PUBLICIDADE

Nova Caxingui - Bar e Lanchonete FASUP - Faculdade Sudoeste Paulistano Nova Caxingui - Bar e Lanchonete Jooble Valente - Soluções Contábeis

28 de janeiro de 2013

Simulação e Prova em Perícia Contábil




por Dr. Antônio Lopes de Sá

No desempenho da tarefa pericial contábil, em apoio à Justiça, o profissional depara certas vezes com quesitos que solicitam “simulações” ou formulação de hipótese sobre situações. O interesse, naturalmente, de quem formula a pergunta é sempre o de obter argumento que possa ser favorável à tese que procura defender. Uma questão ética, metodológica, todavia, surge para o Contador. Emerge a mesma de uma interrogação fundamental sobre a finalidade para a qual se formulam as perícias. Deflui do imperativo da natureza do trabalho se ele deve ser  uma fonte de obter opinião, formação de prova ou esclarecimento. Se o que se discute em Juízo deve ter por lastro uma prova, certo é que uma simulação ou situação hipotética deverá ser sempre recusada. Não se sustentam direitos a partir de suposições, nem se oferecem opiniões para avaliá-los em bases de “condicionais”, ou seja, se uma coisa aconteceria desta ou daquela forma. Essa a razão pela qual do ponto de vista ético um perito contador pode abdicar de responder, julgando impertinente o quesito que requer simulações de situações. Não haverá, na recusa nem omissão, quebra de ética ou conduta equivocada, mas, sim, o exercício de uma posição definida no sentido de não instrumentar o trabalho com matéria que não possui realidade comprovável. 


Fonte: http://www.angesp.com.br/img/artigos/00000006.pdf

0 comentários:

Postar um comentário