Ambiental é um tema muito actual e do maior interesse e neste trabalho irei procurar mostrar a sua utilidade quer para os que elaboram a informação contabilística, quer para os que a utilizam.


Fonte: http://www.apotec.pt/fotos/jornais/out2007_1192526928.pdf#page=12

21 de abril de 2011

O ajuste RTT e o seu papel legal de neutralização tributária



por J. Miguel Silva
Advogado e Contabilista. Tributarista e Especialista em Direito Empresarial.

As leis 11.638/07 (clique aqui) e 11.941/09 (clique aqui) (especificamente arts. 37 e 38), regulamentadas pelos Pronunciamentos CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão criado pela Resolução CFC 1.055/05, estabelecem novos critérios contábeis de escrituração e de elaboração das demonstrações contábeis, com vigência a partir de 1/1/08, com o propósito de se alinhar com os padrões internacionais de contabilidade (IFRS), que se intitulam NOVO PADRÃO CONTÁBIL.

Já o artigo 15 da lei 11.941/09 instituiu o AJUSTE RTT - Regime Tributário de Transição, regulamentado pela IN RFB 949/09, que inclusive deu origem ao FCONT - Controle Fiscal/Contábil de Transição.

Tenho com frequência me pronunciado sobre o tema em tela, e nesta oportunidade faço-o por intermédio deste artigo. Não irei analisar o NOVO PADRÃO CONTÁBIL em si, mas apenas o campo tributário e fiscal da Nova Lei das S/A, sabendo do paladar amargo, em seu primeiro contato, que o AJUSTE RTT tem proporcionado aos profissionais, mas não tem jeito, este precisa ser assimilado para a sua correta aplicação.
Destarte e indo direto ao ponto nevrálgico, a grande questão é quando aplico ou não o AJUSTE RTT, para efeito de apuração dos tributos federais que elegeram como fato econômico imponível a renda ou a receita (IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS).

Diante do que presenciamos atualmente, a relação que os profissionais estão tendo com o RTT faz-me recordar da clássica canção da lenda viva Chico Buarque:
"Pai, afasta de mim esse cálice / Pai, afasta de mim esse cálice / Pai, afasta de mim esse cálice / De vinho tinto de sangue / Como beber dessa bebida amarga / Tragar a dor, engolir a labuta (...)"

Se este trabalho conseguir adicionar gota de leveza e de compreensão ao cálice do profissional, de tal forma possa ele digerir o seu conteúdo com grau maior de suavidade, estará cumprida a sua missão. O artigo está estruturado da seguinte forma:

1. Origem do AJUSTE RTT
2. Entendendo a Norma do AJUSTE RTT
2.1 A opção pelo RTT e seus efeitos (anos 2008 e 2009)
2.2A Obrigatoriedade do AJUSTE RTT e seus efeitos (A partir de 01.01.2010)
2.3 Conceito de NOVO PADRÃO CONTÁBIL, para efeito do AJUSTE RTT
3. PIS-PASEP/COFINS
4. Empresa Tributada pelo Lucro Presumido ou Arbitrado
5. Quadro Sinótico do AJUSTE RTT

Fonte:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=113771http://cienciascontabeis-brasil.blogspot.com/2011/03/o-ajuste-rtt-e-o-seu-papel-legal-de.html

20 de abril de 2011

A Internacionalização da Contabilidade Pública


por: Alexandre Bossi Queiroz.
Contador, Coordenador do Grupo de Trabalho da Área Pública do CRCMG e doutor em Contabilidade e Finanças.

Em um mundo cujas fronteiras para os negócios não existem, tão pouco podem existir barreiras para a transparência e a comparabilidade das informações financeiras. Com essa diretriz, a maior parte dos países do mundo tem caminhado para a adoção de um conjunto de normas contábeis de aceitação internacional (as Internacional Financing Reporting Standards – IFRS) obrigatórias para as empresas privadas.

O Brasil, com a aprovação da  Lei 11.638, de 200 , se insere nesse contexto. Mas, e o setor público?


