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27 de dezembro de 2012

Substituição Tributária do ICMS - Aspectos do Registro Contábil


por Siqueira, E.C.,
Antunes, M.A.


A substituição Tributária é um regime de tributação utilizada pelo Estado do S. Paulo onde a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços é atribuída ao contribuinte substituto, diferente daquele que pratica o fato gerador. Em termos práticos é a alteração da responsabilidade do recolhimento do ICMS, equivale ao termo retenção
ou até “tributação monofásica”. Este trabalho tem por objetivo fazer um estudo sobre a substituição tributária e forma correta do registro contábil a ser feito no momento em que este evento ocorre. Ao executar este procedimento contábil, deverão ser feitos registros em contas distintas observando a natureza contábil do valor recolhido e suas implicações no Patrimônio da Empresa. O imposto normal será considerado uma despesa própria do contribuinte substituto, enquanto o imposto de substituição tributária é uma despesa de terceiro, contribuinte substituído. A Contabilidade registrará os atos e fatos que envolverão este procedimento contábil-fiscal respeitando os Princípios Contábeis e legislação vigente.


Fonte: http://www.inicepg.univap.br/cd/INIC_2011/anais/arquivos/RE_0119_0476_02.pdf

1 comentários:

Hbhgguinfikmm disse...

parabens pessoal pelo blog e pelo artigo de substituição tributaria e seu registro.
Aproveitando coloquei o blog de vocês no meus favoritos de blogs.
www.registrocontabil.blogspot.com.br

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