Para se conceituar bem a Contabilidade Pública é necessário conhecer todos os dispositivos legais pertinentes.
O principal normativo legal é a Lei n. 4.320/64. Essa lei estabelece muitos dos procedimentos e funções que são exercidas pela Contabilidade Pública. Não basta, conhecer os princípios e técnicas contábeis profundamente, faz-se mister também ter a compreensão das determinações contidas na legislação relativa à administração pública. Os conceitos aqui formulados têm por base as normas legais existentes.
A Contabilidade Pública é o ramo da Ciência Contábil que aplica na administração pública as técnicas de
registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os princípios gerais de fi nanças públicas e os princípios de contabilidade.
As funções da Contabilidade Pública relacionadas acima podem ser confi rmadas pelo artigo 78 do Decreto-Lei 200/67 que estabelece: “O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização”.
Também é possível encontrar base legal para os procedimentos aplicados pela Contabilidade Pública na Lei n.4.320/64, que em seu artigo 90 determina:
“A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada à conta dos mesmos créditos e as dotações disponíveis”.
“A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada à conta dos mesmos créditos e as dotações disponíveis”.
“Caberá aos órgãos de contabilidade... organizar demonstrações mensais da receita arrecadada... para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária.”nistração orçamentária, fi nanceira, patrimonial e industrial”. nistração orçamentária, financeira, Patrimonial e industrial”.
“A contabilidade evidenciará os fatos ligados à admi
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