por Luiz Fernando Coelho da Rocha
O presente artigo pretende, de forma sucinta, alinhavar as principais diferenças entre as atividades de Auditoria e Perícia Contábil, explanando os motivos pelos quais as conclusões atingidas pela primeira, isoladamente, são imprestáveis à formação do convencimento do Juízo
Fonte: http://www2.masterdirect.com.br/adm/arquivosclientes/448892/Imprestabilidade%20da%20Atividade%20de%20Auditoria%20na%20constitui%C3%A7%C3%A3o%20probat%C3%B3ria%20em%20Ju%C3%ADzo.pdf?tipo=1687
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