por Rodrigo Leme Dias de Souza,
Rodrigo Leme Dias de Souza,
Adriano Augusto de Souza,
Janaina Simone da Silva
O artigo
discorre sobre o Simples Nacional, sistema de tributação que entrou em vigor no
dia 01 de julho de 2007, substituindo o Simples Federal, este que foi
implantado em 05 de dezembro de 1996.
O intuito é
analisar, mostrar e evidenciar as mudanças e falhas ocorridas na legislação,
que afetam as empresas interessadas em aderir ao sistema, apresentando de forma
clara e concisa, a real situação desse método de simplificação, visto que na
maioria das vezes ajuda, mas também prejudica algumas empresas.
Serão feitas
comparações entre o antigo Simples Federal, o Simples Nacional e o Lucro
Presumido, onde cada empresa poderá escolher o ideal para seu tipo de
atividade, analisando os valores dos impostos porque, em caso de decisões
equivocadas, ficará afetado o andamento do processo de expansão do
empreendimento.
Para que seja
evidente a veracidade do tema, o método utilizado foi análises de várias fontes
de pesquisa, sendo a legislação vigente e opiniões de diversos autores, assim
como contadores, empresários e tributaristas.
A pesquisa
concluiu que a escolha pelo sistema de tributação adequado depende de muitos
fatores, que devem ser cuidadosamente analisados, para que seja possível fazer
a opção mais viável ao contribuinte e, apesar de ser chamado de Supersimples,
este regime de tributação pode acarretar muitos problemas para o empresário e o
contador que não analisá-lo cuidadosamente.
0 comentários:
Postar um comentário