por Marcelo Adriano Silva
A escolha de padrões contábeis capazes de definir a forma mais
adequada para o reconhecimento, mensuração e divulgação das informações
econômico-financeiras ao público externo constitui um dos grandes desafios da
comunidade contábil.
Dessa forma, a análise dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e
da Estrutura Conceitual da Contabilidade se torna relevante pela direta relação
com o processo normativo e por representar à essência das doutrinas e teorias
relativas à Ciência da Contabilidade. Os conjuntos normativos de cada país
apresentam divergências na forma de elaborar e evidenciar as Demonstrações
Contábeis, motivo pelo qual a harmonização das Normas Internacionais de
Contabilidade (NIC) vem ganhando importância no meio contábil, em resposta à
demanda qualitativa e quantitativa de informações em âmbito mundial.
Os gestores ao manipularem ou gerenciarem a divulgação de informações
contábeis em atendimento a uma grande variedade de incentivos, demonstram que o
gerenciamento da informação contábil passa a representar uma intervenção
proposital no processo de elaboração das Demonstrações Econômico-Financeiras,
com a intenção de obter algum benefício particular.
Nesse contexto, a Regulação Contábil exerce importante papel na conduta
técnica de profissionais da área e no desenvolvimento de práticas convergentes
com os padrões internacionais que, por sua vez, já se constitui numa realidade.
O presente estudo, de caráter exploratório e não-experimental, tem por
objetivo apresentar e analisar o processo de regulação contábil sob o enfoque
normativo e da escolha de práticas contábeis como resposta dos entes regulados,
numa perspectiva tridimensional.
O estabelecimento da interação de disciplinas diversas, por meio da
interdisciplinaridade, visa romper o isolamento entre as disciplinas contábil e
jurídica, articulando conceitos e esquemas cognitivos em um processo de
enriquecimento mútuo.
A pesquisa conclui que é possível aplicar as concepções advindas da
Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, no estudo da regulação
contábil.
0 comentários:
Postar um comentário