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7 de janeiro de 2013

Principais Reflexos Contábeis da Nova Lei da Filantropia - Entidades Beneficientes (Lei Federal nº 12.101/09)


por Ivan Pinto, 
Ricardo Monello


No dia 30 de novembro de 2009 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 12.101/2009, a qual dispõe sobre a “certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social”.
Esta nova Legislação trata de matéria tributária (Isenção de Contribuições Sociais/renúncia fiscal) e a Certificação para as Entidades Beneficentes de Assistência Social (critérios e formalizações).
Com essa nova legislação fica estabelecido que as entidades beneficentes podem ter finalidades de prestação de serviços de Saúde, Educação ou Assistência Social.
A expressão “assistência social”, em sentido amplo, refere-se ao caráter da atividade que deve ser por ela desenvolvida para esses fins.
A nova legislação abre oportuno espaço para que novas entidades, inclusive àquelas detentoras de outros títulos (OSCIPs), busquem essa certificação, desenvolvam seus projetos e usufruam daquela “isenção” tributária.
Entre as novidades desse novo regramento, encontramos a segregação dos pedidos de Certificação em função da atividade preponderante da entidade e de acordo com seu cadastro no C.N.P.J.(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Disso podemos esperar além de regulamentações específicas, um maior acompanhamento e detalhamento nas prestações de contas juntos desses ministérios.
Vale repetir que àquelas mais organizadas têm maiores chances de sucesso, segurança e acesso aos recursos em geral!
E, com isso, muita ênfase e relevância serão dadas às informações contábeis das entidades.
A adequação da contabilidade de uma Entidade sem fins lucrativos (expressão utilizada pela Lei 12.101/09) se inicia no Plano de Contas e este, por sua vez, deve estar lastreado no Estatuto Social (carta magna da Entidade), nas normas técnicas e legais aplicáveis.


Fonte: http://sosmulherfamilia.blogspot.com.br/2010/05/reflexos-contabeis-da-nova-lei-da.html

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