por Paulo Quezado
O profissional da contabilidade, na
condição de empregado, de profissional liberal, de servidor público ou de sócio
de empresa de prestação de serviços contábeis, encontra-se envolvido em uma
teia de relações jurídicas entre empresários, investidores, governo, bancos,
Justiça (perito contábil) e etc. Destarte, o produto de seu ofício (informações
contábeis, balanços, peças contábeis
assinadas) ditará o destino de investimentos, conduzirá a vida de empresas e
será prova do papel social e tributário desta junto aos entes federativos.
Enfim, as implicações da conduta do chamado na antigüidade de “artífice da
escrituração mercantil” abrangem amplos setores do Estado, economia e
sociedade. Vejamos, então, até que ponto vai sua responsabilidade penal no
exercício profissional.
Fonte: http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/files/Responsabilidade_penal_do_Contador.pdf
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