por: Lara Cristiane dos Santos,
Ricardo Augusto Lovo Vargas
Este artigo tem como objetivo mensurar os aspectos contábeis e
tributários decorrentes da falta de reconhecimento dos efeitos inflacionários
nos balanços das empresas tributadas pelo Lucro Real a partir de 01.01.1996.
Para tanto, faz-se um breve histórico sobre a inflação e a correção monetária
no Brasil. São utilizados exemplos para evidenciar os efeitos da aplicação do
art. 4° da Lei nº. 9.249/95 nas informações contábeis.
Os efeitos inflacionários nos balanços das empresas tributadas pelo
Lucro Real, a partir do ano de 1996, mesmo após 11 anos, ainda é um assunto
polêmico. Mesmo após muitos estudiosos e pesquisadores das Ciências Contábeis,
tais como: Sergio Iudícibus, Eliseu Martins, Ariovaldo dos Santos, entre
outros, já tendo dissertado e demonstrado que a falta do reconhecimento dos
efeitos inflacionários causam diversas distorções nas demonstrações contábeis,
nada foi ou tem sido feito a esse respeito. O que se vê demonstra uma ausência
de compromisso com a veracidade da informação contábil e um retrocesso a tudo
que foi conquistado desde 1976.
A contabilidade, como fonte de informações econômico-financeiras, visa
expressar monetariamente os eventos ocorridos em seu patrimônio. Quando a moeda
sofre variações no seu poder aquisitivo, o registro das transações pelo seu
valor histórico perde sua representatividade.
A falta de transparência e credibilidade nas demonstrações contábeis,
causadas pelo não reconhecimento da inflação, é prejudicial para o usuário,
haja vista que, esse valor serve como base para muitos outros fatores e
análises. Dentre eles, podem ser destacados, como principais, a tributação e a
distribuição de lucros.
Fonte:
http://gc.facet.br/v5n1/pdf/o_impacto_da_extincao_da_correcao_monetaria_do_balanco.pdf
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