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5 de junho de 2011

A Responsabilidade do Profissional de Contabilidade perante o Novo Código Civil Brasileiro


 por Sérgio Augusto da Porciúncula

O Novo Código Civil Brasileiro (NCCB), Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que entrou em vigor a partir do dia 11 de janeiro de 2003, levou quase 01 (um) século para ser revisto. Muitas inovações foram introduzidas, e trouxe como uma das principais novidades, modificações nas relações de Responsabilidade do Contador, como  reposto, e seus empregadores ou clientes.

Apresenta uma nova realidade em que insere o contabilista, notadamente, com uma nova postura profissional, frente as suas novas responsabilidades.

Nas várias modificações introduzidas, avaliamos que na esfera contábil, o Novo Código trouxe melhoras, tanto em matéria de aplicação contábil, conceitos e princípios, como de responsabilidades. No que diz respeito à aplicação contábil comparamos com a Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S/A), com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e 11.941, de 27 de maio de 2009.
No âmbito civil, temos a Responsabilidade do Profissional Contábil, isto é, dos casos em que há indenização independentemente de culpa do agente.  Os crescentes índices de fraudes dentro das organizações obrigam aos profissionais assumir essas discussões.



Fonte: http://www.crcrs.org.br/arquivos/palestras/130810_semNovaPrata_sergio.pdf

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