por Maria da Conceição da Costa Marques,
Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues
Num contexto de mudanças rápidas e turbulentas, face à internacionalização e à globalização, em ambientes de desregulamentação e liberalização de mercados, onde a gestão requer um rigor acrescido, a Administração Pública (AP) dita tradicional, rígida e burocrática, pouco permeável à mudança e excessivamente legalista, é posta em causa.
Assiste-se a uma progressiva necessidade de informação, requerida pelos mais variados utilizadores, objectiva, fiável e relevante, que permita dar resposta às exigências da sociedade actual, cuja dinâmica e pluralismo obrigam a respostas rápidas e concretas.
Assim, o clássico reporte da informação financeira pública, efectuado numa base de caixa, assente numa contabilidade orçamental de registo unigráfico, cujo principal objectivo é o controlo e a regularidade financeira das despesas e receitas públicas, torna-se claramente insuficiente.
O imperativo duma gestão apropriada e a exigência de um sistema capaz de a medir e analisar, por forma a conhecer os objectivos, os custos, os inputs, os outputs e os resultados, a auxiliar a tomada de decisões e a optimizar a relação entre eficiência, eficácia e economia dos serviços prestados, fundamentam a modernização da AP e ditam o início da Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE).
A reforma da Contabilidade Pública culmina na aprovação do Plano Oficial de Contabilidade Publica (POCP), pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, e dos seus planos sectoriais, nomeadamente o Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação (POC-Educação), aprovado através da Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro.
Este plano – aplicável às universidades, institutos politécnicos e demais organismos do Ministério da Educação – constitui uma peça fundamental do enquadramento contabilístico dessas instituições, ao criar «condições para a integração dos diferentes aspectos – Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica – numa contabilidade pública moderna. »
Assiste-se a uma progressiva necessidade de informação, requerida pelos mais variados utilizadores, objectiva, fiável e relevante, que permita dar resposta às exigências da sociedade actual, cuja dinâmica e pluralismo obrigam a respostas rápidas e concretas.
Assim, o clássico reporte da informação financeira pública, efectuado numa base de caixa, assente numa contabilidade orçamental de registo unigráfico, cujo principal objectivo é o controlo e a regularidade financeira das despesas e receitas públicas, torna-se claramente insuficiente.
O imperativo duma gestão apropriada e a exigência de um sistema capaz de a medir e analisar, por forma a conhecer os objectivos, os custos, os inputs, os outputs e os resultados, a auxiliar a tomada de decisões e a optimizar a relação entre eficiência, eficácia e economia dos serviços prestados, fundamentam a modernização da AP e ditam o início da Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE).
A reforma da Contabilidade Pública culmina na aprovação do Plano Oficial de Contabilidade Publica (POCP), pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, e dos seus planos sectoriais, nomeadamente o Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação (POC-Educação), aprovado através da Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro.
Este plano – aplicável às universidades, institutos politécnicos e demais organismos do Ministério da Educação – constitui uma peça fundamental do enquadramento contabilístico dessas instituições, ao criar «condições para a integração dos diferentes aspectos – Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica – numa contabilidade pública moderna. »
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