por Prof. Ms. Sidenei Caldeira
A perícia é uma atividade de pessoas especialmente
qualificadas, em razão de sua técnica, ou seja, de sua experiência em matérias
cuja verificação ou interpretação não seja possível com os conhecimentos
ordinários de pessoas cultas e de juizes cuja preparação é fundamentalmente
jurídica. Dentro deste contexto, o objetivo do presente trabalho consistiu em verificar
a influência do laudo pericial contábil na decisão dos juizes em processos nas
varas cíveis das comarcas de Santa Maria e Santiago/RS. Assim sendo, a
população constituiu-se dos fóruns das cidades de Santa Maria e Santiago no
Estado do Rio Grande do Sul. Por sua vez, a amostra compõe-se de 6 (seis)
juizes que atuam nas varas cíveis destas comarcas. Os dados foram coletados por
meio de pesquisa documental e entrevistas semi-estruturadas. Desse modo, foram
pesquisadas três bases distintas: o laudo (produto), o juiz (cliente) e o
perito (fornecedor). A perícia contábil é executada por profissional denominado
Perito Contador, a qual tem como usuário final o juiz, que toma a decisão
emitindo a sentença e como produto o laudo pericial contábil. Os resultados
obtidos na pesquisa revelam alguns atributos a serem considerados pelos peritos
quando da realização do trabalho pericial: expectativa, competência, adequação,
pontualidade e confiabilidade. Reafirmando, portanto, a necessidade de duas
características básicas: capacidade
técnica e comportamento ético do perito.
Fonte: http://www.e.fernando.cse.prof.ufsc.br/Tema%206-A%20INFLUENCIA%20DO%20LAUDO%20PERICIAL.pdf
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