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13 de junho de 2011

Patrimônio de Afetação: O Papel do Administrador e do Profissional Contábil neste cenário para as empresas incorporadoras do ramo da Construção Civil.



     O denominado “patrimônio de afetação” diz respeito à um ordenamento contábil que pode ser chamado de contabilidade divisional. A Contabilidade, como um sistema de informação, deve propiciar aos seus usuários uma verificação transparente, segura e analítica, de tal forma que as decisões a serem tomadas tenham a devida consistência.

     O patrimônio de afetação, nos termos da Lei 10.931/04, constitui-se um elemento de alta relevância para a contabilidade das empresas do ramo da construção civil, por se tratar de um instrumento jurídico que determina a segregação das contas contábeis para cada empreendimento, não se permitindo trânsito de recursos monetários ou não monetários entre outros empreendimentos, ainda que pertencentes à mesma empresa incorporadora.      Destarte, o papel da contabilidade é de grande relevância em manter tais controles permanentemente atualizados e, quanto mais possível for, informados analiticamente aos seus usuários.


Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=15&ved=0CDsQFjAEOAo&url=http%3A%2F%2Fwww.administradores.com.br%2Finforme-se%2Fproducao-academica%2Fpatrimonio-de-afetacao-o-papel-do-administrador-e-do-contador-neste-cenario-para-as-empresas-incorporadoras-no-ramo-da-construcao-civil%2F2154%2Fdownload%2F&ei=wiuBTaf_NY_4gAfksfGeCA&usg=AFQjCNEdAqXBjx-boKlvh8iVcX1H9FqjFA&sig2=ubni7RL_fpL7XpLX63v7JQ

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