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3 de agosto de 2012

Incentivos à Inovação de Processos, Pesquisa e Desenvolvimento em Contabilidade


por Othon de Andrade Filho

Este artigo tem como finalidade apresentar aos contadores alguns incentivos à inovação para o desenvolvimento de processos, tecnologias e da própria ciência contábil.
Na sua elaboração foi adotado o método indutivo, através de pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa, explicativa quanto ao objetivo e bibliográfica quanto aos procedimentos técnicos. Justifica o uso dos recursos financeiros diretos e indiretos pela conveniência da criação de alternativas que viabilizem a anulação ou redução dos impactos operacionais decorrentes da adoção do IFRS – International Financial Reporting Standards pelo Brasil através do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis e seus pronunciamentos, ratificados pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade e de adoção obrigatória pelas empresas.
Apresenta alguns dos recursos tecnológicos já existentes e utilizados nas corporações, traça uma breve análise histórica da acessibilidade da tecnologia e demonstra os resultados alcançados por algumas das empresas que menciona, utilizando estes fatos como evidência de que a justificativa de anular os impactos do IFRS é factível.
Argumenta sobre a necessidade de o contador adaptar-se aos novos conceitos contábeis e tecnologias por exigência do mercado, ficando demonstrado através de pesquisas em matérias jornalísticas nacionais e internacionais que recrutadores encontram dificuldades em contratar pessoal qualificado.
Utiliza este fator para destacar o perfil que o mercado espera do contador: profissionais capazes de conciliar a geração de informações úteis, claras, relevantes, completas, flexíveis, oportunas, íntegras e preditivas. Faz conexão deste fato com a oportunidade de desenvolvimento de processos internos nas empresas e instituições para estimular a formação complementar de profissionais tanto nas empresas, como nas instituições de ensino.
Define os conceitos de inovação, pesquisa e desenvolvimento desde a convenção internacional de Paris, iniciada em 1961 e utilizada pelos órgãos financiadores de projetos até o pronunciamento CPC 04. Traz algumas idéias inovadoras aplicáveis às empresas de terceirização contábil para ilustrar os objetos de financiamento das linhas de crédito em pauta aplicados à profissão, com oportunidades que vão da redução custos e novos serviços à agregação de valor aos serviços contábeis na visão do usuário.
Estas oportunidades estão em conformidade com as políticas de desenvolvimento do governo federal e favorecem a profissionalização das empresas com a possibilidade do uso de modernas técnicas de gestão com foco na excelência. Lista as principais linhas de crédito do país dedicadas à execução de projetos de inovação, classificando em: linhas de financiamento a juros reduzidos ou subsidiados; financiamentos não reembolsáveis; remuneração de mestres e doutores; e, incentivos fiscais.
Argumenta sobre a validade do conhecimento destas fontes de financiamento também pelo fato de serem aplicáveis às empresas para as quais o profissional presta serviços, constituindo-se em uma oportunidade de remuneração através de assessoria na elaboração de projetos.

 

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