Fonte:
http://www.crcmg.org.br/arquivos%5Cpublicacoes%5CJornal%20CRCMG%20131%20-%20mai-jun%202008%20p.pdf

19 de abril de 2011

A importância da Contabilidade Gerencial para Micro e Pequena Empresa


por Marco Antonio Henrique

1. Introdução
No Brasil a maioria dos negócios em funcionamento são constituídos de micros e pequenas empresas e por isso são de vital importância para a economia do país. Estas empresas são grandes geradoras empregos e riquezas, o que contribui de maneira significativa para o aumento do produto interno bruto do país - PIB.

Entretanto um fator que tem sido bastante estudado é o fato delas não contarem com um sistema de gestão eficaz, o que quase sempre os leva a mortalidade logo nos primeiros anos de vida. Muitas vezes, por desconhecimento ou por falta de assessoria por parte de seus contadores, os pequenos empresários deixam de se beneficiar das informações geradas pela contabilidade que poderão ser de grande utilidade na gestão do negócio. Passam a tomar decisões baseadas apenas na experiência que acreditam ter e na maioria das vezes os resultados ficam aquém do esperado.

A contabilidade é uma ciência cuja função principal é a de fornecer informações seguras para que as decisões sejam tomadas com o máximo de segurança. As informações e dados fornecidos pela contabilidade representam ferramentas de gestão, que servirão de apoio e suporte á tomada de decisão e devem fazer parte da rotina empresarial, ou seja, servir de apoio em todas as etapas da empresa.

Muitos desses controles contábeis são relativamente fáceis de serem elaborados, e podem ser facilmente aplicados na gerencia de micro e pequenas empresas, principalmente às de comercio varejista, independentemente do porte.


Fonte:

18 de abril de 2011

Lucros devem crescer com a adoção de Normas Internacionais


Jornal do Comercio
Entrevista Domingos Orestes Chiomento

As empresas brasileiras de capital aberto, que vivem um momento operacional de bons resultados, contarão no decorrer deste ano com mais um fator positivo. Até o fim de março, devido à segunda fase de adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, também conhecidas como IFRS (International Financial Reporting Standards), os resultados financeiros que serão apresentados por essas empresas contarão com um elemento suplementar que impulsionará o lucro das companhias de capital aberto, com o abatimento de despesas extras nas demonstrações financeiras. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC/SP), Domingos Orestes Chiomento, fala sobre como as empresas podem crescer e tirar proveito da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade.

17 de abril de 2011

O Papel da Contabilidade Gerencial no processo Empresarial de Criação de Valor



por: Clóvis Luiz Padoveze
Doutor em Controladoria e Contabilidade – FEA/USP
Mestre em Ciências Contábeis – PUC/SP
Professor de Departamento de Contabilidade e Finanças na Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP.

Introdução
A Contabilidade Gerencial pode ser definida como o processo de identificação, mensuração, acumulação, análise, preparação interpretação e comunicação de informação (tanto financeira como operacional) utilizada pela administração para planejamento, avaliação e controle dentro da organização e para assegurar a responsabilidade sobre seus recursos.

O atual foco das perguntas sobre a missão das entidades empresariais está centrado no conceito de criação de valor, associando dentro do mesmo escopo o processo de informação gerado pela Contabilidade para que as entidades cumpram adequadamente sua missão.

Atkinson, Banker, Kaplan & Young iniciam seu trabalho mais recente com este conceito dizendo: “Contabilidade Gerencial – Informação que cria valor” – “Sistemas contábeis gerenciais efetivos podem criar valor consideravelmente pelo fornecimento de informações acuradas e oportunas sobre as atividades necessárias para o sucesso das organizações de hoje.”

