por Daniel Henrique Ferreira da Silva,
Mauro Fernando Gallo,
Carlos Alberto Pereira,
Emanoel Marcos Lima
Em meio à crescente competitividade
entre as empresas inseridas no contexto globalizado atual, torna-se
imprescindível a busca de meios que
minimizem os custos operacionais e agilizem todo o processo organizacional.
Para tanto, um dos instrumentos utilizados nos últimos tempos tem sido o
planejamento tributário que, como parte da gestão de tributos realizada pela
controladoria, visa a diminuição, postergação ou anulação dos altos custos
tributários, principalmente através da prática da elisão fiscal. Este artigo
aborda uma das possíveis formas de realização do planejamento tributário, sendo
ela a utilização das operações de reorganização societária, através de seus institutos de fusão, incorporação e cisão.
Assim, através de pesquisa empírica realizada junto a órgãos governamentais de registros
empresariais e de pesquisa bibliográfica, inclusive junto a publicações na
mídia escrita, objetiva-se demonstrar que várias empresas estejam utilizando-se
dos institutos citados visando obter vantagens tributárias, tais como a
compensação de prejuízos fiscais e a não tributação das operações
caracterizadas como compra e venda de participação societária, as quais, no
entanto, são substituídas pelas
operações de incorporação e cisão, visando à redução ou não incidência
de tributos.
Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos42004/388.pdf
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