por Inaldo da Paixão Santos Araújo.
Alexandre Alcantara da Silva.
A contabilidade societária brasileira está em processo de transformação. Após 33 anos de vigência, a Lei nº 6.404/76 – comumente denominada de Lei das Sociedades Anônimas – tem sofrido, em face de um processo de convergência aos padrões internacionais, significativas alterações que estabelecem profundas modificações na forma de contabilização e evidenciação dos fatos contábeis, principalmente nos últimos dois anos.
Por iniciativas próprias, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BCB) haviam determinado que, respectivamente, as companhias abertas e as instituições financeiras adotassem os padrões internacionais, de forma obrigatória a partir de 2010.
Com a sanção da Lei nº 11.638/07 e com a edição da Medida Provisória nº 449/08, convertida em Lei nº 11.941/09, as alterações passaram a ser observadas por todas as sociedades anônimas e pelas companhias fechadas de grande porte a partir dos demonstrativos contábeis anuais referentes ao exercício de 2008. O conceito de companhias fechadas de grande porte foi introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela Lei nº 11.638/07 e corresponde à sociedade ou ao conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício anterior, ativo superior a 240 milhões de reais ou receita bruta anual superior a 300 milhões de reais.
Atualmente, tramita no Congresso projeto de lei que estende a essas companhias, agora compulsoriamente auditadas, a obrigatoriedade de publicação de suas demonstrações contábeis. Frise-se que essas mudanças efetuadas no processo de registro e evidenciação dos fenômenos patrimoniais objetivam a convergência aos padrões internacionais de contabilidade, consubstanciados, fundamentalmente, nas International Financial Reporting Standards (IFRS), editadas pelo International Accounting Standards Board (IASB), que vêm sendo traduzidas para o português e eventualmente adaptadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o que contribuirá para a comparabilidade, a transparência e a qualidade das informações em um mercado global cada vez mais complexo e interdependente.
O CPC foi criado pela Resolução nº 1.055/05 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o objetivo de estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre a Contabilidade, tendo como parâmetro a convergência aos padrões internacionais.
As entidades que compõem o CPC são:
· Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA);
· Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais
· (APIMEC NACIONAL);
· Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA);
· Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
· Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON);
· Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI).
Participam ainda como membros convidados o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O CPC, no processo de consolidação da convergência do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) – editadas pelo IASB –, expediu significativa quantidade de pronunciamentos e está produzindo outros tantos. O cronograma de emissões prevê uma total convergência por meio da tradução das International Accounting Standards (IAS) e International Financial Reporting Standards (IFRS) até 2010.
Fonte: http://www.alcantara.pro.br/textos/alexandre_inaldo_Idaf_106_mai_2010.pdf
0 comentários:
Postar um comentário