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30 de junho de 2011

Contabilidade Societária


por Professor Adilson Pasini


EXERCÍCIO SOCIAL
Segundo o art. 175 da Lei das Sociedades por Ações, o exercício social, que é o espaço de tempo objeto da apuração do resultado da gestão, terá duração de um ano e a data do seu término será fixada no estatuto social. Contudo, o mesmo poderá ter duração inferior ou superior a um ano nos casos de constituição, fusão, cisão ou incorporação ou ainda encerramento de atividades.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Tendo em vista apresentar, principalmente aos usuários externos da Contabilidade, o resultado da gestão e a situação patrimonial da empresa, deverão ser elaboradas demonstrações financeiras, nos termos do art. 176 da Lei das Sociedades por Ações, no
encerramento do exercício, com base na escrituração contábil. São elas:

• o balanço patrimonial;
• a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados;
• a demonstração do resultado do exercício;
• a demonstração de origens e aplicações de recursos.

As demonstrações contábeis deverão ser publicadas de forma comparativa, ou seja, com a apresentação dos valores referentes às demonstrações financeiras do exercício anterior, viabilizando dessa forma a análise da situação econômica e financeira da entidade.

Na elaboração das demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas, os pequenos saldos poderão ser agregados desde que indicados a sua natureza e não ultrapassem a 10% do valor do respectivo grupo de contas, não sendo permitida a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas correntes".

O objetivo da Lei é o de permitir a síntese, buscando dar aos usuários informações suficientes sem entrar em pormenores insignificantes, mas sem prejudicar a clareza.





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