por Prof. Orleans Martins
1.1. Sistema Tributário Nacional
Direito e Contabilidade são
ciências que caminham juntas e complementam-se, desde longa data, acompanhando
a natural evolução das diversas sociedades.
Direito é a ciência das normas
obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade, existindo
para isso as diversas jurisprudências. É o conjunto das normas jurídicas vigentes
num país.
Entre essas, destacam-se as normas
gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, constituindo o Sistema Tributário Nacional, que disciplina
a arrecadação e distribuição de rendas.
A Contabilidade, por sua vez, é a
ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro dos
atos e fatos de uma administração econômica, servindo como ferramenta para o
gerenciamento da evolução do patrimônio de uma entidade e, principalmente, para
a prestação de contas entre os sócios e demais usuários, entre os quais se
destacam as autoridades responsáveis pela arrecadação dos tributos de uma nação
ou região.
No exercício de suas funções, claro
está que o contador deve obedecer, além das normas e dos princípios
fundamentais de contabilidade, também à legislação tributária concernente à
correta apuração, registro, divulgação e arrecadação dos diversos tributos que
incidem nas diversas fases de atividade das empresas e, principalmente, sobre a
obtenção de renda e lucro em determinado período.
Justifica-se, portanto, a imperiosa
necessidade de os contadores conhecerem determinados aspectos da legislação
tributária, devido à grande influência nas rotinas das organizações.
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