por Ivan Pinto,
Ricardo Monello
No dia 30 de
novembro de 2009 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Federal nº
12.101/2009, a qual dispõe sobre a “certificação das entidades beneficentes de
assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a
seguridade social”.
Esta nova
Legislação trata de matéria tributária (Isenção de Contribuições Sociais/renúncia
fiscal) e a Certificação para as Entidades Beneficentes de Assistência Social
(critérios e formalizações).
Com essa nova legislação
fica estabelecido que as entidades beneficentes podem ter finalidades de
prestação de serviços de Saúde, Educação ou Assistência Social.
A expressão
“assistência social”, em sentido amplo, refere-se ao caráter da atividade que
deve ser por ela desenvolvida para esses fins.
A nova
legislação abre oportuno espaço para que novas entidades, inclusive àquelas
detentoras de outros títulos (OSCIPs), busquem essa certificação, desenvolvam
seus projetos e usufruam daquela “isenção” tributária.
Entre as novidades
desse novo regramento, encontramos a segregação dos pedidos de Certificação em
função da atividade preponderante da entidade e de acordo com seu cadastro no
C.N.P.J.(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Disso podemos
esperar além de regulamentações específicas, um maior acompanhamento e
detalhamento nas prestações de contas juntos desses ministérios.
Vale repetir que
àquelas mais organizadas têm maiores chances de sucesso, segurança e acesso aos
recursos em geral!
E, com isso,
muita ênfase e relevância serão dadas às informações contábeis das entidades.
A adequação da
contabilidade de uma Entidade sem fins lucrativos (expressão utilizada pela Lei
12.101/09) se inicia no Plano de Contas e este, por sua vez, deve estar
lastreado no Estatuto Social (carta magna da Entidade), nas normas técnicas e
legais aplicáveis.
Fonte: http://sosmulherfamilia.blogspot.com.br/2010/05/reflexos-contabeis-da-nova-lei-da.html
0 comentários:
Postar um comentário