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3 de dezembro de 2012

As Operações de Fusão, Incorporação e Cisão e o Planejamento Tributário


por Daniel Henrique Ferreira da Silva, 
Mauro Fernando Gallo,
Carlos Alberto Pereira, 
Emanoel Marcos Lima


Em meio à crescente competitividade entre as empresas inseridas no contexto globalizado atual, torna-se imprescindível  a busca de meios que minimizem os custos operacionais e agilizem todo o processo organizacional. Para tanto, um dos instrumentos utilizados nos últimos tempos tem sido o planejamento tributário que, como parte da gestão de tributos realizada pela controladoria, visa a diminuição, postergação ou anulação dos altos custos tributários, principalmente através da prática da elisão fiscal. Este artigo aborda uma das possíveis formas de realização do planejamento tributário, sendo ela a utilização das operações de reorganização societária, através  de seus institutos de fusão, incorporação e cisão. Assim, através de pesquisa empírica realizada junto a órgãos governamentais de registros empresariais e de pesquisa bibliográfica, inclusive junto a publicações na mídia escrita, objetiva-se demonstrar que várias empresas estejam utilizando-se dos institutos citados visando obter vantagens tributárias, tais como a compensação de prejuízos fiscais e a não tributação das operações caracterizadas como compra e venda de participação societária, as quais, no entanto, são substituídas pelas  operações de incorporação e cisão, visando à redução ou não incidência de tributos. 


Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos42004/388.pdf

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