por Ms. Antonio de Deus F. Magalhães,
Dr. Aderbal Nicolas Müller,
Profª Irtes Cristina Lunkes
Este artigo é pautado na convocação
do MEC às Instituições de Ensino Superior de Ciências Contábeis. à luz do
Edital 04/97, para que contribuíssem com o processo de definição das Diretrizes
Curriculares.
Tributária existe? - Para responder
esta questão é fundamental que se faca distinção entre Contabilidade. Direito e
Legislação. Ressalta-se que inúmeros são os conceitos atribuídos a estes títulos.
assim, para efeito de distinção, apresentamos a seguir, definições de forma
genérica e superficial:
Contabilidade', é a Ciência que
estuda o patrimônio das entidades, com o objetivo de informar aos proprietários
e seus administradores, aos agentes comerciais e aos poderes púbicos, entre outros,
quando ã sua situação econômico- financeira.
Direito: é a Ciência que estuda a
aplicação das leis. paulada no sentimento de justiça. com o objetivo de
assegurar o equilíbrio das funções dos organismos sociais. Podemos dizer que o Direito
ê a soma de todos os preceitos jurídicos vigentes no país.
Legislação: é o corpo ou conjunto
de leis e normas de um país, com o objetivo de propiciar o exercício dos
direitos e disciplinar as ações de seus governantes, seus agentes e seus
cidadãos.
Analisadas estas definições, é
aconselhável uma reflexão, antes de se dizer o que se entende por Contabilidade
Tributária.
Fonte: http://www.pericia.pro.br/Artigos/Contabilidade%20Tribut%E1ria%20existe.PDF
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