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31 de agosto de 2012

Pronunciamentos Técnicos Contábeis - 2008


por CPC - CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis


O comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado por meio de Resolução n.º 1.055/05 do Conselho Federal de Contabilidade, com o objetivo de buscar a unificação para viabilizar a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais.
As entidades-membro do CPC são: Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimento em Mercado de Capitais (APIMEC), Bolsa do Brasil (BOVESPA), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Participam ainda como convidados observadores: Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Imobiliários (CVM), Receita Federal do Brasil e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Conforme o tema discutido, outras entidades e/ou especialistas são especialmente convidados, não obstante o devido processo de audiência pública a que são submetidos todos os Pronunciamentos.
O Brasil está inserido no rol dos países que já estão oficialmente comprometidos com a adoção das normas internacionais de contabilidade (as IFRS). A criação do CPC, no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade, em 2005; também faz parte dessa iniciativa. Os seguintes órgão reguladores divulgaram esse compromisso publicamente: Banco Central do Brasil (2006),Comissão de Valores Mobiliários (2007) e Superintendência de Seguros Privados (2007). Com isso, as entidades do ramo Securitário são requeridas a elaborar e a divulgar as suas demonstrações contábeis consolidadas a partir do exercício social findo em 31 de dezembro de 2010 com base nas IFRS.
A Lei n.º 11.638, publicada em 28.12.2007, posteriormente modificada pela Medida Provisória n.º 449, de 3 de dezembro de 2008, alterou profundamente a parte contábil da Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/76), permitindo a convergência das normas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais.
O CPC, em cumprimento ao sei objetivo de buscar a unificação da emissão de pronunciamentos técnicos sobre procedimentos contábeis no Brasil, estabeleceu um plano de trabalho que o permitiu elaborar e divulgar pronunciamentos contábeis para atender a todas as alterações introduzidas pelas referidas Lei e Medida Provisória ainda durante o exercício de 2008.
O objetivo desta publicação é dar ampla divulgação a esse material técnico produzido, que teve como linha mestra, na medida do possível, estar alinhado com as normas internacionais de contabilidade.
A presente publicação contém todos os Pronunciamentos e Orientações emitidos pelo CPC que podem e devem ser utilizados  pelos profissionais de contabilidade, administradores de empresas,  professores, auditores independentes, analistas, investidores,  credores, estudantes de contabilidade e demais usuários das  demonstrações contábeis brasileiras com vistas à elaboração  das demonstrações contábeis dos exercícios sociais iniciados  a partir de 1º de janeiro de 2008. Todos os Pronunciamentos e  Orientações emitidos pelo CPC foram aprovados pelo Conselho  Federal de Contabilidade e pela Comissão de Valores Mobiliários.  A publicação  contém, ainda, a referência quanto à aprovação dos pronunciamentos pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência de Seguros Privados.



30 de agosto de 2012

A Busca da Convergência da Contabildade aos Padrões Internacionari (La Búsqueda de Convergencia de la Contabilidad a los Principios Internacionales)


por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis

A instalação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis é fruto de análises cuidadosas e profundas, desenvolvidas por algumas das melhores inteligências das áreas acadêmica, governamental e da iniciativa privada. O CPC representa a perspectiva de importantes avanços no caminho da atualização e da modernização de normas e preceitos contábeis.
Na perspectiva da história, ele é o resultado da abertura da economia brasileira para o exterior, a qual colocou nossas empresas em contato direto com economias mais avançadas, inclusive com títulos negociados nas bolsas de maior movimento do mundo, e ao alcance dos investidores sediados em outros países.
Como conseqüência, ficou muito claro que a diversidade de práticas contábeis entre as diversas economias representava um significativo custo extra e uma dificuldade a mais para a indispensável troca de informações e para a acomodação de posições.
Essa questão, aliás, não se apresentou apenas para nós: também as economias centrais, pelas mesmas razões, buscam uma maneira de compatibilizar normas e procedimentos contábeis.
A necessidade, portanto, de harmonização das normas contábeis passou a fazer parte das preocupações dos principais organismos envolvidos com tais assuntos – como o Conselho Federal de Contabilidade, o IBRACON e a Comissão de Valores Mobiliários –, dos quais resultou uma série de medidas já em andamento.
A revisão da parte contábil da Lei das Sociedades por Ações, por exemplo, cabe nesse contexto e o PL nº 3.741, tramitando no Congresso, é fruto de esforço inicial da CVM e da participação, em diversos estágios, de entidades do mercado capitais, como a Abrasca, a Apimec e a Bovespa.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis é também parte importante desse esforço.


