por Marcelo José Cruz Paiva,
Pedro Lacerda Neto
Este estudo relaciona a Contabilidade Governamental aos Princípios
Fundamentais de Contabilidade, enfatizando o Princípio da Prudência. A
motivação do tema decorreu da ausência de evidenciação dos elementos
patrimoniais, contrariando Resolução do CFC que fala de Princípios Fundamentais
de Contabilidade.
A questão de pesquisa versa sobre os impactos decorrentes da aplicação do
Princípio da Prudência na Contabilidade Governamental. Apresenta, como
fundamentação teórica, uma breve referência sobre Administração Pública e
noções de Atividade Financeira do Estado, Finanças Públicas e Direito
Financeiro.
Faz uma análise dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e sua aplicabilidade
na Contabilidade Governamental. Num segundo momento, buscou alguns artigos dos
normativos legais que interligavam a Contabilidade Governamental e o Princípio da
Prudência. Destacou elementos da teoria contábil que poderiam ser usados como
ligação entre o Princípio da Prudência e a Contabilidade Governamental, tais
como: passivos contingentes, depreciação e provisões.
Como resultado apresentou, com base no Balanço de 2005, distorções e
problemas apresentados pela Contabilidade Governamental ao evidenciar os
elementos patrimoniais.
Ao final, concluiu pela necessidade de aproximação da Contabilidade
Governamental da sociedade, por meio da normatização da Contabilidade no setor
público pela entidade reguladora da profissão contábil e sugeriu a imediata
instituição do Conselho de Gestão Fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055716.PDF
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