por Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Atualmente, o transporte ferroviário de cargas e passageiros encontra-se
sob a égide da Lei nº. 10.233, de 5 de
junho de 2001, no que couber da Lei nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da
Lei nº. 9.074, de 7 de julho de 1995 e pelas normas aprovadas em Resoluções, pela
Diretoria Colegiada da ANTT.
As ações de regulação e fiscalização do setor têm caráter permanente e
objetivam a adequação das rotinas e procedimentos para a efetiva operacionalização
da Lei nº. 10.233/2001, que criou a ANTT, buscando a melhoria dos serviços e a
redução dos custos aos usuários de transporte ferroviário de cargas e
passageiros.
A ANTT em sua missão institucional irá atualizar, à medida da
necessidade, com a participação dos profissionais do setor de transportes, os
procedimentos contábeis catalogados no Plano de Contas. Esses procedimentos
serão utilizados pelas
Concessionárias do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e
Passageiros para registro de suas operações, possibilitando ao Órgão Regulador
o efetivo exercício das atribuições de regulação e fiscalização estabelecidas
pela legislação aplicável às atividades do Serviço Público de Transporte
Ferroviário de Cargas e Passageiros.
Nesse contexto a ANTT instituiu um Plano de Contas Padronizado, sob a
coordenação da Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização
Financeira – SUREF, com a participação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
e da Secretaria da Receita Federal – SRF.
Concluídos os trabalhos, será obrigatória a adoção do "Manual de
Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e
Passageiros”, contemplando o Plano de Contas, objetivos, instruções gerais,
instruções contábeis, instruções de divulgação de dados e informações
contábeis, financeiras, administrativas e de responsabilidade social, entre outras.
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