29 de agosto de 2012

CPC 13 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória no 449/08

por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis

Introdução
1. A entidade deve aplicar o presente Pronunciamento caso suas primeiras demonstrações contábeis, elaboradas de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil, com atendimento integral da Lei no 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08, se refiram a um período ou a um exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008.
2. Este Pronunciamento se aplica quando da adoção inicial da Lei no 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08 por uma entidade que deve afirmar, explicitamente e sem ressalvas, o cumprimento integral da referida Lei por meio de declaração na nota explicativa que descreve a apresentação das demonstrações e/ou a seleção das práticas contábeis.
3. As exigências de ajustes trazidos pela Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08 não se enquadram como mudança de circunstâncias, estimativas ou evento econômico subseqüente, pois decorrem de processo normativo em direção às Normas  Internacionais de Contabilidade. Assim, este Pronunciamento considera que os ajustes devem ser contabilizados de acordo com as disposições contábeis aplicáveis à mudança de critério (ou prática) contábil. A esse respeito, o § 1º do art. 186 da Lei nº 6.404/76 determina que os correspondentes ajustes iniciais devem ser contabilizados  na conta de lucros ou prejuízos acumulados. A norma sobre “Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros” requer que, além de discriminar os efeitos da adoção da nova prática contábil na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a entidade deve demonstrar o balanço de abertura para cada conta ou grupo de contas relativo ao período mais antigo apresentado para fins de comparação, bem como os demais valores comparativos apresentados, como se a nova prática contábil estivesse sempre em uso. Todavia, para fins da aplicação inicial da Lei nº. 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08, este Pronunciamento desobriga as entidades quanto à aplicação dessa norma, ou seja, ao aplicar a Lei pela primeira vez, as entidades são requeridas apenas a aplicar o § 1º. do art. 186 acima referido.
4. Embora desobrigadas de reapresentação das cifras comparativas nos termos do item anterior, as entidades podem optar por efetuar essa reapresentação e, nesse caso, o presente Pronunciamento inclui dispensas específicas para evitar custos que, provavelmente, superariam os benefícios para os preparadores e os usuários de demonstrações contábeis, além de determinadas outras exceções por razões práticas.


Fonte: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_13.pdf

28 de agosto de 2012

CPC 12 - Ajuste a Valor Presente



por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis

Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas advindas de tal procedimento, do tipo:
(a) se a adoção do ajuste a valor presente é aplicável tão-somente a fluxos de caixa contratados ou se porventura seria aplicada também a fluxos de caixa estimados ou esperados;
(b) em que situações é requerida a adoção do ajuste a valor presente de  ativos e passivos, se no momento de registro inicial de ativos e passivos, se na mudança da base de avaliação de ativos e passivos , ou se em ambos os momentos;
(c) se passivos não contratuais, como aqueles decorrentes de obrigações não formalizadas ou legais, são alcançados pelo ajuste a valor presente;
(d) qual a taxa apropriada de desconto para um ativo ou um passivo e quais os cuidados necessários para se evitarem distorções de cômputo e viés;
(e) qual o método de alocação de descontos (juros) recomendado; (f) se o ajuste a valor presente deve ser efetivado líquido de efeitos fiscais.
2. A utilização de informações com base no valor presente concorre para o incremento do valor preditivo da Contabilidade; permite a correção de julgamentos acerca de eventos passados já registrados; e traz melhoria na forma pela qual eventos presentes são reconhecidos. Se ditas informações são registradas de modo oportuno, à luz do que prescreve a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Pronunciamento Conceitual Básico deste CPC, em seus itens 26 e 28, obtêm-se demonstrações contábeis com maior grau de relevância – característica qualitativa imprescindível.
3. Deve-se sempre atentar do mesmo modo para a confiabilidade, outra característica qualitativa imprescindível prevista na citada Estrutura Conceitual, em seus itens 31 e 32. Nesse particular, o uso de estimativas e julgamentos acerca de eventos probabilísticos deve estar livre de viés. As premissas, os cálculos levados a efeito e os modelos de precificação utilizados devem ser passíveis de verificação por terceiros independentes, o que requer que a custódia  dessas informações seja feita com todo o zelo e sob condições ideais. Para que terceiros independentes possam chegar a resultados similares ou aproximados daqueles produzidos pelo prestador da informação, condição essencial para o atributo confiabilidade, torna-se imperativo que o processo na origem seja conduzido com total neutralidade.


27 de agosto de 2012

CPC 11 - Contratos de Seguro - Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade − IFRS 4

por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis

Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguro por parte de qualquer entidade que emite tais contratos (denominada neste Pronunciamento como seguradora) até que este Comitê de Pronunciamentos Contábeis complete a segunda fase do projeto sobre contratos de seguro, em consonância com as normas internacionais de contabilidade as quais prevêem, para essa segunda fase, o aprofundamento das questões conceituais e práticas relevantes. Em particular, este Pronunciamento determina:
(a) limitadas melhorias na contabilização de contratos de seguro pelas seguradoras;
(b) divulgação que identifique e explique os valores resultantes de contratos de seguro nas demonstrações contábeis da seguradora e que ajude os usuários dessas demonstrações a compreender o valor, a tempestividade e a incerteza de fluxos de caixa futuros originados de contratos de seguro.

26 de agosto de 2012

CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado



por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis

Objetivo

1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer critérios para elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a qual representa um dos elementos componentes do Balanço Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.

2. Sua elaboração deve levar em conta o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC intitulado Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e seus dados, em sua grande maioria, são obtidos principalmente a partir da Demonstração do Resultado.