por Carlos Alberto Serra Negra,
Elizabete Marinho Serra Negra,
Marco Antonio Amaral Pires,
Nourival de Souza Resende Filho,
Walmir Moreira Lage
A existência de uma discussão judiem! provoca a
interferência do Estudo para fornecer a prestação
jurisdicional, que segundo Santos (1968) ocorre quando existe uma relação processual entre um pólo ativo e passivo e que se
passará a desenvolver mediante a manifestação formal ou tácita dos sujeitos da
relação.
Em determinado momento processual desta demanda, as
partes, juiz ou membro do Ministério Público poderão utilizar provas admitidas
no Código Processo Civil paru que os argumentos utilizados cm suas manifestações sejam
fundamentados. G código de Processo Civil, Capítulo VI - Das provas, artigo 332. dispõe; "todos os
meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, suo hábeis para provar
a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa". Assim, o fato técnico ou científico é específico
da prova pericial.
Fonte: http://www.peritoscontabeis.com.br/trabalhos/elab_laudo_-_17cbc.pdf
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