Horngren, Foster & Datar, também deixam claro que o escopo da contabilidade gerencial é a cadeia de valor, quando citam na introdução de seu trabalho: “Através desse livro nós organizamos nossa visão sobre as organizações pela utilização da cadeia de valor das funções do negócio, que aparecem na figura 1 – Cadeia de valor é a seqüência das funções do negócio no qual a utilidade é adicionada aos produtos ou serviços de uma organização. Essas funções são:

Fonte:

http://www.eac.fea.usp.br/cadernos/completos/cad21/o_papel.pdf

16 de abril de 2011

Contabilidade: História, Interações, Perspectivas - Evolução dos Princípios Contábeis

por: Alessandra Isabel Ávila Magalhães
Bruno Tadeu Faria Dias
Daniela Cristina de Paula Macedo
Sueane Gomes Guimarães

Os problemas econômicos dos anos 30 do século XX, como a quebra da Bolsa de Nova Iorque aumentou a necessidade de uma uniformização dos Princípios Contábeis que são a forma, o meio e a estrutura de que a disciplina se utiliza para chegar aos objetivos ou, às vezes, para melhor entender o que vem sendo praticado há muito tempo. A evolução, no Brasil, dos Princípios Contábeis ocorreu tanto na legislação quanto na literatura contábil entre os anos 1830 a 1994.

A partir desses conceitos existentes para que o profissional ainda em formação possa ter conhecimento sobre a importância desses conceitos para tomada de decisões racionais por parte do usuário, demonstrando, assim, a sua importância no processo de avaliar, registrar, mensurar os fatos contábeis para esse processo evolutivo da contabilidade.

Necessitou-se, então, uma comparação dos conceitos e nomenclaturas desses Princípios por parte dos autores Sérgio Iudícibus, José Carlos Marion e Lopes de Sá, onde os mesmos se divergem, ora uniformizando os conceitos, ora hierarquizando-os de um jeito ou de outro, além disso, Sérgio Iudícibus e José Carlos Marion retratam em um de seus livros a criação de um novo princípio – A Essência sobre a Forma – e ainda, separam a Realização da Receita e da Confrontação com a Despesa em dois sub princípios – Princípio da Realização da Receita – O Reconhecimento das Despesas e seu confronto com as Receitas. Já Lopes de Sá os define de acordo com o CFC Lei 750/93.

Os problemas econômicos dos anos 30 do século XX, como a quebra da bolsa de Nova Iorque, aumentou a necessidade de uma uniformização dos Princípios Contábeis que são a forma, o meio e a estrutura de que a disciplina se utiliza para chegar aos objetivos ou, às vezes, para melhor entender o que vem sendo praticado há muito tempo. Com isso em 1938 Thomas H. Sanders, publicou a primeira edição de Princípios de Contabilidade, intitulada “Statement of Accounting Principles”.

Segundo Sérgio Iudícibus e José Carlos Marion (2002, p. 89), os Princípios Fundamentais de Contabilidade são os conceitos básicos que constituem o núcleo essencial que deve guiar a profissão na consecução dos objetivos da contabilidade, que, como vimos, consistem em apresentar informação estruturada para os usuários.

E, ainda, para Lopes de Sá (2000, p.23), os denominados Princípios Fundamentais de Contabilidade são macrorregras para a política informativa patrimonial das aziendas ou entidades, baseados em doutrinas e teorias científicas, tendo por objetivos básicos uniformizar a terminologia, aproximar a imagem fiel do patrimônio e guiar as normas gerais reguladores dos sistemas informativos.

 

15 de abril de 2011

Contabilidade na Construção Civil:Estudos sobre as formas de Mensuração e Reconhecimento dos Resultados



por Amélia Rodrigues Ferreia,
Carlos Renato Theóphilo.

A construção civil está inserida em um pequeno segmento da economia no qual a elaboração do produto, bem como o recebimento integral pela negociação dele, demandam um período superior a um exercício social.

Este trabalho teve como propósito buscar conhecimento sobre a Contabilidade nas empresas de construção civil, em seus aspectos quantitativos e formas de reconhecimento de receitas e despesas.

Para tanto, foram reunidos estudos de conceitos teóricos sobre a Contabilidade de empresas de construção civil, observados os Princípios Fundamentais da Contabilidade, Normas e Práticas Contábeis, além da Legislação Tributária Brasileira, em comparação com a prática realizada por uma empresa desse segmento, atuante na cidade de Montes Claros, estado de Minas Gerais.

A estratégia de pesquisa utilizada foi o estudo de caso, com emprego de múltiplas técnicas de coleta de dados: observação, análise documental e entrevistas não estruturadas.

