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11 de março de 2011

Fraudes Contábeis e Normas Nominadas como Internacionais


por Antônio Lopes de Sá
(1) Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres; Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil; Administrador; Contador e Economista.

Verdade e clareza já eram princípios amplamente reclamados para as demonstrações contábeis há mais de meio século, quando o professor Jenny escreveu seu tratado sobre Fraudes em Contabilidade(1).

“Toda alteração da verdade é uma falsificação” asseverou o mestre referido.

Louve-se a conceituação referida, mas, acrescente-se que igualmente é vicioso tudo aquilo que enseja a prática da alteração.

Apesar das advertências dos ilustres intelectuais da Contabilidade, todavia, os grandes desastres financeiros motivados pelos calotes internacionais que vitimaram milhões de pessoas no fim da década de 20 e começo de 30, não interromperam a criminosa atuação dos falsários, amparada por manipulações de informações.

A partir da década de 60, destacando-se 1968 e na década de 70 chegando a níveis exacerbados, as fraudes nos Estados Unidos, segundo Singleton, Bologna, Lindquist, atingiram o nível do preocupante em âmbito social(2).

Os impactos de 2008 e 2009 derivados de milhares de práticas fraudulentas motivaram grande número de investigações, mas não impediram que nesse mesmo período muitos trilhões de euros e dólares de perdas vitimassem investidores, contribuintes de impostos e o povo.

Apenas em um setor, segundo o noticiado(3) “o FBI anunciou que o número de investigações de fraudes com hipotecas superava os 1,6 mil casos no fim do ano fiscal de 2008, que terminou em 30 de setembro, em contraste com as 881 ocorrências registradas dois anos atrás. Em acréscimo, foram abertas 530 investigações de fraudes corporativas, informou a policia federal americana.”

Muitos milhares de falsidades e calotes se sucederam ao curso do tempo, bastando recordar, por expressivas, as denunciadas no parlamento estadunidense, especialmente as da década de 70(4) e de fins daquela de 90.

Lamentavelmente há uma “tradição de fraudes” ocorridas com a proteção das informações contábeis eivadas de vícios.

Tal como o acusado oficial e publicamente(5) ocorreu um conluio entre especuladores, auditores e entidades de classe contábil na produção de normas, visando a manipular demonstrações contábeis, acobertado ainda por pressões sobre órgãos governamentais.

Fonte: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/6729/Fraudes_Contabeis_e_Normas_Nominadas_como_Internacionais

1 comentários:

Jessica Siqueira disse...

Mais um blog de contabilidade, espero que este continue, estou gostando dos artigos postados, sou estudante de Ciencias Contabeis e esta me ajudando muito.

Parabéns.

Jéssica

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