por Heron Charnescki
A publicação da
Lei nº 11.638, em 27 de dezembro de 2007, alterando significativamente capítulos
contábeis da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 28 de dezembro de
1976) e com vigência já a partir de 1º de janeiro de 2008, produziu, como
efeito colateral, a preocupação quanto ao seu impacto tributário. O tema
alcança relevância e atualidade à medida que o novo ato legal acentua
diferenças entre as regras tributárias e as normas contábeis vigentes.
Os objetivos da
lei, cuja tramitação legislativa percorreu mais de sete anos, pautaram-se pela
atualização da qualidade da informação contábil; pela compatibilização e até
mesmo conformação das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais
de contabilidade; e pela uniformidade de transparência entre as sociedades
anônimas em geral e as demais
sociedades, consideradas de grande porte . Alterações atinentes aos grupos de
contas previstos na Lei nº 6.404/76, bem assim novos critérios para
contabilização de ativos e passivos, possuem o condão de impactar o resultado
contábil atribuível aos acionistas. Em que medida o impacto do lucro líquido
contábil apurado nos termos da lei societária poderá afetar a imposição
tributária sobre a renda, é questão que
vem sendo debatida – a nosso ver, de forma muitas vezes incompleta, o que justifica
sua abordagem científica, inclusive sob uma ótica comparada.
Exame atento da
Lei nº 11.638/07 revelará sua neutralidade, do ponto de vista da carga tributária das
sociedades abrangidas. Ainda que a
convergência entre contabilidade tributária e societária possa se afirmar, sob
o ponto de vista do Direito, como cada vez mais distante, não se pode deixar de
incluir como um objetivo da Lei nº 11.638/07 a criação de mecanismos para
solução de conflitos entre regras dos dois sistemas.
Analisaremos no
presente estudo a alteração produzida pela Lei nº 11.638/07 no art. 177, § 2º,
da Lei nº 6.40476, e que, à falta de
nome próprio, propomos como a criação de um “mecanismo de estabilização contábil de
conflitos tributários e societários”.
Discutiremos ainda aspectos jurídicos
essenciais à compreensão de que a Lei nº 11.638/07 é neutra para fins
tributários.
Fonte: http://www.charneski.com.br/site/arquivos/tutorial_1274226294.pdf
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