por Paulo Cezar Ferreira de Souza
A perícia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É, na realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa gama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito, tem a obrigação de envidar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética. A perícia contábil é uma atividade ou função, nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a judicial, possa ser executada com maior rigor científico e técnico. Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito.
Este trabalho realizou uma pesquisa entre profissionais
que atuam em perícia há longos anos, com
a finalidade de identificar estes problemas que atrapalham o desenvolvimento da
perícia.
Fonte: http://www.apjep.org.br/fotos/A%20Per%C3%ADcia%20Cont%C3%A1bil%20%C3%A9%20profiss%C3%A3o.pdf
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