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14 de outubro de 2012

Contabilidade para fusões e aquisições de empresas: soluções históricas para problemas contemporâneos


por Carlos Roberto de Godoy. 
Ariovaldo dos Santos

A principal motivação neste artigo foi investigar e questionar a evolução do arcabouço teórico, normativo e prático da contabilidade para fusões e aquisições de empresas (accounting for business combinations) no mercado norte-americano, já que as normas emanadas pelos Estados Unidos sustentam, na essência, os modelos de evidenciação adotados na Comunidade Européia e em vários outros países.
A tradição norte-americana de estudos avançados de normas e práticas de contabilidade, associada à constante necessidade de adaptação da contabilidade às práticas econômicas (fusões e aquisições), levou aquele país a desenvolver um arcabouço teórico e normativo de contabilidade para fusões e aquisições de empresas até hoje não superado.
O desenvolvimento do trabalho consistiu na análise dos principais pronunciamentos relativos aos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos nos Estados Unidos (US-GAAP), desde os mais antigos até chegar às recentes normas emitidas pelo Financial Accounting Standards Board (FASB) em 2001, especificamente os SFAS n.141 e n.142.
Como resultado, pôde-se constatar que, após diversas e diferenciadas técnicas de registro contábil das operações de fusões e aquisições de empresas, o pronunciamento do FASB (SFAS n.141), que substituiu o Accounting Principles Board (APB) Opinion (APBO) n.16 (business combinations) e eliminou o uso do Método de União de Participações, deixou os US-GAAP mais consistentes com as normas de contabilidade de outros países.
O destaque que se faz ao pronunciamento do FASB (SFAS n.142), que substituiu o APBO n.17 (intangible assets), é a aproximação do tratamento contábil dado ao goodwill, apurado nas combinações contabilizadas pelo Método de Compra, à sua verdadeira essência econômica.
Foi possível detectar que determinadas práticas contábeis, tanto nos Estados Unidos como no Brasil, ao longo do tempo visaram manipular indicadores financeiros e resultados.
Também se constatou que as recentes alterações realizadas pelo órgão normatizador (FASB), da mesma forma que no passado, acabaram sendo impulsionadas, dentre outras razões, com o intuito primordial de restringir essas manipulações empregadas por empresas fusionadas ou adquiridas.


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