Não se esqueça, agora somente sendo Bacharel.
A Lei 12.249/2010, que é o resultado da MP 472/2009, Promoveu alterações no Decreto Lei 9.295/46, estabelecendo que os contabilistas somente poderão exercer a profissão contábil após concluirem o Curso de Bacharel em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo MEC, e com a aprovação no Exame de Suficiência e Registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito.
Fontes:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/820628/medida-provisoria-472-09
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