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3 de junho de 2012

A Atividade de Auditoria Independente: Um breve estudo sobre a Independência dos Auditores e as Normas Profissionais Aplicáveis



por Eduardo Silva Medeiros

Tendo em vista a importância do mercado de capitais como fonte de financiamento da economia de um país, os órgãos encarregados de sua supervisão e acompanhamento devem criar mecanismos de regulação eficazes para manter a atuação de seus participantes dentro dos parâmetros previamente estabelecidos, necessários para promoção da credibilidade e do bom funcionamento daquele mercado perante o público investidor e a sociedade em geral.
Dessa forma, no tocante aos auditores independentes, agentes incumbidos de zelarem pela fidedignidade das informações contábeis e financeiras divulgadas pelos emissores de valores mobiliários, os órgãos reguladores governamentais e as entidades reguladoras da profissão contábil emitem normas técnicas e de conduta ética-profissional, no intuito de dotar o mercado com um sistema de auditoria independente eficiente e com profissionais qualificados para o exercício da atividade.
Não obstante exista sintonia entre as normas impostas por órgãos governamentais e pelas entidades reguladoras da profissão contábil aos profissionais de auditoria independente, nem sempre essa premissa é verdadeira, sobretudo quando se trata de normas relativas ao aspecto da independência dos auditores.
Contudo, as normas que visam atribuir maior independência aos auditores, proporcionando maior confiabilidade do público interessado nas informações disseminadas no mercado e na opinião dos próprios auditores, ainda não podem ter seus resultados atestados, tampouco pode-se afirmar que as referidas normas serão suficientes para evitar que problemas ocorridos no passado, voltem a ocorrer no futuro.

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