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27 de janeiro de 2013

Auditoria Independente e Perícia Judicial Contábil


por Luiz Fernando Coelho da Rocha

O presente artigo pretende, de forma sucinta, alinhavar as principais diferenças  entre as atividades de Auditoria e Perícia Contábil, explanando os motivos pelos quais as  conclusões atingidas pela primeira, isoladamente, são imprestáveis à formação do  convencimento do Juízo em Processos Judiciais. Em suma, tais incongruências tangem à  metodologia procedimental das atividades; às finalidades a que se prestam; aos usuários  a que se destinam; aos enfoques adotados e à natureza e formação profissionais.

Fonte: http://www2.masterdirect.com.br/adm/arquivosclientes/448892/Imprestabilidade%20da%20Atividade%20de%20Auditoria%20na%20constitui%C3%A7%C3%A3o%20probat%C3%B3ria%20em%20Ju%C3%ADzo.pdf?tipo=1687

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