Os resultados do estudo apontam para uma importante melhoria no potencial informativo das demonstrações contábeis da empresa, quando essas foram reformuladas com a adoção de concepções voltadas a espelhar a essência de sua situação econômico-financeira.

Fonte:



14 de abril de 2011

Legislação Societária



Conselho Regional de Contabilidade do Ceará

É o conjunto de normas ou leis que versam sobre a constituição, legalização, estruturação, funcionamento, contabilização, reorganização, dissolução, liquidação e extinção das sociedades em geral. Assim, a Legislação Societária trata do estudo:
• da Contabilidade Societária – legislação e normas;
• da Lei das Sociedades por Ações - Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/2007;
• do Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002; Capítulo: do Direito de Empresa – com normas sobre o empresário, a sociedade empresária, o estabelecimento e institutos complementares;
• das ONG – Organizações Não Governamentais – Lei nº 9.790/99;
• das Oscip – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Decreto nº 3.100/99;
• da Constituição de Entidades do SFN – Sistema Financeiro Nacional – Lei nº 4.595/1964; bem como da intervenção, liquidação extrajudicial e administração temporária no SFN;
• da Lei de Falências e Recuperação de Empresas – Lei nº 11.101/05;
• do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio;
• das Juntas Comerciais nos Estados da Federação;
• do Cadastro de Cartórios por Cidade – Ministério da Justiça: registro civil das
pessoas jurídicas, registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos.


Fonte:
http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/download/APOSTILA_LEG_SOCIETARIA.pdf

13 de abril de 2011

Responsabilidade Civil da Administração Pública



por: Luiz Rodolfo Cruz e Creuz,
Pedro Felício André Filho

O Estado como Ente Político de Direito Público é responsável pelos atos que pratica quando de suas atividades no exercício de suas obrigações e deveres. Neste sentido, cumpre colar salutar lição de Carlos Ari Sundfeld: “Reconhecer ao Estado a condição de pessoa jurídica significa duas coisas. Inicialmente, que ele é pessoa, um centro de direitos e deveres (isto é, que ele tem direitos e deveres). Em segundo lugar, que, quando o Estado se envolver em relações jurídicas, titularizando direitos ou contraindo deveres, só saberemos que é o ser humano cujo comportamento está sendo vinculado se consultarmos outras normas: as de organização deste centro unificador de direitos e deveres a que chamamos de Estado.”

Para consecução de suas obrigações o Estado, na qualidade de Ente dotado de personalidade jurídica, como qualquer outra pessoa, física ou jurídica, possui responsabilidade sobre as conseqüências de seus atos, sendo que, quando da prática de atos lesivos com repercussões patrimoniais, responderá pelos danos causados mediante ressarcimento dos prejuízos causados a terceiros.

É neste momento que surge a responsabilidade civil da Administração Pública, que tem por obrigação reparar danos patrimoniais causados a terceiros, mediante indenização. Vale dizer que a obrigação de cunho meramente patrimonial independe da responsabilidade criminal e administrativa, sendo que a responsabilidade civil pode até coexistir com as demais, todavia, sem serem confundidas.

Para o Direito Público, a responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos é objetiva, bastando a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão e o dano, independentemente de culpa. O Estado é responsável e obrigado a reparar os danos que tenha causado, quer por atos lícitos, quer por atos ilícitos. Faz-se necessária a relação de causa e efeito entre o comportamento lesivo do Estado e o dano.

Neste ponto, a Constituição Federal estabelece diversos princípios a serem observados pela administração pública, norteando a atividade pública quando do desempenho de suas funções.

Ademais, através da legislação infra constitucional, há toda uma regulamentação específica, com o fito de estabelecer deveres e obrigações a serem observados pelo Estado e seus agentes públicos e políticos, em qualquer modalidade de serviço público prestado aos administrados.


Fonte:
http://www.cv.adv.br/Artigos/41%20-%20Revista%20de%20Direito%20Administrativo%20-%20%20Responsabilidade%20Civil%20da%20Administra%E7%E3o%20P%FAblica.pdf